Apreensão de veículo por falta de pagamento

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Apreensão de veículo por falta de pagamento

Irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos e a sua apreensão por falta do pagamento é inconstitucional, podendo gerar o dever de indenizar. Saiba mais.

Em épocas de crise e perda de renda, muitas pessoas dão prioridade à subsistência, deixando o pagamento de algumas contas e tributos para uma outra oportunidade, em que mais desafogadas..

Por sua vez, com a economia estagnada, altos gastos e baixa renda, entes governamentais buscam formas coercitivas de cobrar impostos e taxas, como a realização de blitz para apreensão de veículos por conta do IPVA em atraso.

Contudo, essa prática é ilegal, haja vista que o Estado dispõe de outros meios de cobrança, previstos em lei, para exigir o pagamento do imposto atrasado. Tal fato caracteriza confisco e dependendo da situação, pode até gerar direito à indenização ao proprietário.

A inconstitucionalidade está no fato de que o Estado deve ofertar aos proprietários formas de discutir a cobrança sem privá-los do seu direito de propriedade e o procedimento correto para tais cobranças é a execução fiscal.

O mesmo ocorre com multas e outros impostos em atraso. A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.

AÇÕES NA JUSTIÇA

Em alguns estados, foram propostas ações civis públicas, pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.

É o caso da Bahia, onde a seccional da OAB obteve, em 2014, decisão favorável à suspensão de tais blitz, fazendo com que o governo do estado passasse a cobrar o imposto através dos meios previstos em legislação e abstendo-se da apreensão de automóveis pela falta do pagamento do IPVA.

INDENIZAÇÃO

Em ocorrendo a apreensão do automóvel exclusivamente pela falta de pagamento do IPVA, constata-se o abuso de autoridade, com a consequente possibilidade de indenização.

A Constituição Federal prevê, no artigo 37, parágrafo 6º, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Como consequência, constatada a arbitrariedade, cabe ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.

Mas não é tão simples assim, pois é necessário comprovar os prejuízos advindos com a apreensão, tais como a apresentação de recibos de táxi ou outros meios de locomoção. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação e podem até exigir lucros cessantes.

LICENCIAMENTO

Como é sabido, somente é possível realizar o licenciamento dos automóveis quando o pagamento do IPVA está em dia.

Sendo assim, se o licenciamento também estiver em atraso, não há o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é documento de porte obrigatório para o livre tráfego ao veículo.

Então, dependendo da situação, pode ocorrer a apreensão do veículo, por falta do CRLV atual, ou a aplicação de multa, com o acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

LIBERAÇÃO DO AUTOMÓVEL

Em se verificando a apreensão do automóvel, somente é possível liberá-lo com o pagamento de todos os impostos, multas e taxas.

Com o CRLV em dia, o proprietário deverá dirigir-se ao pátio em que o veículo está apreendido, portando, também, em alguns estados, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) – o documento de transferência em branco, além de CPF, RG e DPVAT.

Será cobrado, do proprietário, o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos, o veículo será conduzido para leilão.

 
 

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