É vedado à União Estados Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça art 150 I da CF?

Vanessa Gonçalves Daniel ( * )

1. O art. 150, I, da Constituição Federal, consagra o princípio da legalidade tributária ao ditar que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Em matéria tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, não depende de lei

(A) a atualização monetária da base de cálculo.
(B) a definição do fato gerador da obrigação tributária principal.
(C) a extinção de tributos.
(D) a fixação de alíquota do tributo e a sua base de cálculo.

2. O art. 150, III, alínea a, da Constituição Federal, consagra o princípio da irretroatividade tributária estabelecendo que "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Da leitura do Código Tributário Nacional conclui-se que pode ser aplicada retroativamente

(A) em nenhum caso, pois a retroatividade no direito tributário é impossível.
(B) quando a lei seja expressamente interpretativa.
(C) quando extinga tributo ou deixe de definir determinado ato como infração, ainda que já definitivamente julgado.
(D) quando institua tributo.

3. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. A dívida regularmente inscrita

(A) gera a presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.
(B) gera a certeza e liquidez, mas não tem efeito de prova pré-constituída.
(C) estabelece o termo para fluência dos juros de mora.
(D) constitui em definitivo o crédito tributário.

4. A natureza jurídica específica do tributo é determinada

(A) pelo lançamento.
(B) pelo fato gerador da obrigação.
(C) pela denominação legal.
(D) pela destinação legal do produto da arrecadação.

5. Compete aos Estados instituir impostos sobre

(A) propriedade predial e territorial urbana.
(B) propriedade territorial rural.
(C) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.
(D) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

6. Lei municipal, contrariando a Constituição Federal, institui tributo de competência do Estado. De acordo com o sistema de controle de constitucionalidade, essa lei municipal

(A) é ilegal e não pode ser submetida ao controle de constitucionalidade.
(B) é inconstitucional, passível de controle difuso da constitucionalidade.
(C) é passível de controle concentrado, mediante ação declaratória de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
(D) é legal e constitucional devido à competência residual do Município.

7. Lei Estadual instituindo imposto sobre operações de circulação de livros e jornais

(A) é válida, pois o ICMS é da competência estadual.
(B) é inconstitucional por violar norma de imunidade tributária.
(C) é válida porque decorre de lei estadual.
(D) é constitucional, pois o regramento constitucional do ICMS não prevê a imunidade tributária, apenas a seletividade tributária.

8. O fato gerador da obrigação principal é a situação definida

(A) na lei como necessária, e suficiente à sua ocorrência.
(B) exclusivamente pelo texto constitucional, nos termos das limitações ao poder de tributar.
(C) pelas leis, decretos e norma regulamentares da Administração Pública Direta.
(D) pelas leis, decretos e norma regulamentares da Administração Pública Direta, Indireta e fundacional.

9. São modalidades de exclusão do crédito tributário:

(A) o pagamento e a anista.
(B) a isenção e o pagamento.
(C) o parcelamento e o pagamento.
(D) a isenção e a anistia.

10. Na solidariedade tributária, a isenção ou remissão outorgada pessoalmente a um dos obrigados (A) exclui totalmente o crédito tributário, pois aproveita a todos.
(B) não exonera os demais, ficando mantida a solidariedade quanto ao saldo.
(C) exonera a todos, desde que incidente sobre bens imóveis.
(D) exclui o crédito tributário, desde que não seja resultado de multa.

Gabarito:

1 - A
2 - B
3 - A
4 - B
5 - D
6 - B
7 - B
8 - A
9 - D
10 - B


Notas:

* Questões de Direito Tributário, extraídas da prova do 180º Concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de São Paulo, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG - Bauru/SP. [ Voltar ]

O que diz o artigo 150 da Constituição Federal?

A Constituição Federal de 1988 prevê a figura das imunidades tributárias em seu art. 150, mais precisamente no inciso sexto, como forma de incentivar, proteger e dar fomento para que alguns direitos fundamentais sejam efetivados em sua integralidade, tais como a religião, cultura e a propriedade intelectual.

É vedado aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça?

A Constituição Federal de 1988 proclama, em seu artigo 150, I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar?

Princípio da Legalidade Tributária 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Este princípio determina que o tributo só pode ser exigido ou aumentado através de Lei.

É permitido exigir ou aumentar tributo independentemente de lei que o estabeleça?

Conforme previsão do art. 150, da CF, que diz: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.