A associação é uma organização de pessoas singulares ou entidades coletivas (os associados) que se unem para realizar determinada atividade, mas que não visa fins lucrativos, distinguindo-se por isso de uma empresa (sociedade), nem que visa a prossecução de interesses próprios, distinguindo-se dessa forma da cooperativa. Show
A associação tem, no entanto, tal como acontece com outras pessoas coletivas, como as sociedades e as cooperativas, uma organização própria e formalidades na sua constituição, que lhe pretendemos dar a conhecer com este artigo. Boa leitura! Uma associação é uma pessoa coletiva constituída por pessoas singulares ou entidades coletivas, criada com o propósito de exercer determinada atividade sem fins lucrativos. Quando constituída por escritura pública, a associação possui personalidade jurídica. Quais os órgãos da associação?A associação possui três órgãos:
Estes órgãos são designados nos estatutos e os seus titulares eleitos na assembleia geral, desde que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha. O que devem constar nos estatutos da associação?Os estatutos de uma associação são como o contrato social de uma empresa e são aprovados em assembleia geral pelos associados, cuja deliberação é registada em ata, e devem conter:
Quais as obrigações e responsabilidade dos associados?Os associados contribuem com determinados bens (não imóveis) ou serviços para o património social e votam nas deliberações das reuniões em que estejam presentes. Caso decorram prejuízos das deliberações tomadas, os associados são responsáveis pelos mesmos, a menos que tenham manifestado a sua discordância. A sua responsabilidade é normalmente definida nos estatutos. Estas obrigações e responsabilidade, englobadas na qualidade de associado, são intransmissíveis, quer por ato entre vivos, quer por sucessão. As associações gozam de benefícios fiscais?Sim, as quotas pagas pelos associados, bem como os subsídios destinados a finalizar os fins estatutários não estão sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), no entanto apenas as associações desportivas e juvenis ou as associações que se constituam como instituição particular de solidariedade social (IPSS) são completamente isentas de IRC, embora todas as associações tenham a obrigação de declaração periódica de rendimentos. Também a nível do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), as associações poderão beneficiar de algumas isenções, por exemplo, nas transmissões de bens ou prestação de serviços, embora não tenha direito a deduzir o imposto em aquisições. No caso da associação ser uma IPSS pode também pedir o reembolso do IVA em algumas importações e aquisições. Por outro lado, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), apenas as associações desportivas e juvenis ou IPSS beneficiam de isenção. As associações podem receber a consignação do valor da dedução à coleta do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias e passes sociais pelos particulares e, no caso das IPSS, podem ainda receber 0,5 % do IRS dos particulares, tudo desde que os contribuintes tenham essa intenção e a assinalem na declaração Modelo 3 do IRS, indicando o NIPC da associação beneficiária. Relativamente ao imposto único de circulação (IUC) apenas as IPSS beneficiam de isenção, além de estarem isentas também quanto ao imposto sobre veículos (ISV), em relação a alguns veículos, nomeadamente aqueles que tenham nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de utentes em atividades de interesse público e que se mostrem adequadas à sua natureza e finalidades e cujo nível de emissão de CO2 dos veículos não supere 180 g/Km. A outro nível, uma IPSS pode beneficiar da possibilidade de estabelecer acordos de cooperação com o Estado, por exemplo com vista à comparticipação nas despesas com prestação de serviços ou aquisição de equipamentos ou à cedência, por aquele ou por autarquia local, de instalações ou equipamentos pertencentes a essas entidades: os chamados acordos de gestão. Como criar uma associação?Existem dois métodos para a criar uma associação:
1. Criar uma associação através do método tradicionalSó quando constituída com o método tradicional, a associação obterá personalidade jurídica. De acordo com este método, a constituição da associação deverá seguir os seguintes passos:
Deverá apresentar os seguintes documentos com o pedido de certificado de admissibilidade:
2. Criar uma “Associação na Hora”Este tipo de constituição da associação é realizado num só momento e num só balcão, sem necessidade de escritura pública no cartório, sendo apenas necessário escolher uma denominação e um modelo de estatutos, previamente aprovados, e declarar o início de atividade ou, no caso de contabilidade organizada, designar um contabilista. A entrega dos documentos e a publicação do registo é imediata. Relembre-se, no entanto, que ao criar uma associação desta forma, esta não possuirá personalidade jurídica. Quais os documentos necessários para a constituição?Os documentos necessários para a criar uma associação, dependem de quem pede essa constituição. No caso de uma pessoa singular, é necessário que apresente:
No caso de uma entidade coletiva não sujeita a registo comercial, é necessário que apresente:
No caso de uma entidade coletiva sujeita a registo comercial, é necessário que apresente:
Onde se pode constituir a associação?Se for constituída através do método tradicional, a associação pode ser criada:
Se a associação for criada através da “Associação na Hora”, pode ser constituída em qualquer balcão desse serviço. Qual o preço de criar uma associação?O preço de criar uma associação varia de acordo com o tipo de associação criada:
Que documentos devem ser recebidos pelos associados?Após a constituição da associação, aos associados devem ser fornecidos os seguintes documentos:
Após a sua constituição, a associação tem ainda acesso, durante o seu primeiro ano de vida, ao chamado “pacote 3 em 1”, que permite o acesso gratuito a um conjunto de serviços digitais, como o registo de um site com o domínio “.pt”, desenvolvimento do site e acesso a caixas de e-mail. O que é o cartão da empresa?O cartão da empresa é um documento de identificação múltipla, que contem os dados das pessoas coletivas (NIPC, NISS, CAE, código de acesso à certidão permanente, etc), permitindo a sua identificação perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas. O custo deste cartão é de € 14,00, a menos que tenha efetuado o registo da sua empresa desde logo com caráter definitivo através da “Empresa na Hora” ou do “Empresa Online”, caso em que é gratuito. Tem ainda a possibilidade de pedir a emissão do cartão eletrónico da empresa, que é disponibilizado automaticamente no momento da inscrição da pessoa coletiva no Ficheiro Coletivo de Pessoas Coletivas, mediante a atribuição de um código de acesso. Este cartão tem o mesmo valor do cartão da empresa e pode ser consultado em www.portaldaempresa.pt de forma gratuita e num suporte eletrónico permanentemente atualizado. Como se extingue a associação?A associação pode ser extinguida por:
– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Decreto-Lei n.º 47344/66 (Código Civil) e na Lei n.º 40/2007. Quais os passos para criar uma associação?Portanto, para constituir uma associação os seguintes passos precisam ser seguidos:. Apurar a manifestação de vontade;. Elaborar a proposta de Estatuto;. Convocar os interessados para a Assembléia de Fundação;. Na assembléia, formalizar a manifestação de vontade de associação e aprovar o Estatuto;. Registrar o Estatuto;. O que é necessário para registrar uma associação?IV – Documentos exigidos pelo cartório:. requerimento do Presidente da Associação – 1 via;. estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;. ata de constituição – 3 vias;. RG do Presidente.. Qual é a estrutura de uma associação?A estrutura ideal é aquela composta por: Assembleia Geral: um órgão deliberativo que tome as decisões voltadas para a consecução dos fins sociais previstos no estatuto. Diretoria: um órgão executivo que administre a instituição. Conselho Fiscal: um órgão de controle e fiscalização.
Qual é o custo para abrir uma associação?Para abrir uma Associação você deve reservar aproximadamente R$ 700 para gastar com cópias, taxas e cartório. Vale ressaltar que esse valor pode sofrer variações dependendo da localidade. Além disso, você também precisará de um advogado para conduzir o processo de abertura.
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