Uma das principais atividades dos Recursos Humanos de uma empresa é a gestão das férias dos seus colaboradores. Sabemos que a marcação de férias não é uma tarefa fácil: planear o afastamento temporário dos trabalhadores de uma empresa requer muita organização e uma gestão eficaz para não comprometer as tarefas de toda a equipa. Show
Todos os anos, os gestores de RH devem não apenas planear, mas também divulgar internamente o mapa de férias a todos os colaboradores da empresa. As férias da sua equipa já estão organizadas e foram devidamente comunicadas? Se ainda não lhe foi comunicado, saiba que ainda há tempo para elaborar e afixar o mapa de férias. Para não perder o prazo e evitar receber uma multa por incumprimento da lei, confira este artigo sobre a marcação das férias e as principais dúvidas em relação ao tema.
Marcação de férias e o Código do TrabalhoSão várias as regras em relação à marcação de férias em Portugal. É possível saber mais sobre a legislaçao da marcação de férias na Subsecção X do Código de Trabalho, entre os artigos 237.º ao 247.º. Esta legislação garante os direitos dos empregados e empregadores no que diz respeito à marcação de férias. Desrespeitar esta norma pode trazer sérias consequências para ambas as partes. Por isso, destacamos a seguir os principais pontos que devem ser considerados ao proceder com a marcação de férias da sua equipa:
👉 Se quer saber mais sobre a legislação referente à marcação de férias, consulte nosso Guia para a Gestão de Férias. Como fazer a marcação das fériasSegundo a legislação vigente em Portugal, o período de férias deve ser definido através de um acordo entre empregador e colaborador. Na marcação das férias, os períodos mais desejados devem ter uma quota, sempre que possível, beneficiando alternadamente os funcionários. Para tal, o empregador deve considerar o calendário das férias nos dois anos anteriores. Existe também o cenário onde não há consenso entre o funcionário e o empregador. Neste caso, o empregador tem o direito de definir o período das férias. Porém, deve respeitar algumas regras:
Data limite para a marcação das fériasAnualmente, o Governo estabelece um prazo dentro do qual as empresas devem afixar o mapa de férias e comunicar o calendário aos seus funcionários. Em 2021 o prazo foi alargado até dia 15 de maio, tendo em conta a pandemia do Covid-19. Contudo, normalmente a data limite para a marcação das férias é até abril. Documentos para a gestão das fériasMapa de férias: Modelo para download📥Como explicamos, o mapa de férias é um documento onde é feita a marcação de férias dos funcionários de uma empresa anualmente. Alguns pontos são essenciais na elaboração do mapa de férias, e devem ser inseridos sem falta:
Decidimos simplificar o seu trabalho ao preparar este modelo de mapa de férias, em formato excel, disponível para download. 👇Descarregue o modelo de mapa de férias abaixo👇 É importante destacar que este é um documento obrigatório! Em caso de não cumprimento desta norma, a empresa está sujeita a uma multa que pode passar dos 1400€. Caso tenha dúvidas sobre como preencher o documento ou sobre a lesgislação da marcação de férias, também pode ler o nosso artigo sobre o Mapa de férias para esclarecer todas as suas dúvidas. Plano de fériasO ponto de partida para um mapa de férias eficiente é fazer regularmente a gestão de ausências: monitorizar os dias de trabalho de cada funcionário e estabelecer uma política clara e bem detalhada para que os colaboradores possam planear o seu tempo livre. Por isso, é comum fazer o documento chamado de mapa de férias. O objetivo do plano de férias é auxiliar o RH e os gestores na gestão dos pedidos de férias, pois permite uma visualização abrangente das férias de todos os funcionários. Com mais detalhes que o mapa de férias, este documento é personalizável e pode ser elaborado de acordo com as necessidades da empresa. 👉 Escrevemos esse artigo sobre o Plano de Férias Política de fériasSabemos que é difícil para o gestor encontrar o equilíbrio certo entre apoiar os seus colaboradores e garantir que as férias não afetem a produtividade da empresa. Também é sua responsabilidade assegurar que a ausência de um funcionário não exerça pressão extra sobre os outros membros do departamento. Por isso é importante que a liderança da empresa estabeleça uma política de férias e as regras para segui-la. Esse documento deve responder às seguintes questões:
👉 Confira boas práticas para gerir pedidos de férias Perguntas frequentes sobre a marcação de fériasSabemos que há muitas dúvidas em relação ao processo de marcação de férias. Por isso, enumeramos as perguntas mais frequentes a seguir, com respostas baseadas na legislação vigente. 1) Empresas podem encerrar para férias?Sim. Sempre que seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores. As regras para o período de encerramento são:
