NR 11 - Transporte, Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Materiais (111.000-4) 11.1. Normas de seguran�a para opera��o de elevadores, guindastes, transportadores industriais e m�quinas transportadoras. 11.1.1. Os po�os de elevadores e monta-cargas dever�o ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necess�rias nos pavimentos. (111.001-2 / I2) 11.1.2. Quando a cabina do elevador n�o estiver ao n�vel do pavimento, a abertura dever� estar protegida por corrim�o ou outros dispositivos convenientes. (111.002-0 / I2) 11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimenta��o de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, ser�o calculados e constru�dos demaneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e conservados em perfeitas condi��es de trabalho. (111.003-9 / I2) 11.1.3.1. Especial aten��o ser� dada aos cabos de a�o, cordas, correntes, roldanas e ganchos que dever�o ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. (111.004-7 / I2) 11.1.3.2. Em todo o equipamento ser� indicado, em lugar vis�vel, a carga m�xima de trabalho permitida. (111.005-5 / I1) 11.1.3.3. Para os equipamentos destinados � movimenta��o do pessoal ser�o exigidas condi��es especiais de seguran�a. (111.006-3 / I1) 11.1.4. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das m�os. (111.007-1 / I1) 11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com for�a motriz pr�pria, o operador dever� receber treinamento espec�fico, dado pela empresa, que o habilitar� nessa fun��o. (111.008-0 / I1) 11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado dever�o ser habilitados e s� poder�o dirigir se durante o hor�rio de trabalho portarem um cart�o de identifica��o, com o nome e fotografia, em lugar vis�vel. (111.009-8 / I1) 11.1.6.1. O cart�o ter� a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalida��o, o empregado dever� passar por exame de sa�de completo, por conta do empregador. (111.010-1 / I1) 11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados dever�o possuir sinal de advert�ncia sonora (buzina). (111.011-0 / I1) 11.1.8. Todos os transportadores industriais ser�o permanentemente inspecionados e as pe�as defeituosas, ou que apresentem defici�ncias, dever�o ser imediatamente substitu�das. (111.012-8 / I1) 11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emiss�o de gases t�xicos, por m�quinas transportadoras, dever� ser controlada para evitar concentra��es, no ambiente de trabalho, acima dos limites permiss�veis. (111.013-6 / I2) 11.1.10. Em locais fechados e sem ventila��o, � proibida a utiliza��o de m�quinas transportadoras, movidas a motores de combust�o interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. (111.014-4 / I3) 11.2. Normas de seguran�a do trabalho em atividades de transporte de sacas. 11.2.1. Denomina-se, para fins de aplica��o da presente regulamenta��o a express�o "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira cont�nua ou descont�nua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga � suportado, integralmente, por um s� trabalhador, compreendendo tamb�m o levantamento e sua deposi��o. 11.2.2. Fica estabelecida a dist�ncia m�xima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. (111.015-2 / I1) 11.2.2.1. Al�m do limite previsto nesta norma, o transporte descarga dever� ser realizado mediante impuls�o de vagonetes, carros, carretas, carros de m�o apropriados, ou qualquer tipo de tra��o mecanizada. (111.016-0 / I1) 11.2.3. � vedado o transporte manual de sacos, atrav�s de pranchas, sobre v�os superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extens�o. (111.017-9 / I2) 11.2.3.1. As pranchas de que trata o item 11.2.3 dever�o ter a largura m�nima de 0,50m (cinq�enta cent�metros). (111.018-7 / I1) 11.2.4. Na opera��o manual de carga e descarga de sacos, em caminh�o ou vag�o, o trabalhador ter� o aux�lio de ajudante. (111.019-5 / I1) 11.2.5. As pilhas de sacos, nos armaz�ns, ter�o a altura m�xima correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento. (111.020-9 / I1) 11.2.6. A altura m�xima das pilhas de sacos ser� correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento. (111.021-7 / I1) 11.2.7. No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. 11.2.8. Quando n�o for poss�vel o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utiliza��o de escada remov�vel de madeira, com as seguintes caracter�sticas:
