Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio maternidade

Índice

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  • O que é
  • Quem tem direito
  • Requisitos
  • Pagamento do benefício
  • Valor do Auxílio-Reclusão

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Entenda o Salário-Maternidade

SALÁRIO-MATERNIDADE (2021): quem tem direito e como pedir

Quem tem direito?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Requisitos do Salário-Maternidade

 O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Pagamento do benefício

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Valor do benefício

Para a segurada:

  1. empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
  2. empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  3. segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  4. segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
  5. demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

Confira também:

  • Possibilidade de prorrogação do benefício de salário-maternidade
  • STF julga a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

95 comentários

As vantagens de ser mei ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade. Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam os benefícios como auxílio maternidade e aposentadoria. 

Mas a boa notícia é que os pequenos empresários têm direitos a diversos benefícios previdenciários: auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte para os familiares e também o famoso auxílio-maternidade MEI.

Dessa forma, ter direitos garantidos traz mais tranquilidade ao trabalhador, que além de pagar uma baixa taxa de impostos, pode desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos. Confira mais informações neste artigo para tirar dúvidas sobre o auxílio maternidade MEI. 

Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?

Antes de tudo é importante saber que o auxílio-maternidade MEI é um benefício disponibilizado pelo INSS para microempreendedores, dessa forma, é destinado a quem está passando por uma gravidez ou processo de adoção.

Ele funciona semelhante a uma licença maternidade e pode ser solicitado de acordo com a situação da mãe. Veja quando pode ser solicitado: 

  • Parto – As grávidas podem solicitar esse benefício em até 28 dias antes do parto. Será necessário apresentar o atestado médico, caso opte por se afastar nesse período. 
  • Adoção – O auxílio poderá ser solicitado a partir do momento da adoção ou da guarda com o objetivo de adoção. E os documentos para comprovação são o termo de guarda ou certidão nova.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (aborto não criminoso) – Quem sofrer aborto espontâneo ou previsto em lei pode pedir a partir da ocorrência. Sendo assim, o INSS exige certidão  de natimorto, quando a criança nasce sem vida.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade MEI?

O MEI tem direito a auxílio-maternidade previsto na Lei Complementar nº128/2008. Dessa forma, a/o microempreendedor individual pode receber o auxílio maternidade em caso de:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade;
  • Feto natimorto, que é quando o bebê nasce sem vida;
  • Aborto espontâneo ou previsto em Lei (aborto não criminoso), como nos casos de estupro ou risco de vida para a progenitora.

Lembrando que, em algumas ocasiões, esse benefício também é concedido aos pais que são microempreendedores, como é o caso de morte da gestante ou adoção e/ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade.

Quais os requisitos para o auxílio-maternidade MEI?

Antes de pedir o auxílio-maternidade MEI, é fundamental atentar-se aos critérios exigidos para concessão do benefício. São eles:

  • Fazer parte de um dos casos mencionados anteriormente;
  • Período de carência de 10 meses, ou seja, o benefício será concedido após a quitação de 10 contribuições mensais ao INSS;
  • De preferência, estar com contribuições mensais em dia.

Passo a passo: como dar entrada no auxílio-maternidade MEI

Através do Portal Meu INSS é possível fazer o processo: 

1. Abra o site e 

2. Se você já tiver uma senha cadastrada, clique em “Entrar”. Caso não possua, será preciso cadastrar;

3. Depois de logado, na Página Inicial, abaixo do seu nome, você deve procurar pelo nome “salário”, seguido da opção “Salário Maternidade Urbano” ou “Salário Maternidade Rural”;

4. O sistema vai pedir para você atualizar o seu cadastro.

5. Na sequência, o portal solicita a certidão de nascimento da criança. Caso tenha, clique em “Iniciar”, caso não esteja com ela, escolha a opção “Iniciar sem Certidão”. 

Importante: se você estiver com a certidão de nascimento ou de natimorto, o sistema Meu INSS vai pedir as informações presentes nela. Se não tiver, preencha esse requisito com a data da guarda judicial ou atestado.

6. Nesse momento, você vai enviar todos os documentos solicitados e confirmar os seus dados de contato. 

7. Escolha uma agência do INSS para analisar o seu pedido. Filtre por município, CEP ou deixando que o sistema use sua localização para indicar o local mais próximo de você;

8. Escolha agora a agência bancária e o banco que deseja receber o benefício (dê preferência a unidades próximas da sua casa);

9. Na página seguinte, confira os seus dados, bem como se a agência do INSS e o local de pagamento estão certos;

10. Na mesma página, selecione o ícone para confirmar a informação: “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Depois, basta clicar em “Avançar”.

Envio dos documentos no Meu INSS

Para anexar os documentos, selecione então o documento no computador ou celular e vá na opção “ENVIAR” (esse processo deverá ser feito nos demais documentos).

Observação: essa etapa é o momento mais importante do processo, por isso anexe corretamente todos os documentos. Não mande documentos amassados, rasgados ou riscados, para prevenir problemas, tire as fotos em um local iluminado e verifique se você consegue ler a via.

Desta forma, sua solicitação de auxílio-maternidade MEI foi enviada ao INSS e já está sendo analisada. Agora é só continuar acessando a página do Meu INSS para ver o andamento do seu pedido.

Dúvidas comuns sobre o auxílio-maternidade MEI

Algumas dúvidas são frequentes em relação ao  benefício da previdência social auxílio maternidade MEI, confira: 

Quanto tempo dura o auxílio-maternidade MEI?

