Versão Simplificada Show 1. Todos Nascemos Livres e Iguais. Nascemos todos livres. Todos temos os nossos pensamentos e ideias. Deveríamos ser todos tratados da mesma maneira. 2. Não Discrimine. Estes direitos são de todos, independentemente das nossas diferenças. 3. O
Direito à Vida. Todos temos o direito à vida, e a viver em liberdade e segurança. 4. Nenhuma Escravatura. Ninguém tem o direito de nos escravizar. Não podemos fazer de ninguém nosso escravo. 5. Nenhuma Tortura. Ninguém tem o direito de nos magoar ou de nos torturar. 6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. Eu sou uma pessoa igual a
si! 7. Somos Todos Iguais Perante a Lei. A lei é igual para todos. Deve tratar-nos com justiça. 8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei. Todos podemos pedir ajuda da lei quando formos tratados com injustiça. 9. Nenhuma Detenção Injusta. Ninguém tem o direito de nos prender sem uma razão válida, de nos manter lá, ou de nos mandar embora do nosso
país. 10. O Direito a Julgamento. Se formos julgados, o julgamento deve ser público. A pessoa que nos julga não deve ser influenciada por outras pessoas. 11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário. Ninguém deveria ser acusado por fazer algo até que esteja provado. Quando as pessoas dizem que fizemos uma coisa errada temos o direito de provar que não é verdade. 12.
O Direito à Privacidade. Ninguém deveria tentar ferir o nosso bom nome. Ninguém tem o direito de entrar na nossa casa, abrir as nossas cartas ou incomodar-nos ou à nossa família sem uma boa razão. 13. Liberdade para Locomover Todos temos o direito de ir aonde quisermos dentro do nosso próprio país e de viajar para onde quisermos. 14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver. Se tivermos
medo de ser maltratados no nosso país, temos o direito de fugir para outro país para estarmos seguros. 15. Direito a uma Nacionalidade. Todos temos o direito de pertencer a um país. Todos Os Seres Humanos... 3. Compreender os Direitos do Homem 3. Compreender os direitos do homem Direitos Civis e Políticos ARTIGO 1º Respeitar os direitos humanos é reconhecer cada pessoas como sendo livre, autônoma, responsável. A consciência e a razão, de que os homens, as mulheres e as crianças são dotados, permitem-lhes refletir sobre as noções de direitos e de ética, considerar como “pessoa, como “sujeito de direito”, todos os seres humanos, todos os indivíduos. Pelo fato de pertencerem à “família humana”, as pessoas são titulares de direitos. Mesmo que respeitem, a pessoas individuais, os direitos humanos não encorajam o individualismo. Pelo contrario, exigem o respeito pelo outro, por todos os outros seres humanos; implicam a solidariedade em relação à sua história, ao seu futuro, e conduzem à fraternidade. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidades e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” “A pessoa humana é inviolável. Todo ser humanos tem direito ao respeito pela sua vida e integridade física e moral da sua pessoa...” “Todo individuo tem direito ao respeito e a dignidade inerente à pessoas humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica.
Tema Faixa Etária Objetivos Material Desenvolvimento da Atividade Fonte: ARTIGO 2º Os grandes inimigos dos direitos humanos são o racismo, o anti-semitismo, a xenofobia, o sexismo, em suma, todas as formas de desprezo do outro, daquele que é diferente. Por isso, a luta contra os estereótipos e os preconceitos que conduzem ao racismo ou ao sexismo deve ser constante e estar no centro das preocupações fundamentais da educação. A igualdade entre todas as pessoas humanas deve ser permanentemente relembrada como princípio que deve inspirar as nossas atitudes e os nossos comportamentos. Sem este reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, tão diferente e diversos, não é possível viver de uma forma pacifica em sociedade. A própria diversidade dos seres humanos é uma riqueza. A falta de respeito pelas pessoas, pelo simples motivo de serem diferentes, impede uma vida comum harmoniosa e opõe-se a uma cultura de dialogo, uma cultura de democracia. “os estados-parte comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos (...) sem qualquer discriminação, independente de toda a consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, etnia ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou qualquer outra situação.” “Todos os seres humanos podem prevalecer-se dos direitos de liberdades proclamados na presente declaração, sem distinção alguma, tal como raça, cor, sexo, l;íngua, religião, opinião política, ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação. “Para fins da presente convenção, a expressão “discriminação em relação às mulheres” visa todas as distinções, exclusões ou restrições baseadas no sexo, que tenham por efeito ou por objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, ou o exercício pelas mulheres\,
qualquer que seja a situação matrimonial, na base da igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e das liberdade fundamentais (...). Jogo: Faixa etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: Escola primária C. Mauney, Cenon, France, Escola Associada a UNESCO. Outras atividades educativas Luta contra o racismo A discriminação em relação às mulheres A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de discriminação em relação às mulheres
No entanto, é muito interessante considerar o direito a vida como sinal da complementaridade e da interdependência dos direitos humanos. Por que é que a vida aparece necessariamente ligada à liberdade e à segurança das pessoas? Será possível haver um existência sem liberdade, sem segurança? A finalidade deste direito é, claramente, a salvaguarda da existência física dos seres humanos e a severa condenação dos Estados, ou dos diversos grupos, que se arrogam o poder de primeira pessoas da vida. “Todo individuo tem direito á vida, à liberdade e a segurança pessoal.”
