Quanto tempo o correio tem para entregar uma encomenda internacional?

Os serviços que pode usar

Os serviços que pode usar dependem do peso e das dimensões do objeto (bem ou documento) que quer enviar:

Objetos até 2 kg dentro dos limites de dimensões de correspondências podem ser enviados com os seguintes serviços:

    • Correio Normal (Nacional / Internacional)
    • Correio Azul (Nacional / Internacional)
    • Correio Registado (Nacional / Internacional)
    • Correio Verde (Nacional / Internacional)
    • Encomenda Postal (Nacional / Internacional)
    • Encomenda Expresso

Objetos até 30 kg ou com dimensões maiores que correspondências (dentro dos limites de dimensões de encomendas) podem ser enviados com os seguintes serviços: 

    • Encomenda Postal (Nacional / Internacional)
    • Encomenda Expresso

Para enviar documentos de caráter pessoal (cartas), só pode usar os serviços de envio de pacotes postais (Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde). Com os serviços de Encomendas Postal e Encomendas Expresso, não pode enviar documentos de caráter pessoal.

O que não pode enviar

Há objetos que não podemos enviar para lado nenhum (sprays e fósforos, por exemplo) e outros que não podemos enviar para alguns países.

Saiba quais são os objetos que não pode enviar

Saiba quais são os objetos que não pode enviar para cada país

Nos envios Expresso Internacional Premium com destino Rússia, não é permitido fazer envio de mercadorias/bens para destinatários particulares. Para esta tipologia de destinatário apenas é possível fazer envios de documentos. Se o destinatário for uma empresa é permitido enviar tanto documentos como mercadorias. 

Como embalar os objetos postais

O principal é garantir a segurança dos seus objetos e a segurança de quem vai manuseá-los. Mas há outros cuidados que deve ter em atenção ao embalar os seus objetos.

Transporte de bebidas alcoólicas para o estrangeiro

Nos envios Expresso Internacional Premium e Internacional o transporte de álcool só pode ser efetuado em regime de suspensão de imposto e por entidades autorizadas, de acordo com o regime geral para a circulação e armazenamento de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo (IEC) - Diretiva 2008/118/CE. Os IEC são impostos indiretos que incidem sobre produtos como os óleos minerais, o tabaco manufaturado, o álcool e as bebidas alcoólicas.  A circulação de bebidas alcoólicas pode ser feita em regime de suspensão de imposto (ou seja, iniciando a sua circulação em entreposto fiscal tendo como destino outro entreposto fiscal, um destinatário autorizado ou ainda outra situação especificamente prevista na lei). Para tal, as mercadorias deverão ser acompanhadas com um documento administrativo eletrónico (e-AD), destinado a evidenciar às autoridades fiscais dos países da União Europeia a conformidade com a regulamentação aplicável. Nos envios entre particulares, apenas é possível fazer o transporte de bebidas alcoólicas para destinos comunitários com a opção de envio Europa.

Declarações a entregar no momento do envio

Para facilitar o desalfandegamento nos países de destino, preencha corretamente as declarações.

Envios para a União Europeia

- Encomendas Postal e Encomendas Expresso: Tem de entregar uma guia de transporte.
 

Envios para fora da União Europeia e para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira

- Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado e Correio Verde 

  • Entregue a Declaração simplificada para a alfândega (CN22). 
  • Se enviar objetos que valem mais de 300 DTS, entregue a Declaração para a alfândega (CN23).
  • Se enviar objetos que valem mais de 1.000 €, além da Declaração para a alfândega (CN23), faça um documento administrativo único junto de um despachante ou através no nosso serviço de representação indireta.

- Encomendas Postal e Encomendas Expresso

  • Se enviar documentos, basta entregar a guia de transporte.
  • Se enviar bens, além da guia de transporte, terá de entregar os seguintes documentos:
    • Declaração de valor (anexada à guia de transporte) – indica o valor aproximado da encomenda e justifica porque não se trata de uma transação comercial
    • Declaração de Informações Complementares (anexada à guia de transporte) 
    • Declaração para a alfândega CN23 (incorporada na guia de transporte) – indica a quantidade, o valor e as características do bem enviado.

- Encomendas Expresso

  • O Despacho de Exportação não é aplicável a documentos, apenas a mercadorias. Este documento atesta a exportação/autorização de saída das mercadorias e permite ao exportador em Portugal e é obrigatório nas exportações efetuadas ao abrigo da isenção do IVA prevista no artigo 14 do código do IVA.
  • Para envios em que o processamento do Despacho de Exportação é feito pelos CTT, a pedido do cliente, deverá sinalizar, individualmente, os envios para os quais quer o Despacho de Exportação. A sinalização é feita através da colocação de um rótulo sobre a guia de transporte, nas opções de envio Internacional (todos os destinos extracomunitários à exceção do destino Reino Unido) e Europa (todos os destinos extracomunitários).
  • Os envios Internacional Premium (todos os destinos extracomunitários) e Internacional para o destino Reino Unido, o cliente não terá de colocar o rótulo mencionado. Estes envios, quando sujeitos a declaração de exportação, serão automaticamente identificados e o despacho processado sem intervenção do cliente.