A contribuinte tem direito a licença de 120 dias (4 meses), na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

Assim a empreendedora poderá dar uma pausa no trabalho e curtir esse momento tão especial que é a maternidade.

Quem está com os pagamentos do MEI atrasados, tem direito ao auxílio-maternidade?

Quem está com parcelas DAS atrasadas, deve entrar em contato com o INSS para avaliação do caso. Já que apenas esse órgão tem a competência de tomar uma decisão sobre as suas contribuições pagas e atrasadas.

MEI que está recebendo o auxílio-maternidade precisa pagar o boleto DAS?

Sim. A princípio, quem é MEI e está recebendo o benefício a mais tempo que um mês não precisa pagar a DAS desse mês, porque o valor já é descontado no próprio auxílio-maternidade.

E os impostos ICMS e ISS: Devo pagar ou não?

Sim, você deve continuar recolhendo os tributos da DAS, já que eles não são destinados ao INSS, mas sim aos governos estaduais e municipais. Contudo, a cobrança ocorre apenas a partir do valor de R$10,00.

No caso de um MEI que atua como prestador de serviços, por exemplo, a taxa mensal de ISS é de R$5,00; logo, ele só deve liquidar esse valor depois de 2 meses.

Se eu deixar de receber o auxílio-maternidade MEI no meio do mês, ainda assim preciso recolher a DAS?

Sim. Tanto quem deixar de receber o benefício como quem começar a recebê-lo no meio do mês, obrigatoriamente deve recolher a DAS equivalente àquele mês.

Qual o valor do salário-maternidade 2022 MEI?

Neste ano de 2022, o valor do salário-maternidade é de R$ 1.212 reais, correspondente ao valor do salário mínimo vigente.

O auxílio-maternidade MEI dá direito a quantas parcelas?

A princípio o benefício é pago durante o período de 120 dias, ou seja, um total de 4 meses. 

Funcionárias do MEI têm direito ao auxílio-maternidade?

Sim, as funcionárias contratadas pelo regime MEI também têm direito de receber o salário maternidade.

Para receber o benefício, será preciso solicitar pelo MEU INSS, ou seja seguir as regras para empregadas avulsas e/ou domésticas. O período de licença e pagamento de contribuições segue normalmente para essas funcionárias.

Além do mais, se o MEI quiser contratar uma pessoa para substituir uma empregada que está de licença, isso é permitido. Porém, quando ela voltar ao trabalho, terá direito a mesma vaga. 

Quantas parcelas preciso pagar para ter direito ao auxílio-maternidade MEI?

O INSS exige o pagamento de, no mínimo, 10 meses de contribuição da DAS MEI.

​​No segundo filho, a mulher também tem direito ao auxílio-maternidade pelo MEI? 

Sim. Assim como nas outras categorias de trabalhadores, o MEI também recebe auxílio-maternidade a cada filho que tiver. 

E quem é MEI, mas trabalha como CLT, pode receber dois auxílios- maternidade?

Nesse caso, sim. Significa que ela vai receber um benefício de cada um dos empregos, ou seja, um do trabalho com carteira assinada e outro como microempreendedor individual.

Isso se deve pois é preciso considerar a possibilidade de qualquer empreendedor trabalhar no regime CLT ao mesmo tempo que atua como MEI.

Se a mulher solicitar o auxílio-maternidade MEI e falecer durante o parto, o que acontece?

Nessa circunstância, o benefício será pago ao pai da criança ou então a um responsável legal. Dessa forma, o pagamento será feito normalmente, durante 4 meses.

Benefícios do MEI: o auxílio-maternidade é um deles!

Os benefícios dados ao MEI são importantes para o desempenho de uma boa vida aos trabalhadores. Desta forma, algumas vantagens podem ser destacadas:

  • Facilidade e rapidez na formalização da empresa, já que o cadastro é feito na internet pelo Portal do Empreendedor, tudo de forma gratuita e intuitiva;
  • Um pagamento de impostos reduzido e pouco burocrático, onde somente o pagamento da DAS compreende todos as obrigações tributárias e previdenciárias do CNPJ;
  • Aposentadoria por idade de acordo com o tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença em caso de incapacidade temporária;
  • Outros benefícios como auxílio-reclusão MEI e aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-maternidade MEI para mães e também para os pais em caso de adoção ou guarda judicial;
  • Treinamentos gratuitos com o apoio do Sebrae Nacional e o da sua região;
  • Acesso ao crédito com juros mais baixos e parcerias com alguns bancos;
  • A chance de empreender e trabalhar como empregado CLT, conciliando as duas atividades, e dessa forma possibilitando mais renda.

Conclusão

Abrir um CNPJ MEI pode trazer muitos benefícios para o empreendedor e uma dessas possibilidades é o auxílio-maternidade MEI. É um direito garantido que mãe e bebê fiquem juntos nos primeiros meses, e vale aproveitar este benefício. Apesar de ser direcionado às mães, em alguns casos, os pais também têm direito a esse benefício. Informe-se sobre os seus direitos e benefícios para que o seu negócio possa prosperar cada vez mais.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio maternidade?

A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Qual o prazo de carência para receber salário maternidade?

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Estou desempregada a 5 anos tenho direito a salário maternidade?

5) Conclusão Infelizmente, a resposta para a pergunta “Estou desempregada5 anos, tenho direito a salário-maternidade?” é: 😔 Provavelmente, não. Como o período de graça é de, no máximo, 36 meses, serão muito raros os casos em que isso será possível.

Quantas parcelas são pagas no salário maternidade?

Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).