“1- O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito de ser protegido por lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida.” Jogo: Faixa etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: Seminário de Dacar e Ouagadougou do Outras atividades educativas Contar uma história onde intervenham atitudes de violência e atitudes pacificas, ligadas, por exemplo, ao desporto ou ao jogo (ver enquadramento). Em seguida, fazer perguntas: que pensam em geral as pessoas agressivas das pessoas pacificas? Que tipo de argumentos lhes dão as pessoas pacificas? De qual se sente cada um de vocês mais próximo? Será preciso ter coragem para remar contra a corrente da opinião do maior número? Já lhes aconteceu viverem situações destas? O Vencedor Mas Egal começou a pensar “Estúpido seria se eu fosse combater. Parta que é que hei de ir para um sítio onde as pessoas se batem, se matam e destroem tudo por onde passam? Tem de haver outra solução. Que poderei fazer eu? De repente, uma idéia acudiu-lhe ao espírito. Dirigiu-se á aldeia e juntou um grupo de crianças. Depois, levou-as para um largo dessa aldeia e começou a brincar com elas. Em alguns instantes, todas as crianças se puseram a correr, a saltar, a brincar e a divertir-se. Entretanto, o grupo de guerreiros, vendo que Egal não chegava, seguiu a seu caminho. Depois do combate, os guerreiros voltaram á aldeia. Vinham com fome e com sede. Um deles tinha sido morto, outro ficara mutilado, outros feridos. No caminho de volta, encontraram Egal, alegre e rodeado de crianças. “Covarde” disseram-lhe eles, “não és homem nem nada. Os homens sérios batem-se e morrem nos combates, em vez de ficarem agarrados às saias das mulheres e das crianças”. Mas Egal riu-se: “Ah sim? Pois eu penso que sou eu quem tem coragem e é inteligente. Porque, ao menos, sei o que é bom e mau para mim. Fui brincar com as crianças despreocupadamente. Mas olhem para a vossa figura. Será que pensam que foram os vencedores?” Fonte: Peace Education, UNESCO PEER,
A proibição da escravatura é um excelente exemplo da forma como a concepção dos direitos humanos foi progressivamente desenvolvida. É chocante e surpreendente pensar que, há pouco tempo, a escravidão era legalmente reconhecida e moralmente aceita com instituição. Também é verossímil que algumas práticas, hoje comumente admitidas e perfeitamente aceitas, virão a escandalizar as pessoas no futuro. Infelizmente, a escravatura ainda não está totalmente erradicada e subsiste sob diversas formas que devemos combater energicamente. A escravatura é um pratica que degrada a pessoa que dela é vítima, que considera os seres humanos como instrumentos ou como prolongamentos da vontade de alguns. Priva seres humanos do seu direito de escolher, de decidir, de se desenvolver enquanto pessoas. Os estados, não só obrigam a não recorrer à escravidão ou ao trabalho forçado, como também asseguram que quem depende de sua jurisdição não se entregue a práticas degradantes. Não podem autorizar tais atos no domínio da vida privada e devem mobilizar-se para pôr fim a este tipo de situação quando elas persistem.
“Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes.”
“1 - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão: a escravidão e o tráfico de escravos, sob todas as suas
formas, são interditos.” Jogo: Faixa Etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: CREFI (Centro de Investigação em Ciências da Educação e de Intervenção Psicológica), Port au Prince, Haiti. Outras atividades educativas • Estudar as diversas fases de elaboração da legislação referente à abolição da escravatura. “O dia de Melissa”, por Esery Mondésir, Aluno do curso de Ciências da Educação no CREFI (Haiti) “Melissa! Melissa! Melissa! Levante-te! Não vês que horas são? Será preciso acordar-te sempre a chicotadas?” Assim gritava à senhora Paul á criança que dormia o sono solto e que, de forma evidente, parecia ter-se deitado tarde. E ela mexia-se sob os trapos, molhados de urina. Eram quatro da manhã e um novo dia de violência ia começar. Melissa tem dez anos, idade que todas as crianças têm ainda tempo para contemplar e para gostar da vida. Não tendo meios para a terem junto deles na província, os pais puseram-na a servir na capital há já alguns anos. O decorrer do dia é, para Melissa, um longo pesadelo, já que os serviços mais pesados lhe caem em cima. E se o seu nome é o mais citado, não é por afeição, mas por utilidade. Melissa levanta-se ao cantar do galo e os trabalhos domésticos que tem de fazer durante todo o dia são os de alguém com o dobro da sua idade. E, pior ainda, os menores gestos que lembrem que ela á ainda uma criança são castigados a chicote ou com humilhações. Melissa não é a única a agüentar essa violência moral e física naquela casa. O casal Paul resolve as suas questões familiares pela violência e não é raro que a mulher pague com bofetadas na cara pelo mau gênio do marido. Não têm conta os sopapos que Melissa apanha durante todo o dia. E nem vale a pena falar dos nomes que lhe chamam para a humilhar. Nem uma festa, nem um beijo, nessa face de menina, nem um agradecimento. Por fim, o sol caminha para o poente e o seu tom vermelho anuncia a noite. Que esperança pode ter esta criança, cujo coração já está marcado pela violência e rodeado de ódio? Destruindo a sua personalidade, a patroa prepara-se para perpetuar essa cultura de violência e para continuar a aceitá-la. É, pois, na sua raiz, na família e na escola, que a violência deve ser travada, se quisermos construir para Melissa e para outras crianças da sua idade uma sociedade justa, no respeito pela pessoa humana.