Pode fazer download destas declarações ou obtê-las em qualquer Loja ou Ponto CTT.

Autorização para abrirem as embalagens

Nas alfândegas dos aeroportos, as embalagens que contêm bens poderão ter de ser abertas para serem verificadas. Mas, se não tiver dado autorização, não vão poder ser verificadas e vão-lhe ser devolvidas.

Nos envios para a União Europeia com o serviço de Encomendas Expresso ou qualquer um dos serviços de envio de pacotes postais (Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde), as declarações obrigatórias entregues no momento do envio não incluem uma autorização de abertura. Nestes casos, aconselhamos que preencha uma autorização de abertura.

Declarações a entregar quando envia objetos de grande valor

Nos envios para fora da União Europeia e para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira de:

  • objetos que valem 300 DTS ou mais -  tem de entregar a Declaração para a alfândega (CN23)
  • objetos que valem 1.000,01 € ou mais - tem de entregar a Declaração para a alfândega (CN23) e o documento administrativo único.

O documento administrativo único vai ser feito por um despachante ou pelos nossos serviços de representação indireta.

Pode fazer download da Declaração para a alfândega (CN23) ou obtê-la em qualquer Loja ou Ponto CTT. A acompanhar esta documentação é obrigatório o pré-aviso aduaneiro eletrónico, que pode preencher online.

Declarações adicionais exigidas pelo país de destino 

Preenchimento do formulário online para envio de bens para países extracomunitários

Há países de destino que exigem que preencha outras declarações. Para saber quais são, pode:

  • contactar o consulado do país de destino
  • contactar um despachante
Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira

  • Andorra (Espanha)
  • Buesingen (Alemanha)
  • Canárias (Espanha)
  • Ceuta (Espanha)
  • Heligolândia (Alemanha)
  • Ilhas Aland (Finlândia)
  • Ilhas Faroé (Dinamarca)
  • Lago de Lugano (Itália)
  • Livigno (Itália)
  • Melila (Espanha)
  • Monte Atos (Grécia).

Etiquetas que é preciso colar nas embalagens

Em todos os envios internacionais, as embalagens devem ter o símbolo “avião/priority” ou a indicação escrita “priority”.

  • Se enviar a partir de uma Loja CTT, vamos colar no seu envio uma etiqueta com o símbolo “avião/priority”.
  • Se colocar o seu envio num marco de correio, não se esqueça de colar uma etiqueta com o símbolo “avião/priority” ou escrever “priority” no envelope.

Em todos os envios internacionais de:

  • Correio Azul – é preciso colar uma etiqueta Exprès e uma etiqueta com o código de envio
  • Correio Registado – é preciso colar uma etiqueta com o código de envio, uma etiqueta sinalizadora do serviço de registo e dos serviços adicionais que forem adquiridos.

Nos envios para fora da União Europeia ou para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira de:

  • Livros, Correio Normal, Correio Verde ou Envios para cegos que contenham bens – é preciso colar na frente das embalagens um pré-aviso alfandegário (etiqueta com um código de barras começado em “U”).

Pode obter rolos de etiquetas em qualquer Loja ou Ponto CTT.

Precisa de mais informações ou ajuda?

Consulte a ajuda ou contacte-nos.

Porque os Correios demoram tanto para entregar encomendas internacionais?

Em média, as encomendas levam 20 dias para saírem da Ásia e chegar até o Brasil, o que já contribui para a demora. Um outro problema é que os pacotes com os serviços mais baratos são encaminhados para triagem manual. O serviço é mais demorado, porque cada pacote precisa ser analisado individualmente por um funcionário.

Quanto tempo demora uma encomenda internacional para o Brasil?

O prazo de entrega que os Correios estimam para os serviços de encomenda registrada ou simples é de 40 dias úteis após a liberação pela fiscalização alfandegária. Portanto, em média, desde a postagem, a espera pela encomenda pode chegar a 60 dias úteis.

Como saber se uma encomenda internacional chegou no correio?

Você pode rastrear seu objeto no próprio site dos Correios [correios/rastreamento] e usar o código ou CPF/CNPJ para fazer isso. Outra opção para checar o endereço de retirada do seu pacote é por meio do aplicativo Ebanx Track, disponível para smartphones com Android e iPhone (iOS).

Como funciona a entrega internacional?

Frete internacional é o serviço de envio de uma mercadoria de um país para outro. Esse processo deve seguir as normas e acordos firmados entre os países, bem como considerar as regras de exportação do país de saída e de importação do país de chegada.