É correto afirmar que as atividades relativas a profissões intelectuais científicas artísticas e literárias não são exercidas por empresários?

Última Atualização 13 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Segundo a doutrina, organização é entendida como a cumulação necessária de capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

C.C.: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: São considerados empresários todos aqueles que exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

CC/02. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultório possui como preposto subordinado Miguel, que desempenha atividades financeiras relacionadas aos pacientes, às instituições financeiras e ao recolhimento de tributos. Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. A partir do momento em que o consultório médico ampliar suas atividades e passar a realizar exames e procedimentos cirúrgicos mais complexos, havendo, dessa forma, organização dos fatores de produção e circulação de serviços médicos, a sociedade será considerada empresária, independentemente do tipo societário adotado, pois, assim, o exercício da profissão de natureza intelectual deixa de configurar elemento de empresa.

Erro 1: O trecho da questão ” independentemente do tipo societário adotado” torna a assertiva incorreta, pois, conforme art. 982, parágrafo único, do CC, a cooperativa será sempre sociedade simples.

Erro 2: O contexto narrado faz com que a atividade intelectual CONFIGURE elemento de empresa.

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.

Atividade econômica, organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sendo atividade habitual e que objetiva o lucro.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A inscrição do empresário na junta comercial é requisito para a sua caracterização.

CC/02 – Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

O registro é para regularizar a situação do empresário, o que refletirá na responsabilidade pessoal dele.

Banca própria do T-RS (2013):

QUESTÃO ERRADA: A inscrição do empresário na Junta Comercial é requisito para a sua caracterização, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.

C.C. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Enunciado 199 do CJF, III Jornada de Direito Civil: “A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização“.

Banca própria TRF-2 (2018):

QUESTÃO CERTA: Profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

É a exceção prevista no artigo 966, parágrafo único.

C.C.: Art. 966.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

A alternativa correta corresponde ao Enunciado 194 da III Jornada de Direito Civil: 194 – Art. 966: Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores da produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O sócio de sociedade simples, ao contrário do sócio de sociedade empresarial, não é considerado empresário.

Nenhum sócio é empresário, seja da simples ou empresária, quem é empresária é a sociedade.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial.

Art. 966, Parágrafo único, do CC: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O sócio da sociedade empresária é considerado empresário.

ERRADO: o termo “empresário” se refere ao empresário individual que, por definição do art. 966, caput, do CC/02 é “empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se empresário aquele que pratica atos com finalidade lucrativa de natureza intelectual, científica, literária ou artística.

ERRADO: em regra, essas atividades não consideradas empresárias, salvo se constituírem elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC/02).

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento. Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes. Conforme a teoria da empresa, durante o período que comandou a padaria, João Paulo qualificou-se como empresário, a atividade de produção e venda de produtos alimentícios foi a empresa que ele exerceu em nome próprio e por conta própria, e os bens afetados à atividade empresarial compunham o estabelecimento empresarial.

REGISTRO EMPRESARIAL: a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis respectiva Sede (Junta Comercial).

Regra: Obrigatória.

Empresário: Empresário Individual; Sociedade Empresária; EIRELI.   

Efeito: Declaratório, pois não é o registro que torna empresário, mas a atividade empresária. Art. 966 CC

Exceção: Facultativa.

Exerce atividade rural.

Efeito: Constitutivo. Art. 971 CC.

Conceito de Empresário:

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Art. 966 CC.

Conceito de Empresa:

Corresponde à atividade exercida pelo empresário.

Conceito de estabelecimento empresarial:

É o complexo de bens, materiais e imateriais que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante (empresário) para exploração de determinada atividade mercantil (Empresa).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Sendo a empresa explorada por pessoa jurídica uma sociedade empresária, é correto denominar empresário o sócio da sociedade empresária.

Empresário é quem exerce profissionalmente (com habitualidade) atividade econômica organizada (com os fatores de produção), para a circulação de bens ou serviços. No caso da alternativa, a pessoa jurídica (sociedade empresária) é quem é empresária. Sócios NÃO são empresários, pois empresário é a própria sociedade. Empresário é gênero, do qual são espécies o empresário individual (pessoa física) e a sociedade empresária (pessoa jurídica).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As sociedades empresárias devem ser registradas no registro civil de pessoas jurídicas e, caso correspondam a escritórios que prestem serviços de advocacia, devem ter seus atos constitutivos levados à OAB.

As sociedades que prestam serviços de advocacia são consideradas sociedades simples (e não sociedades empresárias), e apenas devem ser registradas perante a OAB respectiva.

Art. 966, p. ú., CC.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

Enunciado 194 Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

P.ú., do art. 966, do CC: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Em atenção ao princípio da continuidade da empresa, os bens destinados pelo empresário individual à exploração de sua atividade não respondem por suas dívidas pessoais.

Responde com todo o patrimônio (exceto bens impenhoráveis), a sua responsabilidade é ilimitada. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Ele tem 2 obrigações: Providenciar o registro na Junta ANTES do início da atividade e autenticar os livros obrigatórios.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa.

É inverídica a afirmação de que o empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Isso ocorre porque não há autonomia patrimonial entre bens relacionados à atividade empresarial e bens relacionados à atividade pessoal, fazendo com que seus bens pessoais, além dos bens da empresa, também respondam por dívidas referentes à atividade empresarial.

Quem não pode ser considerado um empresário?

Quem não é considerado empresário? Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966 –parágrafo único).

É correto afirmar que as atividades relativas a profissões intelectuais científicas artísticas e literárias são exercidas por empresários?

Diante da necessidade dessa organização, deve ser ressaltado ainda que as atividades relativas a profissões intelectuais, científicas, artísticas e literárias não são exercidas por empresários, a menos que constituam elemento de empresa (art. 966, § único, do Código Civil).

Não será considerada empresarial a atividade de?

Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.

Quais profissões são consideradas intelectuais?

Em princípio, os profissionais intelectuais, também conhecidos como profissionais liberais (um advogado, um médico, um professor, um músico etc.), mesmo quando exercem a atividade em seu nome próprio, não são considerados empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.