Qual a diferença entre o princípio da anterioridade e o princípio da irretroatividade?

DN Login

Já possui uma conta? Faça o login

Novo no DireitoNet?

Veja as vantagens em criar sua conta gratuita:

Receba boletins de novidades por e-mail

Organize sua lista de favoritos

Faça o download do Guia para Concurseiros, com dicas úteis para quem estuda para concursos

Salve suas notas em testes e guias de estudo

Publique artigos jurídicos

Criar minha conta gratuita

Qual a diferença entre o princípio da anterioridade e o princípio da irretroatividade?

Dicionário jurídico

Perguntas & Respostas (0)

Pelo princípio da irretroatividade tributária a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, ou seja, não pode retroceder para abarcar situações pretéritas. Portanto, será aplicada a lei vigente no momento do fato gerador. Todavia, o artigo 106 do CTN traz “exceções” a regra, sinalizando que a retroação poderá ocorrer em duas situações, em caso de lei interpretativa e de lei mais benéfica (no âmbito do direito tributário penal).

Fundamentação:

Artigo 150, III, a, da Constituição Federal

Artigos 106; 144, caput, do CTN

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

SABBAG, Eduardo. Direito tributário essencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

Veja mais sobre Princípio da irretroatividade tributária no DireitoNet.

Imprimir  

Perguntas & Respostas (0)

Ainda não há nenhuma pergunta respondida sobre este conteúdo.

Envie sua pergunta

Nossa equipe está a sua disposição para complementar as informações contidas neste conteúdo. Confira abaixo as regras para envio de perguntas ao DireitoNet:

Antes de enviar uma pergunta, sugerimos que faça uma busca no DireitoNet já que muitas das respostas podem ser encontradas no site

Sua pergunta deve ser objetiva, relacionada ao conteúdo acima e relevante para os demais leitores do DireitoNet

Caso sua pergunta seja respondida, você será avisado por e-mail e sua pergunta será publicada nesta página de forma anônima

Perguntas sobre casos específicos ou que incluam qualquer tipo de identificação pessoal não serão respondidas. Se você procura consultoria jurídica, recomendamos que consulte um advogado

Fica a critério do DireitoNet avaliar a relevância da pergunta e oferecer uma resposta

Você deve ser assinante do DireitoNet para poder enviar uma pergunta. Faça já sua assinatura e tenha também acesso a todo o conteúdo do DireitoNet.

Faça sua assinatura

Explore esta seção

Leia também

Resumos

Testes

Guias de Estudo

Petições

Assine o DireitoNet

Acesse já todos os modelos de petições, contratos, resumos e testes disponíveis no DireitoNet.

A partir de R$30,00

Veja preços e planos

Receba novidades por e-mail

Crie sua conta no DireitoNet para receber gratuitamente o boletim com as principais novidades do mundo jurídico.

Criar minha conta gratuita

O Direito está em constante evolução. Não fique para trás.

Acompanhe as novidades que afetam seu dia-a-dia no estudo e na prática jurídica

Conheça o DireitoNet

Qual a diferença entre o princípio da anterioridade e o princípio da irretroatividade?

Capa da Folha na quinta-feira (24/3/11):

STF anula Ficha Limpa nas eleições de 2010
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal anulou a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. A decisão beneficia políticos que obtiveram votos para se eleger, mas não assumiram os cargos. A legislação provavelmente valerá em 2012. Com o voto do novo ministro, Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada em 2010 por causa do princípio da anualidade.”

Agora leiam com cuidado como o iG-Último Segundo divulgou a mesma notícia no mesmo dia (24/3):

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve valer para as eleições de 2010. Com ela, cidadãos condenados por um órgão colegiada da Justiça (mais de um juiz), não poderão se candidatar no próximo pleito.
A polêmica em torno da Ficha Limpa se deu devido ao princípio da anterioridade. Ele prevê que alterações na Legislação Eleitoral devem ocorrer um ano antes do pleito. Como a lei só foi sancionada em quatro de junho, o tempo necessário para sua aplicação não teria transcorrido.

Notaram como mudou de anualidade para anterioridade?

