O que é e qual a diferença entre direito material e direito processual?

Respostas

2

  • A

    Caro Colega,
    O Direito Material é o que está expresso no Código Civil, no Código Penal, no Código Tributário, etc...São as normas legais que regulam uma série de fatos jurídicos (públicos ou privados). O Direito Processual compõe-se de normas legais para utilização do Direito Material (Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, etc...). Ou seja, o Direito Processual é o que regula a utilização das normas de Direito Material (processos!)
    Abraços,
    Alexandre

  • R

    Roberto das Dores Almeida Sábado, 15 de abril de 2006, 17h46min

    Caro colega, sendo bastyante sintético, coloco-vos a seguinte diferença:

    Direito material, é o conjunto de normas que regulam determinada ação,impondo a esta uma sanção, é o direito positivado, enquanto o direito processual é a aplicação do direito material. EX. O Código Penal, que é uma norma material, em seu art. 121 trata do homicídio, dizendo que quem matar alguém, pode receber uma pena de 6 a 20 anos, se este fato ocorrer na forma simples.

    O direito processual penal, que é uma norma processual, como o próprio nome, é aplicado àquele infrator do aludido diploma.

    Espero ter ajudado.

    abraço.

    Roberto Almeida.

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O que é direito material e direito processual?

O direito material é o conjunto de normas que atribuem direitos aos indivíduos, trata das relações entre as partes, é o interesse primário, a própria relação subjetiva, por exemplo o direito à vida, o direito ao nome, o direito à privacidade, etc. Quando esses direitos são violados, entra em cena o direito processual, que é o conjunto de regras que organizam o instrumento pelo qual se buscará o reparo à violação do direito material, é um interesse secundário, e que se trata de uma relação triangular, pois o juiz passa a intermediar o conflito entre as partes.

Nem sempre o direito processual foi entendido como uma matéria autônoma. Em um primeiro momento, a chamada fase de sincretismo, considerava-se o direito processual um direito adjetivo, ou seja, a ação era o próprio direito material que, uma vez lesado, gerava a possibilidade ao ofendido de buscar o seu reparo e a sua efetivação.

Após, na fase autonomista ou conceitual, inicia-se a construção e a delimitação de uma ciência processual, marcada pelos estudos de Oskar von Bullow, em 1868, mas ainda via-se o direito processual como um mero instrumento técnico a serviço da ordem jurídica material, sem qualquer conotação crítica em relação à sua finalidade, conotações deontológicas, etc.

Já na fase instrumentalista, a fase processual moderna, o processo atinge níveis expressivos de desenvolvimento e passa-se a enxergá-lo em seu contexto social como um instrumento de efetivação da justiça e da paz social, analisando-se a sua finalidade e funcionalidade em meio à convivência em sociedade.

Assim, compreende-se a instrumentalidade do processo, pois ele não é um fim em si mesmo, mas um meio de se alcançar um fim, um meio pelo qual a parte concretiza o seu direito de ação, e busca a aplicação da jurisdição pelo Estado, através do juiz, a fim de que se pacifique determinado conflito.

Os resumos são orientações, ajudas, que servem melhor à sua finalidade quando o leitor já detém o conhecimento de base. Por isso, caso ainda não tenha lido o artigo na íntegra, aproveite e acesse agora mesmo o post sobre direito processual x direito material - conceito, evolução e funcionamento

Conceito

Direito material: São os bens jurídicos que são tutelados por uma pessoa

Direito processual: Um conjunto de normas e princípios que regulamentam a melhor forma para a aplicação do direito material.

Apesar de suas diferenças o direito processual e o direito material caminham juntos, o direito processual é o instrumento utilizado para chegar ao direito material.

Evolução

Na Roma antiga os processos eram puramente orais, assim existindo uma certa fragilidade nos recursos por não existir nenhum tipo de documento mas por outro lado existia uma certa agilidade.

Com o decorrer do tempo os processos passaram a possuir apenas a parte escrita, isso fazia-o mais seguro porém com uma menor agilidade para a resolução de conflitos.

Até chegarem no modelo atual, onde existe tanto uma parte oral como a parte escrita. O que deixa o processo com uma maior dinâmica.

Já a evolução do direito material se da outra forma, ocorrem através de fatos históricos que marcam a sociedade que ali existe, um exemplo é a revolução francesa, que quebram paradigmas e criam novos preceitos.

Funcionamento

Quando se tem um direito violado o Estado deve ser acionado.

O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.

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REFERÊNCIAS

Cintra, Antônio Carlos de Araújo TEORIA GERAL DO PROCESSO

CONSTITUIÇÃO da Republica Federativa do Brasil

Hobsbawn Eric, A ERA DAS REVOLUÇÕES

Qual a diferença entre direito material e processual?

Resumindo, então, o direito material dá o conteúdo do direito: diz respeito aos fatos jurídicos, ou aos bens da vida, os bens jurídicos. O processo, que é um instrumento, nos apresenta uma forma de proteção destes direitos. O direito processual regulamenta o processo.

O que é o direito material?

O direito material é o conjunto de normas que atribuem direitos aos indivíduos, trata das relações entre as partes, é o interesse primário, a própria relação subjetiva, por exemplo o direito à vida, o direito ao nome, o direito à privacidade, etc.

Qual a característica do direito material?

O direito material ou substantivo “é aquele constituído por um conjunto de normas destinadas a regular os conflitos de interesse, de natureza individual e coletiva, determinando qual deve prevalecer” .

Qual a relação entre a norma de direito material e a norma de direito processual?

Tradicionalmente se diz que as normas processuais são direito adjetivo, enquanto as normas materiais configuram direito substantivo. Estas impõem uma relação jurídica material entre os sujeitos, com conteúdo apto à constituição de situações jurídicas substanciais, conformando direitos e deveres.