Trabalhador
Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – 8.036/1990 – para permitir aos optantes da modalidade Saque-Aniversário o resgate do saldo do FGTS na hipótese de demissão sem justa causa. Hoje, os trabalhadores esperam o mês de aniversário para sacar um percentual do fundo, conforme lei (13.932/2019), que criou o novo tipo de saque, além do saque do valor referente à multa rescisória.
13/04/2022, 17h22 - ATUALIZADO EM 13/04/2022, 17h59
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Transcrição
PROPOSTA PREVÊ RESGATE DO FGTS PARA TRABALHADOR QUE OPTOU POR SAQUE-ANIVERSÁRIO E FOI DEMITIDO SEM JUSTA
CAUSA. IMPREVISIBILIDADE DA DISPENSA DO EMPREGADO SERIA A JUSTIFICATIVA PARA A VOTAÇÃO DO PROJETO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou um projeto de lei para permitir que o trabalhador demitido sem justa causa e optante da modalidade Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, possa resgatar seu dinheiro. Pela lei, quem faz a opção pelo saque de um percentual do saldo de sua conta todo ano, no mês de aniversário, não pode
retirar os recursos se for demitido sem justa causa. A lei do FGTS permite apenas o saque do valor referente à multa rescisória e não do valor integral. Paulo Paim criticou a impossibilidade prevista na legislação que trata da modalidade Saque-Aniversário no FGTS. Não é razoável proibir que o trabalhador demitido saque o FGTS porque ele optou pelo Saque-Aniversário, como é assegurado hoje. O dinheiro pertence ao trabalhador e cabe a ele decidir diante da necessidade, se saca, como usa o
saldo do FGTS. O projeto de lei corrige uma injustiça com os trabalhadores. O senador pondera que a demissão sem justa causa é uma situação imprevisível, que deve permitir o resgate do saldo, assim como acontece na modalidade padrão do fundo, o Saque-Rescisão. Paim 2: A despedida sem justa causa é imprevisível, não permite que o trabalhador se organize. Na maioria das vezes ele demora a encontrar outro trabalho e fica longo período sem perceber uma renda, passando necessidade. Na avaliação de
Paulo Paim, o saque dos recursos na demissão evita que o trabalhador precise recorrer a empréstimos com juros elevados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, o que fazer? Quantas pessoas já se fizeram essa pergunta? Primeiramente, vamos entender um pouco sobre o saque aniversário. Vale esclarecer que não é preciso esperar que a demissão aconteça para poder usufruir desse dinheiro.
O saque de aniversário, é uma modalidade que permite que o trabalhador faça um saque anual do saldo de sua conta do FGTS.
Esse saque não é obrigatório, se você não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque- Rescisão, ok?
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que consiste na retirada do valor uma vez ao ano. Esta modalidade permite que o trabalhador faça a retirada de parte do saldo de contas ativas e inativas do FGTS todos os anos e, como o próprio nome sugere, a partir de solicitação realizada no mês do seu aniversário. Com isso, você não precisa ser demitido para retirar o dinheiro.
Saque aniversário
Vale destacar que, se você optar pelo saque-aniversário só poderá retornar ao saque-rescisão 25 meses após o pedido de cancelamento.
O saque-rescisão é aquela modalidade que permite sacar todo o dinheiro da conta do FGTS caso demitido sem justa causa.
Em um breve resumo, chegamos à conclusão de que, quem optou pela modalidade de saque aniversário, no caso de demissão sem justa causa, não consegue retirar todo o valor que está na conta do FGTS, afinal, quando o trabalhador escolhe esta modalidade, ele automaticamente perde o direito de receber o saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por completo.
Vale salientar que, mesmo depois de retornar à modalidade de saque-rescisão, não é possível obter o valor retido em sua conta. Afinal, você não foi demitido naquele determinado momento.
Portanto, você só vai conseguir reaver o valor total das contas do FGTS em caso de aposentadoria, doença grave, para comprar a casa própria, entre outras regras de saque.
No caso da opção pelo saque aniversário, não será possível o saque do saldo do FGTS, porém, será possível o saque da multa rescisória de 40%.
Juliana Heincklein – OAB/SP n° 369.727 – Proprietária/fundadora do Escritório Heincklein Advogados Associados