Nova lei facilita congelamento de contas no estrangeiro para cobrar dívidas

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Governo quer impedir a penhora simultânea de saldos de várias contas bancárias quando o seu valor excede o da dívida. Medida estava já prevista no plano de combate à fraude e à evasão contributiva.

Nova lei facilita congelamento de contas no estrangeiro para cobrar dívidas
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O Governo quer criar um mecanismo eletrónico que impeça a penhora simultânea de saldos de várias contas bancárias quando o seu valor excede o da dívida, segundo prevê a Lei do Orçamento do Estado para 2019. Esta medida já estava prevista no plano de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional da Segurança Social, e de acordo com o OE, deverá ser concretizada ao longo deste ano.

Com esta solução eletrónica pretende-se travar casos em que, perante uma dívida ao Estado, o devedor veja os saldos de contas que detenha em uma ou mais instituições bancárias serem penhorados em simultâneo, ficando impedido de movimentar o dinheiro.

“Em 2019, o Governo cria um mecanismo eletrónico que evite penhoras simultâneas dos saldos de várias contas bancárias do executado, na mesma penhora, logo que o montante cativado numa ou em mais do que uma conta seja suficiente para satisfazer a quantia exequenda, mais juros e custos”, refere o texto da lei orçamental. Desta forma passa a ser possível cingir a penhora ao montante equivalente ao valor que está a ser reclamado pelo Estado.

A legislação em vigor já impõe alguns limites às penhoras de contas bancárias em caso de dívidas ao determinar, por exemplo, a impenhorabilidade do valor correspondente ao salário mínimo nacional ou à totalidade da pensão social do regime contributivo quando a dívida respeite a obrigação de pagamento de pensão de alimentos.

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Em declarações à Lusa, Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira (GPF) da Associação de Defesa do Consumidor — Deco, afirmou que chegam a esta gabinete muitas queixas de pessoas que viram as suas contas serem penhoradas e se veem impedidas de aceder ao saldo remanescente.

“Todos os dias recebemos queixas ou pedidos de informação de pessoas relativamente a este tipo de casos”, precisou Natália Nunes para acrescentar que a situação é transversal a quem tem apenas uma conta e vê o saldo total ser congelado, apesar de este exceder o valor da dívida, e a quem tem várias contas em bancos distintos e fica impedido de as movimentar.

A agência Lusa questionou os Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e também a Associação Portuguesa de Bancos (APB) sobre este assunto, mas não obteve resposta até ao momento.

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Todos dizem que cumprem as regras, mas há contribuintes que se queixam de não conseguir movimentar as contas.

A administração fiscal está a estudar uma solução informática que evite o congelamento das contas bancárias dos contribuintes em caso de penhora por dívidas fiscais. E que responsabilize quem não cumpre. A legislação que atualmente existe limita o bloqueio do saldo ao valor da dívida e todas as partes envolvidas garantem que cumprem as regras. Mas há queixas de nem sempre é isso que sucede.

“Excesso de zelo por parte das várias entidades envolvidas”. É desta forma que a jurista Carla Matos , da Área Fiscal da da CCA ONTIER, resume os processos em que os contribuinte se veem impedidos de movimentar a sua contas bancária quando uma ordem de penhora se atravessa no seu caminho. Apesar de as regras em vigor desde 2013 clarificarem que apenas deve ser congelado o valor correspondente à dívida, há processos que se complicam e transtornam a gestão do dia a dia.

Na notificação que faz seguir para os bancos, a Autoridade Tributária e Aduaneira indica o valor em dívida e sublinha que a penhora deve limitar-se àquele montante. Os bancos, assegura a Associação Portuguesa de Bancos ao Dinheiro Vivo, “apenas podem movimentar o dinheiro depositado com base em ordens de clientes ou em ordens do tribunal ou da AT”, pelo que “qualquer cativação de dinheiro por parte dos bancos deverá limitar-se única e exclusivamente ao conteúdo das ordens de penhora recebidas”. Quem acompanha estas situações do lado dos contribuinte e consumidores garante, contudo, receber queixas a relatar dificuldades no acesso à conta, inclusivamente ao valor que não pode ser penhorado (557 euros).

Fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou ao Dinheiro Vivo que as notificações cumprem escrupulosamente o previsto na lei e que “a AT nunca promove, solicita ou ordena o congelamento da totalidade do saldo”. Mas tendo em conta que continuam a surgir queixas, a mesma fonte adianta que “estão a ser estudadas soluções ao nível informático no sentido de facilitar o cumprimento daquelas notificásseis por parte dos bancos”. Esta medida está enunciada no Simplex e tem prazo como prazo de concretização o último trimestre de 2017. A APB, salienta que o setor bancário tem alertado “reiteradamente para a necessidade de serem criadas soluções que permitam um processamento mais eficaz das penhoras fiscais”.

Os problemas surgem sobretudo quando na conta não há dinheiro suficiente para pagar a dívida (o que obriga o banco a cativar todas as novas entradas de dinheiro) ou quando o contribuinte dispõe de mais do que uma conta bancária. E é aqui que, entra em campo o referido “excesso de zelo”. Na tentativa de recuperar os valores, a AT pode notificar várias instituições bancárias (porque não sabe, nem tem de saber onde é que estas existem), e cada banco, por seu lado, procede ao congelamento da verba em causa.

Porque também aqui não há troca de informação e um banco não sabe o que o outro fez. No limite, o valor congelado pode até exceder o montante que está a ser reclamado pelo fisco. Mas a verdade é que, enquanto esta situação não se resolver, o contribuinte fica sem acesso ao dinheiro nas várias contas de que seja titular e sobre as quais tenha existido uma ordem de penhora. Neste cenário, terá de ser ele a provar junto do fisco que a cativação do saldo é excedentária e a pedir que o banco seja avisado desta situação ou, caso o dinheiro já tenha seguido para a AT, a devolução do excedente.

Natália Nunes que no Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da Deco é frequentemente confrontada com este tipo de situações alerta para a necessidade de serem reforçados os mecanismos de troca de informação de forma a assegurar que as pessoas não sejam prejudicadas no acesso à sua conta bancária. è que, muitas vezes, são pessoas que apenas têm uma destas contas e que desta forma se veem impedidas de fazer pagamentos das coisas mais básicas.

Como penhorar dinheiro em conta no exterior?

Você obtém essa informação através da página do Ministério da Justiça. Basta procurar por cooperação jurídica internacional. Depois disso, você vai pedir para o Juiz expedir uma carta rogatória na sua execução. Então, agarre essa dica e coloca ela em prática.

O que acontece quando uma pessoa fica devendo em Portugal?

Se entrar em incumprimento, o seu nome fica “sujo” e é aí que importa limpar o nome da lista negra do Banco de Portugal.