A proibição da tortura é exemplo perfeito de forma como os direitos humanos colocam limites aos poderes de Estado. De fato, é agora proibido aos Estados utilizarem métodos desumanos e degradantes para atingir os seus objetivos (geralmente para forçar a falar, a para obter uma informação). A proibição da tortura, que corresponde ao respeito pela integridade física, mental e moral, é um dos direitos humanos que não admite exceção, que deve ser sempre aplicado, em qualquer situação. “Ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.” “Os Estados Partes garantem que: a. Nenhuma criança será submetida a tortura ou a penas ou a tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. A pena de morte e prisão perpétua sem possibilidades de libertação não serão decretadas por infrações cometidas por pessoas com menos de dezoito anos; b. Nenhuma criança será privada de liberdade de forma ilegal ou arbitrária: a captura, detenção ou prisão de uma criança devem ser conformes à lei, serão utilizadas unicamente como medida de último recurso e terão a duração mais breve possível...” “Ninguém será submetido à tortura nem a
pena ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Em particular, é interdito submeter uma pessoa a uma experiência médica ou cientifica sem o seu livre consentimento.” Jogo: Faixa etária Objetivos Desenvolvimento da atividade Fonte: Instituto Inter-Americano dos Direitos Humanos, Costa Rica. Outras atividades educativas
Uma pessoa não pode, portanto, ser privada de direitos por razões de raça, sexo, cor, estados social ou conjugal, crença religiosa, opinião política, etc. o reconhecimento da personalidade jurídica tem uma importância muito grande para o respeito dos direitos humanos. A escravatura, por exemplo, é uma prática que priva um categoria de pessoas de sua personalidade jurídica: considerando-as como bens que podem ser vendidos, trocados como seres que não podem exprimir suas opiniões recorrer á lei, o estatuto de ser humano é-lhes pura e simplesmente negado. Doravante, reconhece-se que a pessoa é sempre sujeito de garantias e de obrigações estabelecidas pelas leis nacionais e internacionais, incluindo naturalmente os direitos humanos. Uma vez mais se verifica o caráter indivisível e interdependente dos direitos humanos. “Todos os indivíduos, em qualquer parte, têm direito aos
reconhecimentos da sua personalidade jurídica.” “Todos os indivíduos, em qualquer parte, têm direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica.” Jogo: Faixa etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Outras atividades educativas Nas escolas
secundarias, com alunos de 15 anos em diante, organizar estudos de caso. Fonte: Ficha UNICEF, “a propósito do artigo 2º da Declaração Universal”, http://www.unicef.org
A igualdade perante a lei tem numerosas implicações que ultrapassam largamente as considerações jurídicas: é através da afirmação da igualdade perante a lei que os outros direitos podem ser realizados, como o direito ao voto, o direito de ser eleito ou nomeado para funções publicas e oficiais, no passado reservado a certas camadas sociais, ou ainda a verdadeira igualdade entre os sexos. “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem
direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”. “Os estados parte tomam todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação em relação às mulheres na vida política e publica do país e assegura-lhes, em particular, em condições de igualdades com os homens, o direito: -
de votar (...) e ser elegíveis em todos os organismos publicamente eleitos, - de participar na elaboração da política do estado e na sua execução, de preencher lugares públicos e exercer todas as funções públicas em todos os níveis de governo”. Jogo: Faixa etária Objetivos Desenvolvimento das atividades Outras atividades educativas Artigos 8º, 10º e 11º Ao administrar a justiça e ao fazerem executar a lei, os estados devem aderir a certos princípios de base; a presunção da inocência do argüido, a possibilidade do mesmo se defender perante um juiz ou um tribunal imparcial, a garantia de que não será pronunciada nenhuma condenação por uma ato que, quando foi cometido, não era considerado crime. A independência da justiça em relação ao governo faz parte dos princípios que caracterizam uma democracia. A separação entre o poder judicial, por um lado, e o poder legislativo e o poder executivo, por outro, é essencial. Qualquer julgamento deve ser pronunciado após um debate contraditório: um direito baseado nos direitos do homem dá, a cada um, a possibilidade de se defender e de convencer pela palavra. Permite, portanto, ultrapassar a violência e a agressão física que seriam inevitáveis se não houvesse justiça e se não houvesse leis para todos.
“Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou da procedência de qualquer acusação
penal.” “Toda pessoa acusada de delito se presume inocente até que a sua culpabilidade seja legalmente provada, em processo publico, no qual todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam garantidas.” “1. os estados parte
reconhecem a criança suspeita, acusada ou que reconhecidamente infringiu lei penal, op direito a um tratamento capaz de favorecer o seu sentido da dignidade e valor, reforçar o seu respeito pelos direitos do homem e as liberdades fundamentais de terceiros, e que tenha em conta a sua idade, bem como a necessidade de facilitar a sua reintegração social e de levar a assumir um papel construtivo no sei da sociedade.” Jogo Faixa Etária: Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: Instituto Inter-Americano dos Direitos Humanos, Costa Rica. OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS
“Todo individuo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.” “1. Todo individuo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser objeto de prisão ou detenção arbitrárias. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, a não ser por um motivo concreto e em conformidade com procedimentos previstos na
lei.
Faixa etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: seminário de Dacar e Ougadougou do Comitê Sindical Francófono da Educação e da Formação, 9405, rue Sherbrook Est, Montreal, Québec. Outras atividades educativas Amnistia
Internacional
Os Estados são obrigados, não só a respeitar este direito, como também a prever leis e mecanismos legais para que cada um respeite esta obrigação. “Ninguém sofrerá intromissões arbitrários ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicilio ou na
sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direitos à proteção da lei contra tais intromissões ou ataques.” “ 1. Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrarias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicilio ou correspondência, nem as ofensas ilegais à sua honra ou a reputação.” “Ninguém será objeto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicilio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e á sua reputação. Toda pessoa tem direito á proteção da lei contra tais intromissões ou tais ataques.” Jogo: Faixa Etária Material Desenvolvimento das atividades Outras atividades educativas Artigos 13º e 14º: liberdade de circulação e direito de asilo. Tal como a liberdade de associação – ou de não associação com outras pessoas - este direito de circular ou não livremente no interior de um determinado país deve ser garantido. É igualmente necessário garantir o direito de sair de seu próprio país. Quer isto dizer que todas as pessoas podem, legalmente, entrar e sair no e de seu próprio país, bem como circular nele livremente, já que o objetivo é garantir a todo o individuo uma vida alegre e digna.