São a mesma coisa? Não. Anterioridade, irretroatividade e anualidade são coisas diferentes, embora vários jornalistas estejam usando, erroneamente, os termos como sinônimos.

Irretroatividade

significa que a lei não volta no tempo. Uma lei publicada hoje não vale ontem. Essa é a regra. Existem exceções. Por exemplo, as leis penais mais benéficas ao condenado retroagem no tempo. É o que está no art. 2º de nosso Código Penal, que estabelece que “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. Ou seja, se for publicada uma lei que legalize o uso de drogas, as pessoas atualmente submetidas a tratamento por serem usuárias poderão se beneficiar da nova lei, ainda que tenham sido condenados antes de sua publicação. Em outras palavras, nesses casos a lei retroage. Mas, como dito, a regra é que as leis não retroagem. Você não pode ser condenado amanhã por algo que você fez ontem se a nova lei só passou a existir hoje. Caso contrário, todos teríamos que ter bola de cristal para saber quais leis serão promulgadas no futuro.

Já o princípio da anterioridade diz que algumas normas só passam a valer um determinado tempo depois de sua publicação.

Para ficar claro, vamos ler o que diz os artigos 150, III, ‘a’ e ‘b’ de nossa Constituição, que são exemplos do princípio da irretroatividade e da anterioridade, respectivamente:

  • Irretroatividade: “É vedado à União (…) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado” 
  • Anterioridade: “É vedado à União (…) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”

Reparem que enquanto no primeiro a Constituição está preocupada em não deixar a lei voltar no tempo, no segundo ela está preocupada em não deixar com que a lei passe a ser aplicada antes de terminado o exercício financeiro no qual ela entrou em vigor. Anterioridade não é voltar no tempo, mas dar tempo às pessoas de se adaptarem a uma mudança que acabou de ocorrer.

E a anualidade? O princípio da anualidade é uma espécie de princípio da anterioridade com anabolizante: ele diz que a nova lei só pode ser aplicada um ano depois de publicada. É o que aconteceu no caso da Ficha Limpa. Se fosse só o caso de anterioridade, a lei teria sido aplicada nas eleições de 2010, já que ela foi publicada bem antes das eleições e dizia que entraria em vigor imediatamente. Mas a Constituição, em seu artigo 16 diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Reparem que a Constituição diz que a lei já está valendo no momento de sua publicação (em vigência), mas só passa a ser aplicada depois de um ano de sua validade. Em outras palavras, a validade acontece imediatamente após sua publicação (“entrará em vigor na data de sua publicação”), mas a aplicação, por conta do princípio da anualidade, só para as eleições que ocorrerem um ano depois de ter entrado em vigor.

Portanto, quando estiver se referindo à Ficha Limpa, o correto é dizer que ela não foi aplicada nas eleições de 2010 por conta do princípio da anualidade, e não dos princípios da irretroatividade ou anterioridade.

Qual a diferença entre o princípio da anterioridade e o princípio da irretroatividade?

Qual a diferença entre o princípio da anterioridade e da irretroatividade?

Enquanto que a irretroatividade se volta para o passado, protegendo os fatos anteriores à vigência da lei, a anterioridade se dirige para o futuro, impedindo que a lei nova, instituidora ou majoradora do tributo, atinja fatos ocorridos no mesmo exercício financeiro em que publicada.

O que é o princípio da irretroatividade?

Pelo princípio da irretroatividade tributária a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, ou seja, não pode retroceder para abarcar situações pretéritas. Portanto, será aplicada a lei vigente no momento do fato gerador.

O que é o princípio da anterioridade?

Segundo o princípio, é vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O princípio exige que a lei que cria ou aumenta um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício subsecutivo ao de sua entrada em vigor.

Qual a diferença entre o princípio da anterioridade e da anterioridade nonagesimal?

O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de um tributo antes de decorridos noventa dias da publicação da lei. Cuidado, noventa dias neste caso não é equivalente a três meses! A aplicação das duas formas de anterioridade é cumulativa, primeiro respeita-se a anterioridade anual e depois a nonagesimal.