11.2.9. O piso do armaz�m dever� ser constitu�do de material n�o escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de prefer�ncia, o mastique asf�ltico, e mantido em perfeito estado de conserva��o. (111.028-4 / I1) 11.2.10. Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. (111.029-2 / I1) 11.2.11. A empresa dever� providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. (111.030-6 / I1) 11.3. Armazenamento de materiais. 11.3.1. O peso do material armazenado n�o poder� exceder a capacidade de carga calculada para o piso. (111.031-4 / I1) 11.3.2. O material armazenado dever� ser disposto de forma a evitar a obstru��o de portas, equipamentos contra inc�ndio, sa�das de emerg�ncias, etc. (111.032-2 / I1) 11.3.3. Material empilhado dever� ficar afastado das estruturas laterais do pr�dio a uma dist�ncia de pelo menos 0,50m (cinq�enta cent�metros). (111.033-0 / I1) 11.3.4. A disposi��o da carga n�o dever� dificultar o tr�nsito, a ilumina��o, e o acesso �s sa�das de emerg�ncia. (111.034-9 / I1) 11.3.5. O armazenamento dever� obedecer aos requisitos de seguran�a especiais a cada tipo de material. 11.4. Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Chapas de M�rmore, Granito e outras rochas. 11.4.1. A movimenta��o, armazenagem e manuseio de chapas de m�rmore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento T�cnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.� Anexo I ao item 11.4.1 da NR-11 REGULAMENTO T�CNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTA��O, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE M�RMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS 1. Fueiros 1.1. As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do alojamento do tear, devem receber prote��o lateral para impedir a queda das mesmas - prote��o denominada L ou Fueiro, observando-se os seguintes requisitos m�nimos:
2. Carro porta-bloco e Carro transportador 2.1. O uso de carros porta-bloco e carros transportadores devem obedecer aos seguintes requisitos m�nimos: a) os equipamentos devem ser calculados e constru�dos de maneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e serem conservados em perfeitas condi��es de trabalho, atendendo as instru��es do fabricante; 3. P�tio de Estocagem 3.1. Nos locais do p�tio onde for realizada a movimenta��o e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes crit�rios:
3.2. As empresas que estejam impedidas de atender ao prescrito no item 3.1 devem possuir projeto alternativo com as justificativas t�cnicas da impossibilidade al�m de medidas acess�rias para garantir seguran�a e conforto nas atividades de movimenta��o e armazenagem das chapas. 4. Cavaletes 4.1. Os cavaletes devem estar instalados sobre bases constru�das de material resistente e imperme�vel, de forma a garantir perfeitas condi��es de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos: a) os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura m�nima de um metro e cinq�enta cent�metros; 4.2. Recomenda-se a ado��o de crit�rios para a separa��o no armazenamento das chapas, tais como cor, tipo do material ou outros crit�rios de forma a facilitar a movimenta��o das mesmas. 4.3. Recomenda-se que as empresas mantenham, nos locais de armazenamento, os projetos, c�lculos e as especifica��es t�cnicas dos cavaletes. 5. Movimenta��o de chapas com uso de ventosas 5.1. Na movimenta��o de chapas com o uso de ventosas devem ser observados os seguintes requisitos m�nimos: a) a pot�ncia do compressor deve atender �s necessidades de press�o das ventosas para sustentar as chapas quando de sua movimenta��o; 5.2. Recomenda-se que os equipamentos de movimenta��o de chapas, a v�cuo, possuam alarme sonoro e visual que indiquem press�o fora dos limites de seguran�a estabelecidos. 6. Movimenta��o de chapas com cabos de a�o, cintas, correias e correntes 6.1. Na movimenta��o de chapas, com a utiliza��o de cabos de a�o, cintas, correias e correntes, deve ser levada em conta a capacidade de sustenta��o das mesmas e a capacidade de carga do equipamento de i�ar, atendendo as especifica��es t�cnicas e recomenda��es do fabricante. 