“ 1 – Todo o individuo que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de circular livremente e de aí escolher livremente a sua residência. “Um estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado Parte no presente Pacto não pode ser expulso, a não ser em cumprimento de uma decisão tomada em conformidade com a lei e, a menos que razões imperiosas de segurança nacional a isso se oponham, deve ter a possibilidade de fazer valer as razões que militam contra a sua expulsão e de fazer examinar o seu caso pela autoridade competente ou por uma ou várias pessoas especialmente
designadas pela dita autoridade, fazendo-se representar para esse fim.” “1 – Toda a pessoa sujeita a perseguição tem direito a procurar e a beneficiar de asilo em qualquer outro país.
Faixa etária Material Desenvolvimento da atividade Outras atividades educativas Artigo 15º: Direito a uma nacionalidade Num mundo organizado segundo normas políticas, nos países que são Estados-nação, o fato de não se ter nacionalidade é incontestavelmente um grande inconveniente. Uma pessoa nestas condições, não só fica imediatamente privada de direitos políticos (do direito de votar ou de ser eleita para uma função pública, por exemplo), como também corre o risco de não ter acesso aos serviços de saúde ou de educação, que os Estados tem de providenciar aos seus cidadãos. Uma pessoa sem nacionalidade pode ainda ter de enfrentar muitas dificuldades para se deslocar de um país para outro. Possuir uma nacionalidade é, portanto, um direito humano extremamente importante. Mas ninguém escolhe o lugar se seu nascimento; a nacionalidade é, assim, uma questão de puro acaso. É por isso igualmente importante instituir o direito de mudar de nacionalidade quando se queira e de evitar deste modo, entrar em conflito com as leis do seu país.
“1. A criança é registrada logo após o nascimento e tem, desde então, o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de por eles ser educada.” Jogo: Faixa etária: Objetivos: Material Desenvolvimento da atividade Fonte: Programa de Educação Cívica das escolas de Ensino Básico e Secundário, França. Outras atividades educativas Artigo 16º: direito de contrair matrimonio e de fundar uma família Se bem que o casamento e a família tenham a ver com a vida privada, são pedidas aos Estado precauções para os proteger, em nome do interesse de toda sociedade; estas precauções são tomadas para que a igualdade dos conjugues perante a lei seja uma realidade. Para, além disso, este direito garante que a lei não imponha restrições à união entre indivíduos motivadas pela raça, a cor, a classe social, a nacionalidade ou a religião. Este é um novo exemplo de um direito humano que, apesar de nos pode acabou por vencer condicionalismos e preconceitos.
“1. O direito de se casar e de fundar uma família é reconhecido ao homem e à mulher a partir da idade núbil.” Jogo: Faixa Etária Objetivos: Material Desenvolvimento da atividade:
Este direito é uma garantia contra a eventual arbitrariedade do Estado, que não deve espoliar os indivíduos. A convenção que garante o direito da propriedade estabelece a superioridade do interesse público sobre o interesse privado, mas estabelece que as prioridades pessoais não podem ser sujeitas a expropriação sem uma compreensão justa aos interessados.
Jogo: Faixa
etária Objetivos Material Desenvolvimento atividade
“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar essa religião ou crença, individualmente ou em
comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.” “1- Os Estados Parte respeitam o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.” “1 - Toda e qualquer pessoa tem
direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, este direito implica a liberdade de ter ou de adotar uma religião ou uma crença da sua preferência, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou crença individualmente ou em grupo, tanto em público como em privado, pelo culto, o cumprimento dos ritos, as práticas e o ensino.” “A liberdade de consciência, a profissão e a livre prática de religião são garantidas. Sob reserva da ordem pública, ninguém pode ser objeto de medidas de coação que visem restringir a manifestação dessas liberdades.“ Jogo: Faixa etária Objetivos Material Fonte: seminário de Dacar e Ougadougou de Comitê Sindical Francófono de Educação e da Formação Outras atividades educativas
O direito de expressão e difusão de informações e opiniões, inclusive pelo recurso aos meios tecnológicos adequados, é afirmado e protegido relativamente a todas as pessoas ou grupos de indivíduos. Convém notar que os instrumentos de proteção esclarecem que os limites ao direito de expressão não dizem respeito ás idéias; elas significam isto que os Estados não podem legislas contra opinião ou uma idéia. Este direito autoriza uma certa regulação desta liberdade pelos Estados, no interesse público e para proteger algumas categorias de pessoas mais vulneráveis. O direito de expressão é fundamental numa democracia. Cria-se uma situação crítica quando um Estado emite reservas e decide quais tipos de informação e de opinião que podem ser difundidos pelos media. Os efeitos positivos e benéficos deste direito para a vida social provem do fato de ele afirmar a livre circulação das idéias. As sociedades que impuseram sérias restrições a este direito, mais cedo ou mais tarde foram vítimas da sua decisão, porque perderam toda a vitalidade, toda a possibilidade de evolução. “Todo individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser importunado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias, por todo e qualquer meio de expressão.” “Os Estados Partes garantem à criança com capacidade
de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe dizem respeito, sendo devidamente tomadas em consideração às opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.” “1- A criança tem direito á liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de toda a espécie, sem
consideração de fronteiras, sob formas oral, escrita, imprensa, ou artística, ou por qualquer outro meio à escolha da criança.” “1 - Ninguém pode ser importunado pelas suas opiniões.” Jogo: Faixa
etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade OUTRA
ATIVIDADE EDUCATIVA