O mesmo pode acontecer por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”. 2) O empregador pode alterar o período de férias depois de definidas?Sim. Segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. E, ainda sim, a interrupção das férias deve permitir o gozo das férias, seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito. 3) Até quando o trabalhador deve gozar de suas férias?Depende. A regra geral estabelece que as férias devem ser aproveitadas dentro do ano civil em que são geradas. Afinal, o seu objetivo é garantir o descanso correto da força de trabalho e preservar a saúde no local de trabalho. No entanto, uma jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia autorizou a acumulação de férias quando existem razões que justificam esta circunstância. Um exemplo concreto seria quando o trabalhador pretenda gozar as férias com um familiar residente no estrangeiro. Neste caso, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, mediante um acordo com o empregador. 4) O trabalhador pode renunciar ao seu período de férias?Sim e não. O trabalhador pode renunciar ao gozo dos dias de férias sempre que estes excedam 20 dias úteis. Isso significa que o funcionário é obrigado por lei a ter pelo menos 20 dias de férias ao ano. Se o funcionário não quiser ter mais dias além dos 20, não há problema. 5) O trabalhador ingressou na empresa na metade do ano, quantos dias de férias ele tem?Quando começa a trabalhar, o funcionário ganha direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato. Esses dias podem ser gozados depois de seis meses de trabalho. No entanto, o funcionário não pode gozar mais de 30 dias de férias no mesmo ano. Isso só é permitido caso esteja estabelecido em contrato coletivo de trabalho. Se o contrato for inferior a seis meses, mantêm-se os dois dias por cada mês de trabalho, e as férias devem ser utilizadas antes do final do contrato. 6) Os casais podem gozar as suas férias juntos?Sim. Conforme determinado pelo Código de Trabalho, os trabalhadores que estejam sob a condição de cônjuges, que vivam em união de facto ou economia comum ,e que trabalham para a mesma entidade patronal, têm o direito de que suas férias coincidam. Portanto, exceto se houver prejuízo grave para a empresa, as férias devem ser gozadas pelo casal em simultâneo. Cabe destacar, no entanto, que quem tem filhos em idade escolar não tem qualquer prioridade. 7) O que acontece em caso de doença do trabalhador?Se o trabalhador estiver, por exemplo, doente, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se, desde que o facto seja comunicado previamente ao empregador. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas. O trabalhador ainda terá direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano seguinte e, em qualquer caso, ao respetivo subsídio. 8) Como calcular o subsídio de férias?A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia indica que o valor pago pelo subsídio de férias é o mesmo dos dias pagos de trabalho. Por isso, a remuneração inferior nos dias de descanso pagos é ilegal. Essa é a fórmula para calcular o valor de um subsídio de férias:
Caso o trabalhador esteja a receber um bónus de produtividade, comissões ou qualquer outro tipo de salário variável resultante da atividade de trabalho, este também deverá ser pago durante o período de férias. Em relação à data de pagamento do subsídio de férias, esta deve ser o mês de junho de cada ano. Outra alternativa é que seja feito junto com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias. 👉 Saiba tudo sobre o subsídio de férias em Portugal. 9) A retribuição das férias ao cessar um contrato é compulsória?Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação. Por outro lado, quando cessa o contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio correspondentes a férias vencidas e não gozadas e proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação. 👉 Entenda todos os direitos e deveres relativos à cessação do contrato de trabalho. 10) É possível utilizar o período de aviso prévio para as férias?Sim, em casos de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, a possibilidade de resolver a atribuição de férias pendentes. Ou seja, aquelas que o trabalhador ainda não terá gozado até à data da efetiva rescisão do contrato. Diante dessa situação, o empregador poderá determinar que o gozo do período de férias remanescente aconteça imediatamente antes da cessação do contrato. Dessa forma, o trabalhador pode usufruir de férias no período compreendido entre o aviso prévio e o momento em que cessam as suas funções. 👉 Confira outras regras sobre o aviso prévio. Software de Gestão de Férias para EmpresasFazer um plano de férias com a ajuda da tecnologia pode ajudar muito. Para facilitar a sua escolha, destacamos alguns benefícios que um sistema inteligente pode oferecer. Veja a seguir:
✅ Otimize a gestão das férias da sua equipa: registe-se e experimente gratuitamente o software de RH da Factorial durante 14 diasTexto escrito por Constance
Laux Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente. O que acontece se eu arrumar outro emprego durante as férias?Vejam o que diz o artigo 138 da CLT: Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Quem está de férias pode trabalhar em outra empresa?Uma vez que a principal função das férias é conceder um período de descanso ao trabalhador, ele não poderá enquanto ela durar prestar serviço para outro empregador.
Pode voltar a trabalhar antes das férias acabar?O trabalhador em férias deve gozar o período de descanso que fizer jus na forma dos arts. 134, 135, 143, e 145 da CLT. O retorno antes do término das férias pode descaracterizá-las o que obriga ao empregador concedê-las novamente para o efetivo gozo.
Estou de férias posso fazer bico?Sim. Nada impede de fazer bico em outra Empresa desde de que suas férias foram concedidas dentro da lei do Ministério do Trabalho.
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