O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra. Show
Ou seja, é a forma de reanalisar a decisão tomada monocraticamente por um grupo, o colegiado. Inicialmente, cumpre destacar que no segundo grau de jurisdição, o relator tem como papel fundamental preparar ações de competência originária e dos recursos gerais, sendo certo que suas decisões desafiam impugnações. Sendo assim, as decisões por estes proferidas deve atender ao princípio da colegialidade dos tribunais. Dessa forma, analisaremos esse recurso, suas hipóteses de cabimento, prazos, requisitos acerca desse tipo de agravo. Navegue pelo conteúdo: O que é Agravo Interno?Conforme visto acima, o recurso objetiva o “colegiamento” da decisão monocrática do relator. Assim, é possível pedir a reanálise daquela decisão pelo colegiado competente para o julgamento da ação originária ou do recurso. Está no rol previsto pelo Art. 994 do Novo CPC e é um dos tipos de agravo cabível em nosso ordenamento jurídico:
Nesse sentido, qualquer que seja o conteúdo da decisão do relator, pode ser atacada por meio desse recurso. O prazo para interposição é de 15 dias, a partir da intimação do ato decisório proferido pelo relator, em consonância com o art. 1070 do CPC: Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal. Por exemplo, ao interpor um recurso de apelação e o relator considerá-lo intempestivo e não o conhecer, é possível submeter ao órgão colegiado. Como funciona as decisões monocráticas de relatores?Dentro dos tribunais, órgãos judiciais de segunda e última instância, os julgamentos de processos são realizados por órgãos colegiados, capitaneados por um relator. Em regra, as decisões tomadas por um tribunal são realizadas em grupo, de forma colegiada. Para tornar o processo mais célere e dinâmico, é atribuído ao relator do processo, através do próprio órgão colegiado, uma série de poderes para tomar decisões por conta própria, ou seja, decisões monocráticas. Essa deliberação é feita para que o órgão colegiado cuide exclusivamente da matéria principal das lides, deixando algumas medidas interlocutórias e decisões a respeito da admissibilidade de recursos nas mãos do relator. O Código de Processo Civil define quais são as decisões monocráticas que um relator de um processo pode ter no artigo 932 do mesmo Código.
Assim, pode-se perceber que o relator de um processo tem o poder de manifestar, em tese, a vontade do colegiado de forma monocrática, por conta. Dessa forma, o agravo de instrumento busca atacar essas decisões interlocutórias, trazendo-as para o colegiado. Hipóteses de cabimento referentes ao Agravo InternoAs hipóteses de cabimento referentes ao recurso de Agravo Interno, estão disciplinadas no art. 1021 do Novo CPC:
Nesse sentido, o Agravo Interno nada mais é que o direito de solicitar a decisão colegiada. Por ser de segundo grau, qualquer decisão deveria ser colegiada, mas por questões de celeridade no procedimento, é incumbido ao relator decidir temporariamente pelo órgão colegiado. Então, é de suma importância que se dê o direito de o jurisdicionado não concordar com a decisão do relator e pronunciar-se diante o órgão respectivo. Isto é, apesar de a lei dispensar o órgão colegiado em alguns casos, é essencial lembrar que este é o competente legítimo e qualquer limitação de acesso é inconstitucional. Prazo para interposição do recurso do Agravo InternoO prazo para interpor o recurso do Agravo Interno é de 15 dias úteis, segundo redação do art. 994 do Novo CPC:
No caso em tela, contabiliza-se o prazo a partir da decisão monocrática do relator. ProcessamentoPrimeiramente, após a decisão proferida pelo relator, deve ser elaborada petição dirigida ao próprio relator. Ainda assim, caso tenha sido proferida pro Presidente ou Vice-presidente de Tribunal é a este que a petição deverá ser encaminhada. Nessa petição devem ser impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, assim como qualquer outro recurso. O prazo, como visto anteriormente, é de 15 dias úteis, em conformidade com o art. 1003, §5° do Novo CPC e art. 219 do Novo CPC, respectivamente. Após interposto o Agravo Interno, com a fundamentação correta, abre-se prazo para que o agravado se manifeste em 15 dias, segundo art. 1021, §2° do Novo CPC. Caso não tenham sido oferecidas contrarrazões, os autos serão conclusos, a fim de que o relator decida se mantém ou se retrata da decisão. Na hipótese de manter, o recurso será levado a julgamento, com inclusão em pauta. O julgamento do Agravo Interno se faz pelo órgão colegiado integrado pelo prolator da decisão agravada. Não se admite o julgamento monocrático pelo relator, até porque tornaria o recurso inócuo. Na sessão de julgamento serão proferidos os votos, iniciados pelo do relator. Neste caso, então, o relator não pode limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o recurso. Caso o Agravo Interno seja declarado por unanimidade inadmissível ou improcedente, deverá o órgão colegiado, em decisão fundamentada condenar o agravante a pagar ao agravado multa, de acordo com o art. 1021, §4° do Novo CPC. Cabe lembrar que o depósito dessa multa é requisito de admissibilidade a qualquer outro recurso que a parte venha a interpor. Entretanto, se o recurso for provido, a decisão monocrática será anulada ou reformada. Nesse sentido, a decisão colegiada substituirá a monocrática recorrida, nos termos do art. 1008 do Novo CPC. Punições por agravo interno inadmissívelOs dois últimos parágrafos do artigo 1.021 estabelecem punições para a parte que apresentar o recurso de agravo interno com o objetivo protelatório, por isso serão comentados juntos.