Se há verdadeira liberdade, é porque a liberdade de se associar a outros, ou o direito de não se associar, são preservados. “1 – Toda pessoa tem o direito a liberdade de reunião associação pacifica.” “1 – Os Estados Parte reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica.” “O direito de reunião pacífica é reconhecido. O exercício deste direito só pode ser objeto de restrições impostas em conformidade com a lei e que são necessárias numa sociedade e da ordem públicas, ou para proteger a saúde e as moralidades públicas ou os direitos e as liberdades de outrem.” “1 – Toda e qualquer pessoa tem direito de se associar livremente com outras, incluindo o direito de construir sindicatos e de eles aderir para a proteção dos seus interesses.” Jogo: Faixa etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: Instituto Inter-Americano dos Direitos do Homem, Costa Rica. Outras atividades educativas
Este direito compreende dois aspectos inseparáveis: o de eleger, através de voto, e o de ser eleito e de aceder às funções públicas. Todas as pessoas que têm capacidade jurídica para o fazer gozam destes dois direitos. A legislação só deve autorizar poucas restrições a este direito. Uma vez mais, convém refletir sobre a interdependência dos direitos homem. Se a liberdade de associação (garantida pelo artigo 20º da Declaração Universal) não existia, como poderiam ser constituídas associações e partidos políticos, instrumentos indispensáveis à participação nos assuntos públicos? Para que um democracia seja real, o voto deve ser “livre” e “isento”, o que quer dizer que devem ser oficialmente aceites várias candidaturas, que deve ser garantida a liberdade de reunião antes da eleições, que o voto deve ser efetuado através de escrutíneo secreto (urnas fechadas), que os boletins de voto devem ser anônimos, que a leitura dos votos é efetuada por escrutinadores devidamente designados, que as operações de voto são vigiadas por funcionários reconhecidos e representantes de todas as listas de candidato, e que as listas eleitorais são completas e estritamente controladas. “1 – Toda a pessoa tem o direito de participar na
direção dos assuntos públicos deu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.” “Todo o cidadão tem o direito e a possibilidade, sem nenhuma das discriminações referidas no Artigo 2º e sem restrições excessivas.”
Faixa etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: Liceu bilíngüe Joliot Curie, 9005 Varna, Bulgária, Escola Associada da UNESCO. OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS ^ Subir Direitos econômicos e sociais Artigo 25º: direito a um nível de vida satisfatório Quando não se atinge um nível de vida satisfatório, as pessoas caem na miséria, situação que é uma afronta à dignidade humana. A miséria constitui uma violação dos Direitos do Homem e, freqüentemente, violação do direito á vida. É importante salientar que os Estados se comprometeram a assegurar o exercício deste direito a todas as pessoas, sem qualquer discriminação. Por outras palavras, estes direitos constituem, em grande parte, a finalidade e a razão de ser um Estado. A cooperação internacional representa um dos meios que permite atingir um nível de vida satisfatório para toda a humanidade. Este direito faz apelo à idéia de uma humanidade solidária. “1 – Toda pessoa tem o direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar, e a sua família,
a saúde e o bem-estar, especialmente no que se refere à alimentação, ao vestuário, à habitação. Á assistência médica e ainda aos serviços sociais necessários; e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstancias alheias à sua vontade.” “1 – Os Estados Parte
reconhecem à criança o direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de redução. Os Estados Parte velam por que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde.” “1 – Os Estados Parte reconhecem à criança o direito a um nível de vida suficiente para permitir o seu desenvolvimento físico, mental,
espiritual, moral e social.” “1 – Os Estados Parte no presente pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação, bem como a uma melhoria constante das suas condições de existência. Os Estados Parte tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste
direito, reconhecendo para este feito à importância essencial de uma cooperação internacional livremente consentida”. Jogo: Faixa etária: Objetivo: Material utilizado: Desenvolvimento da atividade: Fonte: Instituto Technico Industriale Estatale G.L. Bernini, Roma, Itália, Escola Associada da UNESCO. “Subitamente,, no meio de todos os massacres que se desenrolaram am África, encontramos qualquer coisa que tinha a ver com civilização dos Hugoni (...) 500.000 pessoas que trabalham numa terra, cujo subsolo está cheio de petróleo, o que dá origem a lutas, Bridget Yourgure, com seus grandes olhos e as suas tranças cortadas, contou-nos, com desespero, de que modo a mãe tinha sido morta e ela voltara imediatamente para África. Sofrera muito por não ter podido ver o corpo da mãe pela última vez. Depois, no meio de muita incompreensão, foram feitas tentativas para integrar esta jovem, encantadora e perdida, que apenas possui o nome de “refugiada”. Tivemos grande dificuldade em ajudar a resolver os seus problemas, apesar de urgentes. Temores, direitos, desgraças... Queremos fugir das palavras vãs. Estarás tu também interessado neste caso? OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS • Contatar uma ONG humanitária e levar cada aluno a participar, de acordo com as suas possibilidades, em ações de solidariedade. Fonte: UNESCO-UNEP Artigo 22º: direito À segurança
social Os sistemas de segurança social viram assegurar uma cobertura social à população de um país em diferentes áreas, como a saúde, o emprego, a reforma, a deficiência, etc. Cada um de nós pode estar doente, perder o emprego, ser deficiente. Todos nós envelhecemos e entraremos um dia na reforma. O Estado tem a obrigação de prever e de organizar serviços “sociais” em função deste objetivo e dos rendimentos obtidos dos contribuintes. O direito a um sistema de segurança social é um dos chamados direitos “sociais” e evidencia a solidariedade e interdependência dos seres humanos, com a finalidade de tornar possível o acesso de toda a população a uma vida digna. Se os sistemas de segurança social, tais como os conhecemos hoje, são instituições recentes, o principio do acesso de todos a tais sistemas faz agora parte do corpus dos Direitos do Homem. “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, mediante o esforço nacional e a
cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.” “1 – Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar a si e a sua família a saúde e o bem estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, à habitação, à assistência médica e aos serviços sociais necessários [...]” “1 – Os Estados Partes reconhecem á criança o direito de beneficiar de segurança social e tomam todas as medidas necessárias para assegurar a plena realização deste direito, nos tempos da sua legislação nacional.”
