São de aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais?

São de aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais?

São de aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais?

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

Você sabia que a Constituição Federal garante que nossos direitos e garantias fundamentais sejam aplicados de forma imediata? E o que isso quer dizer? Na prática, o parágrafo 1º do artigo 5º dispensa a necessidade de qualquer regulamentação posterior para que nossos direitos e garantias individuais, previstos no texto constitucional, sejam aplicados a partir de sua publicação. Bacana, né?

Quer saber mais sobre como a Constituição Federal define este direito e por que ele é tão importante? Continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série de conteúdos chamada “Artigo Quinto”.

Se você preferir, pode ouvir o conteúdo desse episódio no formato de podcast:

Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros, por meio de textos, vídeos e podcasts com uma linguagem clara.

O QUE É O PARÁGRAFO 1º?

O parágrafo 1º do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:

“Art 5º, §1º, CF – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”

Ao ler o trecho em questão, é comum surgir a seguinte dúvida: o que seria essa “aplicação imediata”, descrita no final do parágrafo? Bom, sabemos que algumas normas precisam ser regulamentadas para serem colocadas em prática (órgãos precisam se ajustar, leis complementares são criadas e por aí vai), o que contribui para a demora na aplicação de algumas delas.

O termo “aplicação imediata” quer dizer que as normas que versam sobre direitos e garantias fundamentais estão prontas para serem aplicadas e cobradas, sem a necessidade de outros instrumentos, como por exemplo, leis complementares. Podemos chamar o recurso de aplicação imediata de princípio da máxima eficiência ou eficácia das normas, que busca extrair da norma constitucional todo o seu potencial e efetividade.

São de aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais?

Imagem representando um juiz aplicando o princípio da máxima eficácia das normas | Artigo Quinto

Por fim, deve-se mencionar que o parágrafo 1º não abarca somente os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º, mas sim todos os direitos previstos na Constituição Federal. Ou seja, a regra de aplicação imediata dos direitos vale para todas as garantias individuais previstas no texto constitucional.

Por acaso termos como “artigo” e “parágrafo” são complicados para você? Que tal checar nosso conteúdo sobre a estrutura das leis e aprender mais sobre o “juridiquês”?

COMO SURGIU O CARÁTER ABSOLUTO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS?

Pode-se dizer que o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais teve início no século XVII, como forma de proteção às atitudes de Governos autoritários. No Brasil, a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais surgiu apenas com a Constituição de 1988, após o fim do regime militar e as Diretas Já, ou seja, a história dessas normas e a da própria Constituição Cidadã estão interligadas.

Nossa Constituição foi elaborada por uma Comissão própria denominada Afonso Arinos, instaurada para organizar os pontos importantes que deveriam constar do texto. Os membros desse grupo viram a necessidade de a Constituição abarcar os direitos e garantias fundamentais do cidadão, se inspirando em Constituições estrangeiras que, além de protegerem tais garantias, davam às normas aplicação imediata.

Atualmente os direitos fundamentais podem ser encontrados em diversos documentos internacionais, como o Pacto Internacional e Políticos de 1966, Protocolo de San Salvador de 1988, Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, dentre outros. Dessa forma, por estarem presentes em todos os sistemas jurídicos, as garantias fundamentais podem ser consideradas universais.

A IMPORTÂNCIA DESSA GARANTIA

Como vimos anteriormente, o caráter absoluto e a aplicação imediata dos direitos fundamentais é algo consolidado em todo o mundo, por meio de organizações e documentos internacionais que atuam em prol dessas garantias e deixam cada vez mais clara a importância da proteção desses direitos.

Por “caráter absoluto” podemos dizer que, na prática, esses direitos se tornam prioritários perante outros textos normativos, ou seja, eles não podem sofrer nenhum tipo de restrição. Além disso, ao definir que eles terão aplicação imediata, o parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição não impacta somente a organização das normas, como também todas as nossas relações sociais. Parece um pouco abstrato, certo? Vejamos, então, alguns exemplos práticos abaixo

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA PRÁTICA

Como já mencionamos ao longo do texto, a abrangência do parágrafo analisado aqui vale para todos os dispositivos da Constituição. Quer ver?

A gratuidade de transporte público a idosos, por exemplo, é definida na Constituição. Graças ao parágrafo 1º do artigo 5º, nenhum idoso pode ser impedido de entrar em transporte público sob justificativa de necessidade de criação de uma lei municipal, por exemplo.

São de aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais?

Imagem representando o direito à gratuidade de transporte público aos idosos | Artigo Quinto

Outra garantia que também é abarcada pelo parágrafo 1º é a licença-maternidade, também constante da Constituição Federal. As trabalhadoras (sejam elas rurais ou urbanas) têm direito à licença-gestante por 120 dias, sem que isso tenha qualquer impacto em seu emprego e salário. Não é necessária nenhuma outra lei complementar para que esse direito seja aplicado de forma imediata.

Entretanto, por mais que esses direitos estejam previstos em Constituição Federal, assegurar que eles sejam realmente aplicados e garantidos não é uma tarefa fácil para o Poder Público. Sendo assim, a intervenção do Poder Judiciário ainda é muito necessária em situações em que os direitos e garantias individuais não estejam sendo respeitados, violando, assim, o texto constitucional.

CONCLUSÃO

Assim, chegamos ao fim de mais um texto do projeto “Artigo Quinto”. Pudemos analisar aqui o importante papel do parágrafo 1º do artigo 5º, ao garantir a imediata aplicação das normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, nem que haja qualquer necessidade de posterior regulamentação para a efetivação de tais direitos.

Veja o resumo do parágrafo 1º no vídeo abaixo:

Se preferir, você pode baixar esse conteúdo para ler sempre que quiser!

Agora que você já sabe como a Constituição define a aplicação dos direitos e garantias fundamentais, que tal disseminar esse conhecimento? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e dê sua opinião nos comentários! Esse foi mais um texto da série sobre o Artigo 5º da Constituição Federal. Para conhecer outras liberdades e direitos, visite a página do projeto!

Sobre os autores:

Gabriela Altit

Assistente de serviços jurídicos de Infraestrutura e Energia

Inara Chagas

Membro da equipe de Conteúdo do Politize!

Fontes:

  • Instituto Mattos Filho;
  • Artigo 5° da Constituição Federal – Senado.
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São de aplicabilidade imediata os direitos e garantias fundamentais?

A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Isso significa dizer que, em regra, as normas constitucionais que enunciam os direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa para que tenham eficácia.

O que são normas de aplicação imediata?

2) Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade imediata: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitosdesde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidaspor parte do Poder Público.

Quais são as garantias da aplicabilidade dos direitos humanos?

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

O que são direitos imediatos?

O termo “aplicação imediata” quer dizer que as normas que versam sobre direitos e garantias fundamentais estão prontas para serem aplicadas e cobradas, sem a necessidade de outros instrumentos, como por exemplo, leis complementares.