Quais os fundos que podem aplicar no máximo 20% do seu PL em ativos negociados no exterior?

O fundo de dívida externa é um fundo da categoria de renda fixa, e tem como regra investir, no mínimo, 80% de seu PL (Patrimônio Líquido) em ativos de renda fixa emitidos fora do país.

Basicamente, esses ativos são títulos de dívida, emitidos pelo governo federal, e são negociados no mercado internacional.

Essa definição é dada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliário), de acordo com a instrução CVM 555.

Eu disse que 80% do PL deve estar aplicado em ativos de renda fixa emitidos no exterior, e provavelmente você deve estar pensando nos 20% restantes.

Bom, os 20% restantes geralmente são aplicados em títulos de crédito, também negociados no exterior.

Mas isso não é uma regra. O fundo pode, por exemplo, aplicar 100% dos recursos em títulos de dívida externa. Por obrigatoriedade, no mínimo 80% deve ser destinado a eles, o que significa que qualquer porcentagem acima de 80% é aceitável. Isso fica a cargo do gestor.

Vantagens e desvantagens do fundo de dívida externa

Abaixo, separei algumas vantagens e desvantagens.

Vantagens

  • Não é necessário ter rios de dinheiro para o investimento inicial;
  • É uma forma rápida e prática de aplicar seus recursos em ativos brasileiros no exterior;
  • É uma maneira de diversificar o patrimônio, e até se proteger, inclusive.

Desvantagens

  • O fundo não conta com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mas isso só é uma desvantagem se você não souber o que está fazendo. Se o dinheiro está sendo aplicado de forma consciente, e se o investimento está aderente ao seu perfil de investidor, isso não é um problema;
  • Geralmente, as taxas de administração tendem a ser mais altas que a de outros fundos de investimento e, por isso, podem corroer a rentabilidade. Então, fique sempre de olho nisso, ok?

Tributação

Quando você resgatar seus recursos do fundo, haverá tributação. Os tributos são IR (Imposto de Renda), obrigatoriamente, e caso o resgate seja feito abaixo de 30 dias, haverá a cobrança de IOF (Impostos sobre Operações Financeiras).

Importante dizer que, sempre quando houver a cobrança do IR, será descontado o que já foi recolhido no come-cotas (vou falar em seguida).

Imposto de Renda

A tributação do IR no fundo de dívida externa vai seguir a tabela dos fundos de curto prazo, portanto, haverão duas alíquotas:

  • Até 180 dias de aplicação = 22,5%
  • Acima de 180 dias de aplicação = 20%

Come-cotas

O come-cotas, basicamente, é um adiantamento do imposto de renda que acontece duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.

Quando você fizer um resgate, será descontado, portanto, o IR que você já pagou no come-cotas.

As alíquotas do come-cotas são fixas e, como estamos falando de fundos de dívida externa, que são de curto prazo, a alíquota será de 20%.

Inclusive, nós temos um artigo que fala só sobre come-cotas. Se você quer entender melhor o que é e como funciona, é só clicar aqui!

Então é isso, Yubber! Espero que o artigo tenha te ajudado!

O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. Cabe ao administrador constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.

O FIP é um investimento em renda variável constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.

O fundo deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração.

A participação do fundo no processo decisório da companhia investida pode ocorrer:

  • pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle;
  • pela celebração de acordo de acionistas; ou
  • pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Busca-se criar valor para a companhia, por meio do desenvolvimento de seu negócio, bem como pela implementação de práticas de governança corporativa.

Os FIPs devem ser classificados nas seguintes categorias, de acordo com a composição de sua carteira:

  • FIP - Capital Semente: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
  • FIP - Empresas Emergentes: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
  • FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aqueles que mantêm seu patrimônio investido em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal. Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo.
  • FIP – Multiestratégia: são aqueles que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais.

Os FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como em títulos ou valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas. A exceção são as debentures simples, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo.

O FIP pode investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos acima mencionados. Adicionalmente, pode investir em cotas de outros FIP ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso para fins de atendimento do limite mínimo de 90%.

O FIP que obtiver apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente desses organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo.

Quais os fundos que podem ter 100% do seu patrimônio investido no exterior são?

Criptos..
Nasdaq..

Quais são os percentuais máximos que um Fundo de Investimento poderá aplicar em ativos negociados no exterior?

Em regra, os fundos destinados ao varejo podem investir no máximo 20% do seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior.

O que é PL de um Fundo de Investimento?

É o patrimônio líquido (PL), ou seja, o valor total que o Fundo de Investimento tem em ativos. 3. O que é melhor: investir diretamente em ativos de Renda Fixa e Variável ou Fundos que investem nesses produtos? Isso depende do seu perfil e de seus objetivos.

Qual o percentual mínimo que um Fundo de Investimento de renda fixa no exterior deve alocar fora do país?

Questões da certificação CEA Anbima Qual o percentual mínimo que um fundo de investimento de renda fixa no exterior deve alocar fora do país: 100%