“2 – uma proteção especial deve ser dada às mães durante um período de tempo razoável antes e depois do
nascimento dos filhos. Durante esse período, as mães trabalhadoras devem beneficiar de licença paga ou de licença paga ou de licença acompanhada de serviços de segurança social adequados.” Jogo: Faixa
etária: Objetivos: Material: Desenvolvimento da atividade Outras Atividades Educativas
Os motivos do alto nível de desemprego ou de subemprego são, entre outros, os defeitos estruturais, a economia dos estados, a pobreza endêmica ou a repartição desigual das riquezas. A organização internacional do trabalho (OIT) preocupa-se com o direito ao trabalho, uma vez que sua missão consiste em assegurar a aplicação, em todas as nações do mundo, de programas que visem o pleno emprego e a melhoria do nível de vida. A ação desta organização é, portanto, essencial. O artigo 6º do pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais faz referência à realização efetiva do direito ao trabalho, do direito de ganhar a própria vida, e incita os estados a assegurarem o exercício deste direito. “ 1. Toda a pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.” “1. os estados partes no presente pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito que todas as pessoas têm de assegurar a possibilidade de
ganhar a sua vida por meio de um trabalho livremente escolhido ou aceite, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito. Jogo: Faixa Etária: Objetivos: Material: Desenvolvimento da Atividade: Outras Atividades Educativas Marcha mundial contra o trabalho infantil Mas estas pequenas vitimas são ainda muito numerosas no mundo. Na verdade, o bureau internacional do trabalho estima em 250 milhões os trabalhadores de 5 anos (sim 5 anos!) metade dos quais utilizados em tempo inteiro, sobretudo na Ásia e na América do sul. Há , no entanto, ainda muitas crianças a trabalharem na Europa, em Portugal, na Itália, na Inglaterra e também em França. Cita-se, sobretudo o setor da alimentação, onde apesar da lei, se faz por vezes trabalhar excessivamente as crianças, 50 ou 60 horas por semana. Também profissões como a cada confecção exploram os jovens imigrantes mais ou menos clandestinos, que não ousam voltar ao seu país, pois isso representaria um fracasso e um endividamento, ou seria uma vergonha inaceitável para a família. Outras, por fim, são utilizadas no serviço domestico por diplomatas que se fazem valer da sua imunidade e da ignorância, voluntariamente mantida, das suas pequenas empregadas. Estas, desconhecendo a língua do país em que se encontram, não ousam fugir, mesmo quando libertas – o que sucede graças a associações como o comitê contra a escravatura – essas jovens ficam marcadas para o resto da vida, bloqueadas numa faze infantil do seu desenvolvimento, dói esse, por exemplo, o caso de Sofia, pequena somaliana tratada como escrava nos arredores de paris, ou de ismah, apequena Indonésia, ou de tantas outras. A humanidade de amanhã É esse o primeiro dever da humanidade de hoje... Fonte: François Regis huitin, editorial, jornal quest france, 23 e 24 de maio de 1998. Artigo 23º e 24º : Direito a condições de trabalho justos (segurança, higuene, decanso e justa remuneração) Estas condições são preenchidas por garantias legaisa (salário eqüitativo, fferias, limitação dos horários, indenizações de termo de emprego). As Infra-estruturas das empresas e do local de trabalho também se encontram submetidas a estas condições legais (limpeza, segurança, etc.). Estas condições de trabalho são consideradas absolutamente indispensáveis, especialmente no que diz respeito ao descanso, ao tempo livre e às férias pagas. A idéia base é que o trabalho não se deve tornar, nem um fardo insuportável, nem um objetivo em si, esgotando toda a energia da pessoa. O trabalho deve ser compreendido como uma atividade que, para alem de trazer recursos necessários à manutenção da vida, permite a realização de si próprio. As pessoas devem beneficiar de repouso, de lazeres, de tempo livre para a sua vida pessoal. “1. Toda pessoas tem o direito ao trabalho (...)” “Toda pessoa tem direito ao repouso e aos tempos livres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”. “1. os estados parte reconhece à criança ao repouso e aos tempos livres, o
direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de intervirem livremente na vida cultural e artística.” “1. Os estados parte reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração econômica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou passiveis de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental,
espiritual, moral ou social. “Os estados partes no presente pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem em especial: Jogo: Faixa etária: Objetivos: Material: Desenvolvimento das atividades: Fonte: instituto interamericano dos direitos do homem, costa rica.