6.2. Correntes e cabos de a�o devem ser adquiridos exclusivamente de fabricantes ou de representantes autorizados, sendo proibida a aquisi��o de sucatas, em especial de atividades portu�rias. 6.3. O empregador deve manter as notas fiscais de aquisi��o dos cabos de a�o e correntes no estabelecimento � disposi��o da fiscaliza��o. 6.4. Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar vis�vel, o nome do fabricante, o respons�vel t�cnico e a carga m�xima de trabalho permitida. 6.5. Os cabos de a�o, correntes, cintas e outros meios de suspens�o ou tra��o e suas conex�es, devem ser instalados, mantidos e inspecionados conforme especifica��es t�cnicas do fabricante. 6.6. O empregador deve manter em arquivo pr�prio o registro de inspe��o e manuten��o dos cabos de a�o, cintas, correntes e outros meios de suspens�o em uso. 6.7. O empregador deve destinar �rea espec�fica com sinaliza��o adequada, na vertical e no piso, para a movimenta��o de chapas com uso de cintas, correntes, cabos de a�o e outros meios de suspens�o. 7. Movimenta��o de Chapas com Uso de Garras 7.1. A movimenta��o de chapas com uso de garras s� pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez e por no m�nimo tr�s trabalhadores e observando-se os seguintes requisitos m�nimos: a) n�o ultrapassar a capacidade de carga dos elementos de sustenta��o e a capacidade de carga da ponte rolante ou de outro tipo de equipamento de i�ar, atendendo as especifica��es t�cnicas e recomenda��es do fabricante; 7.2. As empresas devem ter livro pr�prio para registro de inspe��o e manuten��o dos elementos de sustenta��o usados na movimenta��o de chapas com uso de garras. 7.2.1. As inspe��es e manuten��es devem ser realizadas por profissional legalmente habilitado e dado conhecimento ao empregador. 8. Disposi��es Gerais 8.1. Durante as atividades de prepara��o e retirada de chapas serradas do tear devem ser tomadas provid�ncias para impedir que o quadro inferior porta l�minas do tear caia sobre os trabalhadores. 8.2. As instru��es, visando a informa��o, qualifica��o e treinamento dos trabalhadores, devem ser redigidas em linguagem compreens�vel e adotando metodologias, t�cnicas e materiais que facilitem o aprendizado para preserva��o de sua seguran�a e sa�de. 8.3. Na constru��o dos equipamentos utilizados na movimenta��o e armazenamento de chapas devem ser observadas no que couber as especifica��es das normas da ABNT e outras nacionalmente aceitas. 8.4. Fica proibido o armazenamento e a disposi��o de chapas sobre paredes, colunas, estruturas met�licas ou outros locais que n�o sejam os cavaletes especificados neste Regulamento T�cnico de Procedimentos. Gloss�rio: Carro porta-bloco: Carro que fica sob o tear com o bloco; Carro transportador: Carro que leva o carro porta-bloco at� o tear. Cavalete triangular: Pe�a met�lica em formato triangular com uma base de apoio usado para armazenagem de chapas de m�rmore, granito e outras rochas. Cavalete vertical: Pe�a met�lica em formato de pente colocado na vertical apoiado sobre base met�lica, usado para armazenamento de chapas de m�rmore, granito e outras rochas. Fueiro: Pe�a met�lica em formato de L (para os carros porta-bloco mais antigos), ou simples, com um de seus lados encaixados sobre a base do carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir a estabilidade das chapas durante e ap�s a serrada e enquanto as chapas estiverem sobre o carro. Palitos: Hastes met�licas usadas nos cavaletes verticais para apoio das chapas de m�rmore, granito e outras rochas. Chapas de m�rmore ou granito: Produto da serragem do bloco, com medidas vari�veis podendo ser de tr�s metros por um metro e cinq�enta cent�metros com espessuras de dois a tr�s cent�metros. Tear: Equipamento robusto composto de um quadro de l�minas de a�o, que apoiadas sobre o bloco de pedra; quando acionadas, fazem um movimento de vai e vem, serrando a pedra de cima para baixo sendo imprescind�vel o uso gradual de areia, granalha de a�o e �gua para que seja poss�vel o transpasse do bloco de rochas. Cintas: Equipamento utilizado para a movimenta��o de cargas diversas. Ventosa: Equipamento a v�cuo usado na movimenta��o de chapas de m�rmore, granito e outras rochas. |