Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Show Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto aos atos de sua competência. Trata-se, portanto, o acórdão, de uma representação, resumida, da conclusão a que chegou o órgão colegiado, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão. De acordo com o art. 205 do Código de Processo Civil brasileiro, os acórdãos devem ser, assim como os despachos, as decisões e as sentenças, redigidos, datados e assinados pelos juízes. O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado da votação. Caso a votação não seja unânime, o voto vencido, ou seja, o entendimento divergente, mesmo que de um membro apenas órgão julgador deverá ser exposto no acórdão. Positivado no Código de Conduta Brasileiro e Internacional. OBS: Antigamente cabiam embargos infringentes. No entanto depois do NOVO CPC, quando há acórdão por maioria (ou seja, uma decisão não-unânime) só cabe a técnica do julgamento ampliado, de acordo com art. 942, caput, do CPC. Referências
O acórdão judicial é a decisão proferida pelo órgão colegiado do Poder Judiciário, ou seja, decisão dos desembargadores e ministros dos Tribunais. Em outras palavras, pode-se dizer que o acórdão é o resultado do entendimento de um grupo de revisores, os quais são responsáveis por analisar a sentença dada na instância anterior, primeira instância, e emitirem o seu acordo (acórdão, decisão, sentença) sobre o caso em análise. Após a finalização do julgamento em primeira instância de um processo, o advogado do réu poderá entrar com recursos perante instância superior, segunda instância, ou tribunais superiores, a qual deverá analisar o processo e emitir sua decisão sobre o caso, o acórdão. Um acórdão se compõe de diversos itens para sua fundamentação, sendo eles:
Consulte agora um advogado para saber mais! Por Gabriel Lima, OAB/PR 100.066
O que vem após o acórdão?Da sentença cabe recurso de apelação. Esse recurso baseia-se na combinação dos artigos 162, I com 513 e seguintes do CPC. O recurso de apelação é processado e julgado pelos tribunais estaduais e da justiça federal e por um Colegiado.
Para que serve o acórdão?Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
Quanto tempo demora para sair o acórdão?O prazo para a publicação dos acórdãos, previsto no parágrafo 11º do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.536/2017, é de 30 dias, contados a partir da data do julgamento.
Qual a fase final de um processo?Sentença. Após analisar todas as provas, argumentos e os depoimentos feitos durante a instrução das etapas anteriores, o juiz elaborará a sentença contendo a decisão acerca do que fora inicialmente pedido.
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