Patentes de produtos e processos farmacêuticos

A nova lei para desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, publicada na última sexta-feira (27/08), facilitará a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.

A lei revoga um trecho de Lei de Propriedade Industrial que estipulava que a concessão de patentes para esse tipo de produto ou processo dependeria também da “prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

Com a revogação do trecho, a concessão ficará a cargo apenas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Para Silvia Costa, diretora de Serviços Técnicos da ClarkeModet Brasil, grupo global de propriedade intelectual, a mudança será benéfica para a área de saúde.

“Teremos mais celeridade no exame de patentes de invenção relacionadas a produtos farmacêuticos e conseguiremos fomentar ainda mais os investimentos na área”, afirma.

2 setembro 2021

Proposta de Medida Provisória que objetiva melhorar o ambiente de negócios no Brasil foi aprovada em 26 de agosto de 2021 e transformada na Lei Ordinária 14195/2021.

A proposta que revogou uma série de dispositivos legais no intuito de desburocratizar e simplificar o funcionamento da economia aprovou, dentre eles, a revogação do artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial n. 9.279, de 14 de maio de 1996, ou seja, a ideia de acabar com a exigência de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o registro de patentes de remédios no País – iniciativa que agradou à indústria farmacêutica.

O relator da Medida Provisória, deputado Marco Bertaiolli, lembrou que a mudança não elimina a necessidade de a Anvisa aprovar ou não a comercialização de um medicamento, independentemente de haver uma patente registrada para ele.

Desde 2001, a legislação determina que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos precisa de aprovação da agência reguladora, o que atrasava a análise de um pedido de patente. No entanto, a análise da Anvisa avalia apenas se a fórmula contém ou poderia resultar em uma substância de uso proibido no Brasil, o que precisará ser analisado novamente quando for solicitada a autorização para venda do produto.

Na prática, a função da Anvisa não é avaliar a patenteabilidade dos medicamentos, mas sim a segurança. A revogação do artigo promove assim a desburocratização do exame de um pedido de patente, devolvendo ao INPI o poder de decisão quanto ao mérito da inventividade, inovação de um pedido.

O que são as patentes das farmacêuticas?

A patente de um medicamento garante exclusividade na sua fabricação e venda. Ou seja, permite que uma empresa detenha um monopólio comercial e passe a atuar sozinha no mercado.

Qual a importância das patentes no setor farmacêutico?

As patentes de produtos farmacêuticos constituem um direito exclusivo para produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar um determinado medicamento, conferindo direitos de exclusividade aos seus titulares, e, assim, garantindo a este um monopólio legal que pode ou não ser usado de forma abusiva para limitar a ...

O que é uma patente de produto?

Entenda. Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

Como patentear um fármaco?

No Brasil, uma patente é concedida somente se forem atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, dentre outras proibições, o produto não deve ser contrário à moral, aos bons costumes e à segurança pública, à ordem e à saúde (Lei 9.279/1996, artigos 8, 9, 10 e 18).