O inss paga os dias até a perícia de prorrogação

O que é?

O PP é o Pedido de Prorrogação do afastamento por motivo de saúde, tendo em vista que o servidor não se encontra em condições de retornar ao trabalho, e pode ser solicitado nos 15 dias antes da alta médica (DCB - Data de Cessação do Benefício).

A partir de 20/11/2017, o INSS fixou novos procedimentos para o agendamento de perícia para a prorrogação do Auxílio Doença, que devem ser observados pelos servidores celetistas (Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017).

Procedimentos para o servidor

O servidor deve comparecer à DGRH / DSO dentro dos 15 dias que antecedem a data da alta médica fixada pelo perito do INSS, a fim de agendar perícia para a prorrogação do Auxílio Doença (Pedido de Prorrogação - PP) que poderá seguir procedimentos distintos de acordo com o tempo de espera para o agendamento junto à agência da Previdência Social de referência.

Na nova regra do INSS, ao se realizar o agendamento da perícia médica de prorrogação do benefício no sistema informatizado da Previdência Social, o próprio sistema disponibilizará o agendamento da perícia, se o tempo de espera para sua realização for menor do que 30 dias. 

Caso o sistema identifique que o tempo de espera será maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem realização da perícia (Prorrogação Automática), gerando uma Data de Cessação do Benefício Administrativa (DCA).

Se o servidor apresentar a terceira solicitação de prorrogação (PP) de um benefício automaticamente prorrogado, o sistema informatizado agendará obrigatoriamente o exame médico-pericial.

Em todos os casos, se o servidor se considerar em condições de retornar ao trabalho antes do término do afastamento concedido, poderá formalizar o pedido de cessação do benefício direto na agência de Previdência Social.

Sempre que for agendada a perícia médica para o PP, a DGRH / DSO entregará ao servidor a primeira via do requerimento para que seja apresentada na perícia.

Na data da perícia, o servidor também deverá apresentar o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento. O perito médico analisará as características clínicas do servidor e fixará as medidas cabíveis.

As decisões periciais são divulgadas no sistema informatizado da Previdência Social no mesmo dia da perícia, após as 21h, ficando disponível para consulta para o servidor. No caso de concessão do PP, o servidor ficará afastado até a nova data definida pelo perito médico do INSS, ou até a DCA. Caso contrário, o servidor deverá comparecer à DGRH / DSO imediatamente no dia útil seguinte à perícia, até as 10h da manhã, para agendar seu exame de retorno ao trabalho.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21/01/2015
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988

Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017
Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença

Contato

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  • Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade - Pedido de Prorrogação ou Reconsideração (PP/PR)
Perguntas frequentes

Nada consta

    Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou na segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.

    A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.

    A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade laboral.

    Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores ao fim do período estipulado pela perícia, poderá solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central 135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia não ocorresse até a data de cessação, o pagamento seria suspenso até a realização de novo exame. Se o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.

    Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame. Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.

    Pedro Rocha

    Quanto tempo demora para receber do INSS depois do pedido de prorrogação?

    O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes. As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia.

    Quem paga meu salário enquanto eu aguardo a perícia do INSS?

    O responsável pelo pagamento do salário do trabalhador que está esperando a perícia do INSS por motivo de incapacidade nos primeiros 15 dias é o próprio empregador. Ou seja, a empresa com que o empregado possui vínculo. O INSS tem um prazo de até 30 dias para responder ao pedido do trabalhador.

    Como fica a prorrogação do auxílio

    A atualização do auxílio-doença em 2022 altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Após o primeiro requerimento do auxílio-doença, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias.

    Quanto tempo após a perícia o INSS paga o auxílio

    O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo. Já os prazos de análise para concessão do benefício são diferentes.