Recurso contra decisão que recebe denúncia

ERRADO

Já se fez distinção entre o não recebimento e a rejeição da denúncia. Nesse sentido: José Antonio Paganella Boschi, Ação penal, denúncia, queixa, aditamento. Aide, 1997, p. 272. Assim, a denúncia não será recebida quando deixar de preencher os requisitos formais previstos no art. 41 do CPP, ou seja, não contiver a exposição do fato criminoso, sua qualificação, o rol de testemunhas. A denúncia, porém, será rejeitada quando desatendidos os pressupostos de mérito elencados no art. 395 do CPP, se, por exemplo, o fato narrado não configurar crime, estiver extinta a punibilidade pela prescrição, for manifesta a ilegitimidade de parte ou ausente condição exigida pela lei para a deflagração da ação penal. Daí se concluiu que, da primeira hipótese (não recebimento da denúncia), o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, com base no inc. I, do art. 581. Já o segundo caso (rejeição da denúncia) admitiria apelação.

Trata-se de distinção não prevista em lei e que, de resto, encerra debate de cunho apenas acadêmico. Nesse sentido posicionou-se Heráclito Mossim, para quem “não receber a denúncia, no texto legal, tem exatamente o mesmo significado de rejeitar a denúncia, pois o CPP não faz a distinção entre uma e outra expressão. Ora usa rejeitar (arts. 43, 516), ora usa receber (arts. 394, 512, 517), ao invés de aceitar, ora usa não receber (arts. 525, 581, I). Assim, o recurso cabível da decisão que não recebe a denúncia, por questões formais ou de mérito, é o recurso em sentido estrito, por expressa previsão legal” (Recursos em matéria criminal, São Paulo: Atlas, p. 672).

caros amigos fui iindagado se do recebimento da denuncia cabe algum recurso e se cabe qual o seu efeito e para quem deve ser inderessado?

Respostas

10

  • J

    Prezado Amigo Flavio:

    Não cabe recurso. O processo continuaria correndo.
    No entanto, pode ser impetrado "habeas corpus".
    Como "habeas corpus" não é recurso, não se pode falar em efeito devolutivo dele. No entanto, ele devolve a matéria para o tribunal.
    Quando o "habeas corpus" é impetrado, o processo não é suspenso se ele estiver correndo.
    Você pode pedir liminar.
    Deve ser endereçado ao tribunal.
    Grandes abraços,

    Jr.

  • F

    Flavio Sexta, 06 de fevereiro de 2004, 13h37min

    caro amigo junior de Araçatuba.

    obrigado pelas informações

    Agora, somente a título de complementação eu gostaria de acrescentar o seguinte. Realmente no Código processo Penal não cabe recurso, entretanto, a lei 5250/67 Liberdade de pensamento, define em seu artigo 44 § 2 2 parte o seguinte :

    contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra a que rejeitar caberá apelação

    a titulo de conhecimento seria interessante ler este artigo para complementar vosso conhecimento.

    um abraço e obrigado pelas informações.

  • V

    Vinicius Zamó Sexta, 06 de fevereiro de 2004, 18h54min

    Caro colega...

    Contra a decisão interlocutória de recebimento de denuncia nao cabe nenhum recurso..... porém se for o caso, poderá ser impretrado writ of habeas corpus.

    Nada mais...

  • V

    vera Domingo, 08 de fevereiro de 2004, 14h41min

    Do recebimento de denuncia ou Queixa....NAO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO....é cabivel HABEAS CORPUS.

    Quando nao for recebida a Denuncia ou Queixa, cabe dessa Decisão Interlocutória...Recurso em Sentido Estrito, que podera ser interposto pelo Ministério Público, ou do Querelante.

    Boa sorte...

    Tchau....

  • F

    Flavio Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 14h04min

    Por favor com o devido respeito leia esta lei neste arquigo que menciono.

    lei 5250/67 Liberdade de pensamento, artigo 44 § 2 2 parte :

    contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra

    aguardo resposta

  • F

    Flavio Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 14h06min

    leia Por favor a lei dos crimes de imprensa principalmente em seu artigo 44 § 2 2º parte

  • C

    Carlos Miguel Quinta, 12 de fevereiro de 2004, 23h56min

    A lei de imprensa realmente tem essa disposição que permite o Recurso em Sentido Estrito, porém, trata-se de possibilidade que atine exclusivamente a ação penal privada que tem por rito apropriado a Lei de Imprensa, de natureza privada, exercitada através de queixa-crime. Na hipótese de Ação Penal Pública, o único rémedio é o writ de Habeas Corpus mesmo... Espero ter ajudado a por termo na discussão trazida a tona.

  • D

    Dani Quarta, 03 de março de 2004, 12h53min

    Resumindo:

    Recebe denúncia - habeas corpus
    Rejeita denúncia - recurso em sentido estrito
    Rejeita denúncia L 9099 - apelação (10 dias)
    Recebe denúncia L 5250/67 - recurso em sentido estrito
    Rejeita denúncia L 5250/67 - apelação (5 dias)

  • S

    Sergio Quarta, 14 de abril de 2004, 15h31min

    Claro q cabe...
    vejamos qdo a denuncia nao for recebida cabe o recurso sim
    cabe carta testemunhal.

    nao me venha com hc, ou ms.. por favor.. !!!

  • S

    Sebastião Freire Sales Júnior Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 16h47min

    Nos processos que o acusado faz jus ao benefício da suspensão do processo ao receber a denúncia eu determino a citação, ou, a juntada de cac e fac e abro vista ao Ministério Público para análise de oferecimento da suspensão do processo, conforme preconiza o art. 89, §5º, da lei 9.099/95.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

Qual o recurso cabível contra decisão de recebe a denúncia?

do artigo 44, recurso em sentido estrito para impugnar a decisão de recebimento da denúncia ou queixa, sendo esta, aliás, a única hipótese em que cabia recurso contra a decisão que recebesse a denúncia ou a queixa).

É cabível recurso em sentido estrito da decisão que receber a denúncia ou queixa?

Da decisão que recebe a denuncia ou a queixa não cabe qualquer recurso, por falta de previsão, podendo, no entanto, ser impetrado Hábeas Corpus. No rito sumaríssimo, da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa cabe apelação, mas esta no prazo de 10 (dez) dias.

Qual é a natureza jurídica da decisão de recebimento da denúncia?

Natureza da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. "'A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação.

Qual o recurso cabível da decisão de rejeição da queixa

2. O recurso cabível contra a decisão que rejeita a queixa crime é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581 , inc. I , do Código de Processo Penal .