O presente trabalho tem a intenção de revisitar o conceito da bacia hidrográfica como unidade de planejamento e a partir disso entender se existem interfaces existem entre a bacia hidrográfica e governança. Ele foi elaborado através de uma revisão e análise dos conceitos de bacia hidrográfica como unidade de planejamento, dos conceitos de governança e governança das águas e foi a partir destas revisões que foi possível chegar à algumas
conclusões. A revisita ao conceito é para tentar entender em que momentos a governança deve ser comprendida para que os objetivos da gestão dos recursos hídricos sejam alcançados. O que é governança? Qual é a origem do termo? Existe uma definição de governança das águas? Ao refletir sobre a bacia hidrográfica se constituir como um espaço de planejamento e de gestão – não somente dos recursos hídricos, mas também de suas interações ambientais, em que se procura compatibilizar as múltiplas
interações culturais, econômicas e sociais da região – passa também a buscar o desafio de trabalhar a questão da governança. Os resultados desse trabalho podem fornecer subsídios para entender quais são os desafios para que bacia hidrográfica seja a unidade de planejamento. Doutorando, Departamento de Geografia, Insituto de Geociências Professor Colaborador, Departamento de Geografia, Instituto de Geociências ANA. O Comitê de Bacia Hidrográfica: o que é e o que faz? Brasília: ANA, 2011. Disponível em: <http://arquivos.ana.gov.br/institucional/sge/CEDOC/Catalogo/2012/CadernosDeCapacitacao1.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2016. BARBOSA, F. A. R.; PAULA, J. A. & MONTE-MÓR, R. L. M. A Bacia Hidrográfica como Unidade de Análise e Realidade de Integração Disciplinar. In: BARBIERI, A. F. et. al. Biodiversidade, População e Economia: uma região de Mata Atlântica. Belo
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Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 9 jan. 1997. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=370>. Acesso em: 15 ago. 2016. CASTELLS, M.; BORJA, J. As cidades como atores políticos. Novos Estudos, n. 45, p. 152-166, 1996. CASTRO, F. V. F.; ALVARENGA, L. J.; MAGALHÃES JUNIOR, A. P. A Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão de conflitos em uma nova territorialidade. Belo Horizonte, v. 01, n. 1, p. 37-50, jul./dez. 2005 CHRISTOFOLETTI, A. Modelagem de Sistemas Ambientais. São Paulo: Edgar Blücher ltda, 1999. CHRISTOFOLETTI, Antonio. O canal fluvial. In:____. Geomorfologia Fluvial. 1. ed. v. 1. São Paulo: Edgard Blücher, 1974. ________. Geomorfologia. 2. ed. 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Qual a importância da unidade de planejamento para a preservação dos recursos das bacias hidrográficas e seus recursos hídricos?Sendo a bacia hidrográfica uma unidade de planejamento devemos considerar, na sua gestão, a conservação dos recursos hídricos, o controle do escoamento superficial e o disciplinamento do uso do solo. A proteção dos recursos hídricos deve ser realizada considerando os aspectos quali- quantitativos desses.
Qual é a importância de uma bacia hidrográfica?Essas áreas são elementos naturais de extrema importância para o meio natural, pois são responsáveis pela manutenção dos biomas brasileiros e mundiais, além de dar base para o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas ao setor primário da economia, como a pecuária e a agricultura.
Por que a microbacia hidrográfica é considerada a unidade natural ideal para planejamento de uso do solo?Isso porque a bacia hidrográfica possui características essenciais, que permitem a integração multidisciplinar entre diferentes sistemas de gerenciamento, estudo e atividade ambiental, especialmente por ser um processo descentralizado de conservação e proteção do ambiente.
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