Qual a diferença entre relação de emprego é relação de trabalho?

Relação de Emprego

Para que ela aconteça precisam estar presentes os requisitos do art. 3º da CLT. Temos uma relação de emprego quando há a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ainda precisa ser intuitu personae, quer dizer que apenas aquela pessoa pode realização essa determinada função, sendo a mesma insubstituível para aquela tarefa.

Sendo assim, ao estarem presentes esses requisitos ocorrerá uma relação de emprego. A partir disso, qualquer eventual problema, deverá ser discutido na Justiça do Trabalho.

Relação de emprego é regida por contrato de trabalho

Este contrato é a forma que o empregador possui de formalizar o vínculo empregatício junto ao empregado. Observe a seguir os requisitos para a configuração de um contrato de trabalho, de acordo com o artigo 3º da CLT:

  • Subordinação do empregado: existe uma relação de dependência do empregador com o empregado. Essa dependência pode ser: econômica, técnica, hierárquica ou jurídica.
  • Onerosidade da relação: Há um salário a ser recebido pelo empregado por prestar os seus serviços.
  • Não eventualidade: Possui uma relação de continuidade no trabalho prestado.
  • Pessoalidade: O contrato é firmado com o empregado sem a possibilidade de substituição por outra pessoa, somente o contratado pode exercer a atividade.

É importante observar que os requisitos não estão exclusivamente atribuídos ao ato de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pode haver relação de emprego, mesmo que as partes não tenham assinado um contrato. Os requisitos acima estão preenchidos? Sim, existe relação de emprego. Caso o funcionário recorra à Justiça do Trabalho e isso fique comprovado, ele terá todos os direitos que a relação de emprego fornece.

Exemplo de relação de emprego: operário que trabalha em fábrica, durante 5 dias por semana e 40 (quarenta) horas, sob ordens e dependência de seu empregador, além de receber salário para efetuar seus serviços e tirar sua subsistência a partir do mesmo.

Relação de Trabalho

Esta relação acontece quando algum dos requisitos do art. 3º da CLT não é preenchido. Basta que um não aconteça para que tenhamos uma relação de trabalho. Se a prestação dos serviços é eventual, temos a relação de trabalho; se a prestação de serviços não é sob dependência de empregador, temos a relação de trabalho, assim por diante.

Na relação de trabalho, estipula-se, em mesmo nível de direitos e deveres, o que será prestado, sem que nenhuma parte tenha preferência sobre a outra. Aqui as partes estão equiparadas.

Exemplo de relação de trabalho: um trabalhador autônomo, que presta serviços, de vez em quando, à uma empresa. Ex: Profissional que faz algumas campanhas de Marketing nas Redes Sociais e Google. Ele participa de uma relação de trabalho, visto que não preenche os requisitos do art. 3º da CLT, ou seja, sua prestação de serviços será eventual, não ficará sob dependência do empregador e não receberá um salário, mas sim uma contraprestação em dinheiro equivalente ao serviço prestado.

Este texto  chegou ao fim e esperamos de coração que você tenha entendido mais sobre o assunto. Como essa pauta é muito importante existem vários textos sobre a temática: contratos, no nosso Portal. É só circular por aí que você vai encontrar muito conteúdo! Segue com a gente!


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VOCÊ TEM UMA RELAÇÃO DE EMPREGO OU UMA RELAÇÃO DE TRABALHO?

É comum o trabalhador não saber distinguir a relação de emprego da relação de trabalho, dada a similaridade das duas figuras, porém, são relações diferentes e compreender a diferença entre esses dois termos é fundamental pois somente as relações de emprego são regidas pela CLT.

Existe ainda relação de emprego não regida pela CLT, mas sim por estatuto, é o caso dos estatutários, funcionários públicos.

É preciso entender que toda relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

Para facilitar a compreensão, já adianto se você é um trabalhador com carteira assinada, típico trabalhador celetista ou se você é servidor público você tem uma relação de emprego.

Claro que você pode não ter a carteira assinada e ter uma relação de emprego, se preencher todos os requisitos legais previstos no artigo 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, nesse caso pode ter que recorrer à justiça do trabalho para ter essa relação de emprego reconhecida e a carteira de trabalho devidamente anotada. Fique atento!

Ausente qualquer um dos requisitos do art. 3º da CLT teremos uma relação de trabalho, ou seja, uma relação de prestação de serviço, remunerada ou não, consubstanciada em trabalho humano.

Portanto, a relação de trabalho nada mais é do que as formas de vínculo que uma pessoa física ou jurídica pode utilizar para contratar os serviços de alguém e nossa legislação prevê vários tipos de relação de trabalho.

São exemplo de relação de trabalho, a prestação de serviço por trabalhador autônomo, estagiário profissional, freelancer, eventual, voluntário, avulso, profissionais liberais (advogado, médico, dentista, engenheiro, etc), diarista, entre outros.

Importante lembrar que tanto a relação de emprego como a relação de trabalho recebem proteção legal, sendo a Justiça do trabalho a justiça competente para julgar eventual violação de direito desses trabalhadores, empregado ou não.

Agora que você entendeu a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego, procure entender qual a legislação aplicável ao seu caso, conheça seus direitos e deveres.

Fique atento!

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Qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

A diferença entre relação de trabalho e relação de emprego é o vínculo empregatício ou contrato de trabalho. No primeiro caso não há uma dependência de salário e o trabalhador tem mais liberdade para exercer as suas funções dentro do que foi acordado.

O que é relação de emprego?

São as relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o trabalhador) e empregador ou capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo de produção. As relações de trabalho são regulamentadas por um contrato de trabalho, que define os direitos e as obrigações de ambas as partes.

É possível afirmar que toda relação de trabalho e uma relação de emprego?

Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego. A Relação de emprego é a relação de trabalho com requisitos caracterizadores do vínculo empregatício (elementos fático jurídicos ou pressupostos).