O direito ao trabalho – a liberdade de escolher a sua própria profissão – e o de ter um acesso real ao emprego pressupões a existência de outros direitos: a possibilidades de formar associações, de trabalhadores e sindicatos, assim como o direito a remunerações e a salários eqüitativos. Neste âmbito, é a estreita relação que existe entre um simples direito ao trabalho e o direito de formar sindicatos que deve ser valorizada: um promove o outro. A existência de sindicatos, a sua ação em prol da defesa dos direitos dos trabalhadores não reforça apenas o direito ao trabalho em cada sociedade; garante também uma remuneração e condições de trabalho justas e eqüitativas.” “Os estados-parte no representante ao pacto comprometem-se a assegurar: “O direito de reunião pacifica é reconhecido. O exercício deste direito só pode ser objeto de restrições impostas em conformidade à com a lei e que são necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança publica, da ordem publica ou para proteger a saúde e a
moralidade publicas ou os direitos e as liberdades de outrem”. “1. Toda e qualquer pessoa tem o direito de se associar livremente com outras, incluindo o direito de constituir sindicatos e de a eles aderir para a proteção dos seus interesses. Jogo: Faixa etária Objetivo Material Desenvolvimento da Atividade Outras atividades educativas Fonte: instituto interamericano dos direitos do homem, Costa Rica. ^ Subir Direitos Culturais Artigo 26º: Direito á educação e á formação “1 – toda pessoa tem direito á educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino básico e fundamental. O ensino básico a fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do mérito
de cada um.”
Jogo: Faixa etária: Objetivos: Material Desenvolvimento da atividade Outras atividades educativas Fonte: Peace Education, UNESCO PEER, obra Abdi´s dream comes true and other stories, histórias da Somália.
Desde que os pais morreram, Abdi passou a viver com seu tio Jumal. Ele tem dez anos, mas nunca pode ir a escola. Ninguém tomava, a bem dizer, conta dele. Todas as manhãs Abdi tinha o hábito de passar diante da escola enquanto levava as vacas a pastar. Por vezes, parava diante da escola, deixando as vacas á vontade. Sonhava que era um aluno da classe, entre outros alunos. Sonhava com livros novos cheios de imagens. Imaginava-se a escrever o seu nome no quadro preto... mas Abdi sabia que se tratava de um sonho. Um dia, decidiu deixar as vacas sozinhas e ir á escolas da aldeia. Parou diante da janela para ouvir e ver o que se passava dentro da aula. Ouviu as crianças cantarem e lerem. Viu-as fazer desenhos. O professor explicava os números, depois falava da vida dos vários animais. E cada vez mais Abdi tinha vontade de ir á escola. No fim da tarde, Abdi ia sempre visitar o seu amigo e vizinho Ahmed. Gostava de se sentar ao pé dele, enquanto fazia os trabalhos de casa. E Ahmed decidiu falar do caso ao professor. Nessa mesma tarde o professor foi à casa de Ahmed e perguntou-lhe onde morava Abdi. Depois, foi ter com o tio de Abdi, que estava a mungir uma das vagas. Após a habitual troca de cumprimentos, o professor perguntou a Jumal: “Amanhã pode mandar-me o seu sobrinho a escola?” “Mas o que o senhor tem que se meter na minha vida?” “Não é isso, respondeu o professor hesitando, eu quero apenas ajudá-lo”. “Ajudar-me como, com tais conselhos?”, respondeu o tio. E o professor compreendeu que não conseguiria convencer Jumal. Foi então ter com um dos anciãos da comunidade e falou-lhe de Abdi e do seu tio. “Não se preocupe, disse o ancião, prometo-lhe que Abdi irá à escola”. No dia seguinte, os anciões foram tem Jumal. “Viemos aqui para falar de Abdi”, disseram-lhe eles. “Ah, também querem que ele vá á escola?”, disse Jumal, que começava a não perceber nada da história. Mas um dos anciões respondeu-lhe, com voz calma e pacífica: “Temos obrigação de educar nossos filhos, porque estão diante de um futuro diferente do nosso. Temos que pensar nesse futuro” Jumal pôs-se a pensar a e concluiu que os velhos tinham razão. “Está bem, está bem. A partir de amanhã Abdi irá à escola!”.
“1 – toda a pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar no progresso cientifico e nos benefícios que ele resultam.” “1 – Os estados partes no presente Pacto reconhecem a todos o direito: “19 – as pessoas pertencentes a minorias tem o direito de fruir sua própria cultura, de professar e de praticar a sua própria religião e de utilizar a sua própria língua, em privado ou em público, livremente e sem
intromissão ou sem qualquer discriminação.” Jogo: Faixa Etária: Objetivos: Material Desenvolvimento da atividade • O professor expõe a situação local referente ao uso das línguas na escola. Outras atividades educativas
Este direito é simultaneamente um direito civil e político e um direito cultural.