O parágrafo 4º do artigo 1.021 define que se o órgão colegiado declarar que o recurso é inadmissível ou improcedente de forma inânime, e compreender que o mesmo foi realizado com o objetivo de atrasar ou tumultuar o processo, os mesmos podem, a partir de fundamentação, aplicar uma multa de até 5% do valor da causa ao agravante, que deverá pagar a quantia ao agravado. O parágrafo 5º, por sua vez, estabelece que a parte não poderá entrar com novos recursos até o pagamento da multa, a menos que se trate de parte beneficiada por gratuidade de justiça ou a Fazenda Pública. Nesse caso, o pagamento fica para o final do processo. Esses dois últimos parágrafos têm como objetivo reprimir a atuação de má-fé dentro do processo, punindo a parte que deseja apresentar recurso de forma leviana. Agravo interno e Agravo de InstrumentoConforme visto acima, o Agravo Interno é o recurso cabível para impugnar as decisões monocráticas e submetê-las ao órgão respectivo. Já o Agravo de Instrumento é o recurso que está pautado no art. 1015 a 1020 do Novo CPC. É um recurso interposto contra as decisões interlocutórias e entenda-se, aquelas que não são enquadradas como sentença, conforme a redação do art. 1015 do Novo CPC:
Cumpre destacar que decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença, ou seja, que não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. Além disso, cabe esclarecer que o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente por meio de petição com os requisitos trazidos pelo art. 1016 do Novo CPC. Por fim, cumpre destacar que os prazos de ambos agravos são de 15 (quinze) dias. Exemplo de agravo internoPara explicar como funciona o agravo interno e qual é o seu efeito dentro da lide, criaremos um exemplo hipotético. Digamos que, ao interpor uma apelação contra decisão em juízo de segundo grau, o relator do processo, utilizando de seus poderes enquanto relator, nega o pedido baseado na inadmissibilidade do mesmo, seja pela inadmissibilidade do recurso ou por sua intempestividade. Por se tratar de uma decisão interlocutória baseada na inadmissibilidade do pedido, o recurso cabível contra essa decisão do relator é o agravo interno, que vai levar a questão para análise coletiva. Assim, o agravante mostrará seus fundamentos para o recurso, será acompanhado das contrarrazões do agravado e a matéria será analisada por todo o órgão colegiado. O que é então o agravo interno no novo CPCEm suma, vimos que o Agravo Interno é o meio pelo qual a lei assegura a parte prejudicada por decisão monocrática que sua pretensão será analisada pelo colegiado competente. Além disso, os advogados devem estar atentos para fundamentar bem a peça e não correr o risco de o recurso ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. Esperamos ter contribuído de alguma forma a fim de entender mais sobre esse recurso e sua utilização no direito brasileiro. Perguntas frequentes sobre Agravo Interno no Novo CPCO que é agravo interno? O agravo interno é um dos nove tipos de recursos possíveis previstos no Novo Código de Processo Civil, conhecido como Novo CPC (lei nº 13.105/2015). Ele tem como objetivo atacar decisões monocráticas de relatores nos tribunais, ou seja, em processos na segunda instância Quando é cabível o agravo interno? O agravo interno é cabível sempre que for necessário atacar uma decisão monocrática proferida por um relator de um Tribunal, nos processos que correm em segunda instância. Qual a diferença de agravo interno e agravo regimental? Os dois tratam do mesmo recurso, porém o termo “agravo regimental” remonta ao tempo do Código de Processo Civil de 1973, onde o agravo interno não era reconhecido como o nome do recurso. Como funciona o agravo interno? O agravo interno é o recurso interposto contra decisões monocráticas proferidas por relatores dos Tribunais. Seu objetivo é fazer com que essa decisão seja reanalisada pelo órgão colegiado do mesmo Tribunal. Qual recurso cabe contra decisão de agravo interno? Para combater uma decisão proferida em sede de agravo interno, é possível opor embargos de declaração, caso a decisão seja omissa, contraditória ou contenha erros materiais. ConclusãoEsperamos que este artigo tenha tirado as suas dúvidas sobre o agravo interno, recurso interposto contra decisões interlocutórias monocráticas do relator do processo em tribunais. Embora o Novo CPC tenha trago apenas um artigo sobre o recurso, ele trouxe segurança jurídica para os aplicadores do direito, que antes tinham que se submeter exclusivamente aos regimentos internos de cada tribunal para compreender como interpor esse recurso. Qual o recurso cabível quando negado provimento à apelação?Se a decisão do acórdão não teve a unanimidade dos juízes da turma do tribunal ainda cabe recurso de embargos infringentes.
O que acontece depois de negar provimento ao recurso?Negar provimento significa impedir algo ou alguém de continuar, e é um termo geralmente utilizado no campo do Direito. No âmbito jurídico, quando se fala em “negar provimento ao recurso” significa que o processo instaurado foi recusado e é considerado sem efeito.
Qual o recurso que cabe depois da apelação?Conforme elenca o CPC, são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência (art.
O que quer dizer negar provimento à apelação?Significa que o recurso foi analisado, mas o pedido contido nele foi negado, isto é, a sentença foi mantida.
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