Quais são as convenções de direitos humanos?

A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um padrão ideal sustentado em comum por nações no mundo inteiro, mas não possui nenhuma força de lei. Assim, desde 1948 até 1966 a tarefa principal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na Declaração, para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir a sua implementação e uso.

A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Ambos se tornaram lei internacional em 1976. Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos constituem o que é conhecido como a “Lei Internacional de Direitos Humanos”.

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambos os pactos proclamam estes direitos para todas as pessoas e proíbem discriminação.

O artigo 26.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabeleceu uma Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Composta por dezoito peritos em direitos humanos, a Comissão é responsável por assegurar que cada signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cumpre os seus termos. A Comissão examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para se assegurar que eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o funcionamento de um país.

Muitos países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo estado. Antes de apelar à Comissão, o queixoso deve esgotar todos os recursos legais nos tribunais desse país. Depois de investigação, a Comissão publica os resultados. Estas conclusões têm grande força. Se a Comissão mantém as alegações, o Estado deve tomar medidas para remediar o abuso.

DOCUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS SUBSEQUENTES

Em adição aos pactos contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, as Nações Unidas adotaram mais de vinte tratados principais elaborando ainda mais os direitos humanos. Estes incluem tratados para prevenir e proibir abusos específicos tais como tortura e genocídio e para proteger populações vulneráveis específicas tais como refugiados (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951), mulheres (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, 1979), e crianças (Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989). Outros tratados cobrem a discriminação racial, a prevenção de genocídio, os direitos políticos de mulheres, proibição de escravidão e tortura.

Cada um destes tratados estabeleceu uma comissão de peritos para regular a implementação das disposições do tratado pelos seus estados constituintes.

Os Órgãos de Tratado de Direitos Humanos da ONU são os organismos sob os convênios/convenções internacionais dos direitos humanos (ou seja, tratados internacionais) para monitorar a implementação desses tratados e revisar denúncias de violações (de indivíduos) dos direitos contidos nesses tratados.

Para que os Defensores dos Direitos Humanos Ambientais (EHRDs) possam enviar queixas / petições individuais a um determinado Organismo de um Tratado, o Estado de origem do Defensor dos Direitos Humanos Ambientais (EHRD) deve ser parte do tratado relevante. Por exemplo, para que um Defensor dos Direitos Humanos Ambientais (EHRD) de Honduras apresente uma queixa / petição individual ao Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, Honduras deve ser Parte da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres e ter aceito o procedimento de comunicações previsto nessa Convenção (ou ter ratificado o Protocolo Opcional relevante sobre comunicações).

Para consultar os tratados que seu país assinou, clique aqui.

Os possíveis órgãos relevantes de tratados para os EHRDs incluem:

  • O Comitê dos Direitos Humanos – responsável de monitorar a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
  • O Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – responsável de monitorar a implementação o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  • O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial – responsável de monitorar a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de discriminação racial.
  • O Comitê para a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres – responsável de monitorar a implementação da Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.

Os órgãos de tratados da ONU (existem nove na atualidade) são comitês de especialistas estabelecidos para monitorar o cumprimento do estado das convenções internacionais dos direitos humanos (por exemplo, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura). Como Procedimentos Especiais, a maioria deles como parte de seu trabalho, recebe e examina petições de indivíduos e onde essas petições são consideradas admissíveis e se o estado em que a suposta vítima reside é parte da convenção em questão. Comunica-se com o governo relevante para procurar remédio e reparação. As vítimas de supostas violações dos direitos humanos, ou seus representantes, devem ter procurado e esgotado o recurso interno antes de solicitar o sistema do Órgão de Tratado.

Para enviar uma queixa a esses Órgãos dos Tratados, você pode enviá-la no e-mail:

no fax em +41 22 917 90 22 (para assuntos urgentes)

ou por escrito para: Seção de Petições e Consultas, Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos

Escritório das Nações Unidas em Genebra

1211 Genebra 10, Suíça

Por favor verifique se a reclamação inclui as informações adequadas.

Quais são as convenções dos direitos humanos?

Os tratados são:.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966;.
Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1966;.
Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979;.

O que são tratados e convenções de direitos humanos?

“acordos obrigatórios celebrados entre sujeitos de Direito Internacional, que são regulados pelo Direito Internacional. Além do termo 'tratado', diversas outras denominações são usadas para se referir aos acordos internacionais.

Quais convenções O Brasil faz parte?

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção..
Convenção de Belém do Pará.
Convenção de Montevidéu..
Convenção Internacional do Ópio..
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência..
Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América..

Quais são as convenções internacionais?

As Convenções Internacionais são documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral. Normalmente, os assuntos são discutidos em conferências multilaterais, de modo em que os Estados possam participar ativamente da construção do documento.