Faixa etária Objetivos Material Desenvolvimento da atividade Fonte: CLEMI (Centro de ligação educação-media-informação), rue de Vaugirard, Paris, França. Outras atividades educativas ^ Subir Direito ao desenvolvimento O principio de solidariedade está implícito no direito ao desenvolvimento; deve orientar os esforços das nações, bem como os da comunidade internacional, para realizar objetivos econômicos, sociais e culturais que beneficiam toda gente e que permitam um desenvolvimento nem sempre estão disponíveis. Neste últimos anos, os governos e os Estados investiram cada vez menos em programas sociais destinados á educação, saúde, ao alojamento, a alimentação, o que constitui em enorme obstáculo a um desenvolvimento duradouro das populações que vivem nesses países. Do mesmo modo, os apelos em favor de uma cooperação internacional são muito pouco ouvidos e não contribuem eficazmente para a correção das grandes desigualdades entre as diferentes regiões do mundo, ou para combater a extrema pobreza que existe em numerosos países. Atualmente, o direito ao desenvolvimento é considerado como essencial á própria existência dos outros direitos humanos. Se não existem condições para uma vida digna, é impossível de exercer qualquer outro direito a nível político ou cultural. A declaração sobre o direito ao desenvolvimento (1986) e a Declaração e Programa de Ação de Viena (1993) são dois dos instrumentos internacionais particularmente importantes nesta matéria. “Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito á segurança social e pode legitimamente exigir a
satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis á sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, mediante o esforço nacional e a cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.” “1 – o direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa humana e todos
os povos têm o direito de participar e de contribuir para um desenvolvimento econômico, social e cultural e político, no qual possam ser realizados todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais, e de beneficiar desse desenvolvimento.” “10 – A conferencia mundial sobre os direitos do homem reafirma que o direito universal e inalienável ao desenvolvimento deve concretizar-se na realidade. [...] Jogo: Faixa etária: Objetivos: Material: Desenvolvimento da atividade: Fonte: seminário de Dakar e Ouagadougou, Comitê Sindical Francofono da educação e da formação. Outras atividades educativas ^ Subir Direito a um ambiente equilibrado Alguns receiam que a defesa do ambiente e da ecologia signifique o abandono de atividades de produção ligadas aos recursos naturais. Outros pensam que o desenvolvimento econômico e industrial da humanidade implica o empobrecimento e a degradação dos recursos naturais do planeta. O conceito desenvolvimento sustentável mostra que é possível prever outros meios. O desenvolvimento econômico da humanidade e a satisfação das necessidades dos seres humanos pode fazer-se em harmonia com o ambiente, se for realizado segundo os planos prevêem a proteção dos recursos necessários á vida, tais como a água, as florestas e os outros elementos do equilíbrio ecológico. A comunidade internacional produziu duas importantes declarações baseadas nos princípios de uma proteção do ambiente considerados como dever da humanidade. A primeira é a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano (adotada em Estocolmo, em junho 1972); a segunda, mais recente, é a Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 14 de Junho de 1992). A declaração do Rio tem uma importância fundamental, porque introduz o conceito de desenvolvimento sustentável, é “indispensável” eliminar a pobreza e reduzir as diferenças de níveis de vida no mundo, que a plena participação das mulheres é essencial á realização de um desenvolvimento sustentável e que os Estados deveriam “reduzir e eliminar a produção e o consumo não viáveis e promover políticas demográficas apropriadas”. Jogo: Faixa etária: Objetivos: Material: Desenvolvimento da atividade: Outras atividades educativas Fonte: documento de acompanhamento. Programa de ação cívica para o ensino básico e secundário, França. ^ Subir Direito e liberdade de acesso aos patrimônios natural e cultural, bem como ao patrimônio comum da humanidade. Todos os seres humanos devem beneficiar da produção
cientifica e cultural da humanidade, bem como dos recursos naturais e biológicos. Por esta razão, o acesso ao patrimônio designa a herança se recebe do pai e que se transmite aos filhos. O sentido é, neste caso, o de um bem individual. A partir do século XVIII, a palavra patrimônio toma um sentido de bem coletivo: os homens são apenas depositários de um bem relativamente ao qual a grande família humana tem direito de lhes pedir contas. A noção, de inicio restrita, de conservação de monumentos e de bens moveis alargou-se consideravelmente nos nossos dias. Abrange hoje o patrimônio arqueológico, industrial, urbano, rural, marítimo, mas também o literário, cinematográfico, fotográfico, culinário ou relativo a traje. Os critérios de proteção deixaram de ser puramente estéticos. Tudo o que, testemunhando o passado, permite compreender o presente, merece ser protegido e enriquece a lista daquilo que hoje chamamos “novos patrimônios”. Foi para responder a estas preocupações que a Conferencia Geral da UNESCO adotou, em 16 de Novembro de 1972, uma Convenção para a Proteção do Patrimônio mundial, Cultural e Nacional. “A Conferencia Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Verificando que o patrimônio cultural e o patrimônio natural estão cada vez mais ameaçados de destruição, não só pelas
causas tradicionais de degradação, mas também pela evolução da vida social e econômica, que as agrava por fenômenos de alteração ou de destruição ainda mais terríveis, Considerando que a degradação ou desaparecimento de um bem do patrimônio cultural e natural constitui um empobrecimento nefasto do patrimônio de todos os povos do mundo, [...] Considerando que, perante a amplidão e a gravidade dos novos perigos que os ameaçam, incubem a toda coletividade internacional participar na proteção do
patrimônio cultural e natural com valor universal excepcional, através da prestação de um assistência coletiva que, sem se substituir á ação do Estado interessado, a irá completar eficazmente, [...] Adota, neste décimo sexto dia de Novembro de 1972, a presente convenção.” Jogo: Faixa etária: Objetivos: Desenvolvimento da atividade: Fontes: comentários pedagógicos. Programa de educação cívica para o ensino secundário, França As Escolas Associadas Manuel Bisbé e Ângela Landa, Cuba. Outras atividades educativas O que diz o artigo 3 dos direitos humanos?Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
O que diz o artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. “A Constituição de 1988 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e à efetivação dos direitos fundamentais do ser humano.
Quais são os três princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?Paz, liberdade e cidadania.
Que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
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