Quais são as diferenças entre unidade e unicidade sindical?

O Decreto-Lei N.º 215/75, de 30 de Abril, reconheceu a Intersindical como a “confederação geral dos sindicatos portugueses”. A discussão em torno da questão sindical colocará em evidência dois polos, os defensores da “unicidade sindical”, ou seja, a aglomeração de todas as estruturas sindicais em torno da CGTP, posição defendida pelo PCP, e os defensores da “unidade sindical”, que se traduz na luta comum de diversas “centrais sociais”, posição defendida pelo PS. Esta questão fora determinante para um gradual afastamento entre as direções do PS e do PCP, aspeto determinante para o desenvolvimento do Processo Revolucionário em Curso.

MOVIMENTO SINDICAL, UMA QUESTÃO DE UNICIDADE

Uma das lutas políticas mais importantes para a definição do tipo de regime e pelo poder em Portugal após o 25 de abril travou-se entre o Partido Socialista e o Partido Comunista Português a propósito da lei da unicidade sindical. O Partido Socialista, na altura liderado por Mário Soares e Salgado Zenha, opôs-se à tentativa do PCP de implantar em Portugal a unicidade sindical em oposição à unidade sindical, em que diferentes centrais sindicais se unem para lutarem por um objetivo comum.

A unicidade defendida pelo PCP impunha que os sindicatos existentes se unissem numa frente unitária que seria liderada pela CGTP, formada imediatamente após a Revolução de Abril de 1974, a partir da Intersindical e que dominava o mundo sindical.

A luta política e doutrinária à volta da “unidade sindical” versus “unicidade sindical” constituiu um dos momentos históricos mais agudos do combate político travado durante o PREC.

Um exemplo disso foram as comemorações do 1º de maio de 1975. Ao contrário do que ocorrera um ano antes, em que a harmonia fora dominante, permitindo consagrar o triunfo dos Capitães de Abril, as celebrações de 1975 decorrem sob o signo da discórdia. Os incidentes tiveram como palco a cidade de Lisboa, deixando patente o fosso que se cavara entre o PCP e PS. O sonho unitário, imortalizado um ano antes, com o abraço de Soares e Cunhal, desfazia-se definitivamente.

É difícil apurar com precisão a sequência de acontecimentos ou as causas imediatas que levaram ao confronto físico e verbal nas celebrações do 1.º de Maio de 1975. As denúncias e acusações formalizaram-se numa verdadeira “guerra de comunicados”. Dizendo-se ostracizado desde os primeiros encontros preparatório do evento, o PS denunciou a violência exercida sobre os seus filiados que se viram obrigados a abandonar o Estádio 1.º de Maio no meio de apupos, vaias e sem ter tido acesso à tribuna onde deveriam ter feito uso da palavra. Interpretando estes incidentes como fazendo parte de uma campanha mais vasta tendo em vista a minimização da sua vitória eleitoral, o PS regressou novamente às ruas de Lisboa, no dia 2, promovendo uma gigantesca manifestação de protesto.

Diversa foi a versão dos acontecimentos apresentada pela Intersindical, MES, PCP, MDP/CDE e FSP, segundo a qual, mais que vítima, o PS devia ser considerado o fomentador dos incidentes. Na sua perspetiva o objetivo do PS era promover ações de desacato para descredibilizar as comemorações e as organizações nelas envolvidas.

Desde o início do ano, os problemas sindicais tenderam a sobrepor-se aos restantes. As discussões e polémicas em torno desta questão radicalizaram-se à medida que se aproximava a tomada de posição do MFA. Este começou por apoiar a unicidade sindical. No início desta disputa eram poucos, do ponto de vista sindical e político, os que expressavam opinião contrária. Apenas o PS era decididamente contra, acompanhado por pequenas formações partidárias da extrema-esquerda maoista. Eles insurgiam-se contra a possibilidade de a unidade/unicidade vir a ser imposta por lei.

No auge da questão, a Comissão Coordenadora do Programa do MFA, em comunicado lido na televisão pelo capitão Vasco Lourenço, a 13 de janeiro de 1975, tomou posição “em torno da lei sindical” e pronunciou-se “por unanimidade, pelo princípio da unicidade sindical”.

Por seu turno o PS, não estando disposto a ceder, marcou um comício para o dia 16 de janeiro, a favor da liberdade sindical. O PS investiu toda a sua força política e capacidade mobilizadora na rejeição do projeto de lei”, organizando comícios e multiplicando declarações em que prognosticava “trágicas consequências” para o caso da aprovação da lei sindical.

A publicação da lei ficaria ainda retida por várias razões, nomeadamente a ocorrência do 11 de março, acabando por ser o Conselho da Revolução, na véspera do 1.º de Maio de 1975, a decretá-la na sua redação definitiva.

Fonte: Aniceto Afonso, Carlos Matos Gomes e Maria Inácia Rezola.

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Qual é a diferença entre unicidade e unidade sindical?

O princípio da unicidade é a obrigatoriedade de existir apenas um único sindicato na mesma área de atuação. A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada.

Qual a diferença entre unidade e unicidade?

Os vários dicionários da língua portuguesa dão uma única definição de unicidade: “Qualidade ou fato de ser único”. Para o termo unidade, porém, são várias as definições: 1-O número um; 2. Qualidade do que é único, do que não se pode dividir: a unidade de um país; 3.

Qual a diferença entre unidade sindical unicidade sindical e pluralidade sindical?

Na unicidade sindical, o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.

O que é o princípio da unicidade sindical?

O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.