Sejam gestores, recrutadores ou colaboradores, todos devem entender o que é desvio de função. Esse termo se refere à situação, dentro da empresa, em que profissionais exercem habitualmente atividades para as quais não foram contratados. Como toda condição irregular dentro de uma organização, em caso de constatação do problema, a empresa poderá ser penalizada por tal ação. Por ser uma
questão que acomete a rotina de trabalho do colaborador, é essencial que a empregadora tome alguns cuidados para evitá-la, já na fase de contratação de seu capital humano. Neste artigo, vamos explicar o que é desvio de função, de forma que você possa identificar que ações são ou não permitidas dentro desta regra, assim como os cuidados a serem tomados com seus
profissionais. Ou seja, esse profissional acaba realizando atividades que não estão presentes em seu contrato e na carteira de trabalho. Muitas vezes, elas fogem completamente das atribuições do cargo ocupado. Diversas profissões no Brasil têm suas diretrizes determinadas por convenções, acordos coletivos de trabalho ou leis nacionais, o que é um reforço ainda maior na proteção contra o desvio de função. O desvio de função é diferente do acúmulo de função, mas ambos são proibidos segundo os direitos do trabalhador. Vejamos a diferença entre as duas situações através de exemplos:
Em todo caso é importante frisar que, dependendo do escopo e das responsabilidades acumuladas em questão, a situação também poderá constar como desvio de função. Quais são os direitos do trabalhador?
Um dos trechos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que deve ser considerado nesse contexto é, por exemplo, o art. 468. Ele dispõe sobre a impossibilidade de alteração unilateral do contrato de trabalho, isto é, a alteração de cargo por decisão apenas do contratante, sem consulta ao trabalhador. Em outras palavras, qualquer alteração nas atividades de um colaborador deve ser comunicada e ele, que deve concordar expressamente com as mudanças. [wd_hustle id=”1″ type=”embedded”/] Além disso, se a nova função atribuída apresente uma remuneração maior daquela a qual o trabalhador foi contratado para cumprir, o profissional terá direito ao pagamento das diferenças salariais. O trabalhador tem como direito trabalhar apenas seguindo as funções para as quais foi realmente contratado. Algumas alterações, nesse sentido, são comuns e classificadas como:
Se a situação não cumprir com essas características e o profissional entrar com uma ação trabalhista sendo, por fim, realmente comprovado o desvio de função, o trabalhador pode solicitar o desligamento da empresa por falta grave do empregador. Além disso, seu desligamento manterá os mesmos direitos que de um colaborador que fosse demitido sem justa causa, como:
Os cuidados que a empresa deve tomar
É verdade que muitos empregadores agem de má fé e contribuem para o desvio de função propositalmente. Afinal, contratar um funcionário menos experiente e exigir que ele dê conta de atividades que estão acima de suas competências é muito mais barato do que contratar um profissional com mais bagagem no mercado. Da mesma forma, em épocas festivas como no final de ano, quando o trabalho aumenta, alguns empregadores optam por sobrecarregar seus colaboradores ao invés de contratar um temporário. Porém, na rotina das empresas, com a correria e as várias demandas que precisam ser sanadas com rapidez, às vezes alguma coisa pode acabar passando despercebida, não sendo uma falta intencional. Resumidamente, o compromisso e responsabilidade no intuito de evitar o desvio de função não é apenas da empresa empregadora, mas de todo o esforço conjunto entre gestor, profissional e RH. Pensando assim, alguns cuidados que a empresa deve ter, são, principalmente:
Agora você já sabe o que é desvio de função e quais os cuidados devem ser tomados para que seus colaboradores não passem por irregularidades. Confira também tudo que você precisa saber sobre o novo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Como saber se estou com desvio de função?Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função, ou se ainda houver acúmulo de funções, e o empregador deverá pagar um aumento salarial.
O que se enquadra em desvio de função?Desvio de função: quando o funcionário exercer uma função completamente distinta da qual foi contratado para assumir. Em geral, isto ocorre quando a atividade que ele não deveria estar exercendo compete a um cargo de salário mais alto.
Quando não é desvio de função?Para que o desvio de função não ocorra, é necessário que o trabalhador e o empregador estejam na mesma página. Isso é, o empregado deve entender claramente as atividades exercidas diariamente — que têm de estar em consonância com aquelas expostas em seu contrato de trabalho.
Qual é o valor de um desvio de função?Há que se destacar que não há patamar legalmente estabelecido de qual percentual ou valor é devido ao empregado no caso de acumulo ou desvio de função, cabendo ao juiz definir o valor, que pode chegar a 30% do valor do salário ou até mais que isso em alguns casos.
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