Show INCIDENTE Ocorrência que, sem ter resultado em danos à saúde ou à integridade física de pessoas, tinha potencial para causar tais agravos. Definição Técnica: acontecimento perigoso resultante do trabalho ou ocorrido durante ele, sem que tenha causado danos pessoais. Definição Legal: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão. Trata-se de um acidente sem lesão, ou seja, aquele que não causa lesão pessoal. ACIDENTE / DOENÇA DE TRABALHO Ocorrência geralmente não planejada que resulta em danos à saúde ou à integridade física de trabalhadores ou de indivíduos do público. Definição Técnica: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, e que resulte ou possa resultar em lesão pessoal. Definição Previdenciária: acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, enquanto no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. “Prevenir é melhor do que remediar”. Este ditado é antigo, porém muito verdadeiro. Nas empresas de forma geral, tudo gira em torno dos custos. Segurança no Trabalho não é diferente. Neste ponto entra a questão: Você está disposto a pagar pelos impactos dos acidentes de trabalho? Na próxima edição, daremos continuação a esta matéria. Juntos, fortalecemos o agronegócio com cada semente que plantamos. Quer saber mais? | Facebook | Instagram | YouTube | LinkedIn 3 minutos para ler Garantir a segurança do trabalho em um ambiente industrial é fundamental para que uma equipe de colaboradores consiga entregar bons resultados de produtividade. Desse modo, visando a alcançar condições ocupacionais em que há riscos, porém, totalmente controlados, é imprescindível reduzir ao máximo as ocorrências de acidente e incidente de trabalho em uma empresa. Ao contrário do senso comum (que julga acidente e incidente como o mesmo ocorrido), há uma grande diferença entre esses dois fatos, a qual destacaremos e esclareceremos com mais detalhes neste post. Sendo assim, confira, abaixo, tudo sobre acidente e incidente de trabalho. Conceito de acidente de trabalhoO conceito de acidente de trabalho é definido pela Lei n° 8213/91, presente na legislação trabalhista do Brasil, a qual avalia como sendo uma ocorrência (devido a algum tipo de perturbação funcional) durante o desempenho de atividades ocupacionais a serviço de uma instituição, que venha a ocasionar:
Em outras palavras, um acidente ocorre quando alguma coisa não programada impede que as tarefas do trabalho continuem a ser executadas, de maneira totalmente inesperada e somada a um risco fora do controle. Conceito de incidente de trabalhoJá um incidente de trabalho é uma ocorrência que tem potencial de ocasionar um acidente de trabalho, isto é, um fato que ainda não gerou danos a nenhum colaborador e muito menos para a empresa, porém, é capaz de desencadear consequências mais graves, caso seja negligenciado. Acidente de trabalho x incidente de trabalhoPodem parecer semelhantes os conceitos de acidente e incidente, por isso, exemplificaremos para facilitar a compreensão com mais clareza. Imagine que, em um canteiro de obras, um colaborador esteja caminhando sem o uso de calçados fechados e seja atingido por uma pá manuseada por um outro colaborador. Nessa situação, há uma ocorrência de acidente de trabalho, pois haverá danos à saúde, e o andamento do trabalho será prejudicado. Agora, caso esse colaborador que foi atingido nos pés esteja utilizando o adequado EPI (nesse exemplo, um calçado fechado), provavelmente, não haverá consequências para a sua saúde, bem como a rotina de trabalho não será alterada, o que caracteriza, assim, um incidente de trabalho. Redução dos acidentes de trabalhoHá muitos postos de trabalho (essencialmente em indústrias) em que os colaboradores desempenham tarefas sujeitos aos riscos (biológicos, químicos e físicos) ocupacionais. Isso é perfeitamente normal desde que eles estejam sendo controlados/minimizados. Entretanto, após entendermos a diferença entre incidente e acidente de trabalho, fica evidente a relevância em usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), principalmente com o intuito de reduzir o número de acidentes na indústria. Portanto, mesmo que acidente e incidente de trabalho sejam ocorrências distintas, vale pautar que ambos precisam ser geridos pelo setor de segurança do trabalho. Isso porque, com o devido estudo e a análise de um incidente, certamente, as chances de ocorrerem um acidente em uma empresa são reduzidas. O conteúdo foi válido para você? Então, compartilhe o post em suas redes sociais e faça com que mais pessoas conheçam essa diferença! Qual a diferença entre um acidente e um incidente?Qual a diferença entre acidente e incidente? A diferença entre acidente e incidente pode ser estabelecida tendo como parâmetro as consequências de cada ocorrência. Enquanto o acidente causa algum tipo de lesão ao trabalhador, o incidente não apresenta nenhum dano.
O que é incidente exemplo?Acidente x Incidente: um exemplo prático
Imagine que um funcionário carrega uma caixa de um departamento até outro. No meio do caminho, ele deixa a caixa cair, sem querer, de maneira imprevista. Se esse evento não causar nenhum dano físico ao funcionário ou de material para a empresa, se trata de um incidente.
O que são os incidentes?Um incidente é uma circunstância acidental (ou que acontece por acaso) ou um episódio que acontece no decorrer de um acontecimento principal e que pode alterar o desenrolar do mesmo. O termo tem origem no vocábulo latim incĭdens.
Quais são os tipos de incidentes?Conheça os tipos de incidentes elencados pela OMS:. Administração clínica.. Processo/Procedimento clínico.. Documentação.. Infecções associadas ao cuidado à saúde.. Fluido dos medicamentos.. Produtos de sangue/sangue.. Nutrição.. Oxigênio/Gás/Vapor.. |