Vanessa Gonçalves Daniel ( * ) Show 1. O art. 150, I, da Constituição Federal, consagra o princípio da legalidade tributária ao ditar que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Em matéria tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, não depende de lei (A) a atualização monetária da base de cálculo. 2. O art. 150, III, alínea a, da Constituição Federal, consagra o princípio da irretroatividade tributária estabelecendo que "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Da leitura do Código Tributário Nacional conclui-se que pode ser aplicada retroativamente (A) em nenhum caso, pois a retroatividade no direito tributário é impossível. 3. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. A dívida regularmente inscrita (A) gera a presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. 4. A natureza jurídica específica do tributo é determinada (A) pelo lançamento. 5. Compete aos Estados instituir impostos sobre (A) propriedade predial e territorial urbana. 6. Lei municipal, contrariando a Constituição Federal, institui tributo de competência do Estado. De acordo com o sistema de controle de constitucionalidade, essa lei municipal (A) é ilegal e não pode ser submetida ao controle de
constitucionalidade. 7. Lei Estadual instituindo imposto sobre operações de circulação de livros e jornais (A) é válida, pois o ICMS é da competência estadual. 8. O fato gerador da obrigação principal é a situação definida (A) na lei como necessária, e suficiente à sua ocorrência. 9. São modalidades de exclusão do crédito tributário: (A) o pagamento e a anista. 10. Na solidariedade tributária, a isenção ou remissão outorgada pessoalmente a um dos obrigados (A) exclui
totalmente o crédito tributário, pois aproveita a todos. Gabarito: 1 - A Notas: * Questões de Direito Tributário, extraídas da prova do 180º Concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de São Paulo, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG - Bauru/SP. [ Voltar ] O que diz o artigo 150 da Constituição Federal?A Constituição Federal de 1988 prevê a figura das imunidades tributárias em seu art. 150, mais precisamente no inciso sexto, como forma de incentivar, proteger e dar fomento para que alguns direitos fundamentais sejam efetivados em sua integralidade, tais como a religião, cultura e a propriedade intelectual.
É vedado aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça?A Constituição Federal de 1988 proclama, em seu artigo 150, I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar?Princípio da Legalidade Tributária
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Este princípio determina que o tributo só pode ser exigido ou aumentado através de Lei.
É permitido exigir ou aumentar tributo independentemente de lei que o estabeleça?Conforme previsão do art. 150, da CF, que diz: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
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