Qual a diferença de acidente para incidente

Qual a diferença de acidente para incidente

INCIDENTE

Ocorrência que, sem ter resultado em danos à saúde ou à integridade física de pessoas, tinha potencial para causar tais agravos.

Definição Técnica: acontecimento perigoso resultante do trabalho ou ocorrido durante ele, sem que tenha causado danos pessoais.

Definição Legal: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão. Trata-se de um acidente sem lesão, ou seja, aquele que não causa lesão pessoal.

ACIDENTE / DOENÇA DE TRABALHO

Ocorrência geralmente não planejada que resulta em danos à saúde ou à integridade física de trabalhadores ou de indivíduos do público.

Definição Técnica: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, e que resulte ou possa resultar em lesão pessoal.

Definição Previdenciária: acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, enquanto no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

“Prevenir é melhor do que remediar”. Este ditado é antigo, porém muito verdadeiro. Nas empresas de forma geral, tudo gira em torno dos custos. Segurança no Trabalho não é diferente. Neste ponto entra a questão: Você está disposto a pagar pelos impactos dos acidentes de trabalho? Na próxima edição, daremos continuação a esta matéria.

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3 minutos para ler

Garantir a segurança do trabalho em um ambiente industrial é fundamental para que uma equipe de colaboradores consiga entregar bons resultados de produtividade. Desse modo, visando a alcançar condições ocupacionais em que há riscos, porém, totalmente controlados, é imprescindível reduzir ao máximo as ocorrências de acidente e incidente de trabalho em uma empresa.

Ao contrário do senso comum (que julga acidente e incidente como o mesmo ocorrido), há uma grande diferença entre esses dois fatos, a qual destacaremos e esclareceremos com mais detalhes neste post.

Sendo assim, confira, abaixo, tudo sobre acidente e incidente de trabalho.

Conceito de acidente de trabalho

O conceito de acidente de trabalho é definido pela Lei n° 8213/91, presente na legislação trabalhista do Brasil, a qual avalia como sendo uma ocorrência (devido a algum tipo de perturbação funcional) durante o desempenho de atividades ocupacionais a serviço de uma instituição, que venha a ocasionar:

  • lesão corporal;
  • potencial desenvolvimento de doenças;
  • perda/redução da capacidade do colaborador;
  • morte.

Em outras palavras, um acidente ocorre quando alguma coisa não programada impede que as tarefas do trabalho continuem a ser executadas, de maneira totalmente inesperada e somada a um risco fora do controle.

Conceito de incidente de trabalho

Já um incidente de trabalho é uma ocorrência que tem potencial de ocasionar um acidente de trabalho, isto é, um fato que ainda não gerou danos a nenhum colaborador e muito menos para a empresa, porém, é capaz de desencadear consequências mais graves, caso seja negligenciado.

Acidente de trabalho x incidente de trabalho

Podem parecer semelhantes os conceitos de acidente e incidente, por isso, exemplificaremos para facilitar a compreensão com mais clareza.

Imagine que, em um canteiro de obras, um colaborador esteja caminhando sem o uso de calçados fechados e seja atingido por uma pá manuseada por um outro colaborador. Nessa situação, há uma ocorrência de acidente de trabalho, pois haverá danos à saúde, e o andamento do trabalho será prejudicado.

Agora, caso esse colaborador que foi atingido nos pés esteja utilizando o adequado EPI (nesse exemplo, um calçado fechado), provavelmente, não haverá consequências para a sua saúde, bem como a rotina de trabalho não será alterada, o que caracteriza, assim, um incidente de trabalho.

Redução dos acidentes de trabalho

Há muitos postos de trabalho (essencialmente em indústrias) em que os colaboradores desempenham tarefas sujeitos aos riscos (biológicos, químicos e físicos) ocupacionais. Isso é perfeitamente normal desde que eles estejam sendo controlados/minimizados.

Entretanto, após entendermos a diferença entre incidente e acidente de trabalho, fica evidente a relevância em usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), principalmente com o intuito de reduzir o número de acidentes na indústria.

Portanto, mesmo que acidente e incidente de trabalho sejam ocorrências distintas, vale pautar que ambos precisam ser geridos pelo setor de segurança do trabalho. Isso porque, com o devido estudo e a análise de um incidente, certamente, as chances de ocorrerem um acidente em uma empresa são reduzidas.

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Qual a diferença entre um acidente e um incidente?

Qual a diferença entre acidente e incidente? A diferença entre acidente e incidente pode ser estabelecida tendo como parâmetro as consequências de cada ocorrência. Enquanto o acidente causa algum tipo de lesão ao trabalhador, o incidente não apresenta nenhum dano.

O que é incidente exemplo?

Acidente x Incidente: um exemplo prático Imagine que um funcionário carrega uma caixa de um departamento até outro. No meio do caminho, ele deixa a caixa cair, sem querer, de maneira imprevista. Se esse evento não causar nenhum dano físico ao funcionário ou de material para a empresa, se trata de um incidente.

O que são os incidentes?

Um incidente é uma circunstância acidental (ou que acontece por acaso) ou um episódio que acontece no decorrer de um acontecimento principal e que pode alterar o desenrolar do mesmo. O termo tem origem no vocábulo latim incĭdens.

Quais são os tipos de incidentes?

Conheça os tipos de incidentes elencados pela OMS:.
Administração clínica..
Processo/Procedimento clínico..
Documentação..
Infecções associadas ao cuidado à saúde..
Fluido dos medicamentos..
Produtos de sangue/sangue..
Nutrição..
Oxigênio/Gás/Vapor..