O que diz a Lei n 10639 03 e 11.645 08?

Obrigatoriedade do estudo da história e cultura indígena, africana e afro-brasileira nas licenciaturas na área das ciências humanas

A Lei nº 11.645, de 10 março de 2008 torna obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, porém não prevê a sua obrigatoriedade nos estabelecimentos de ensino superior para os cursos de formação de professores (licenciaturas). Muitas universidades e faculdades pelo País não contêm em seus currículos disciplinas voltadas aos estudos que preparariam estes profissionais da educação para o ensino destas disciplinas. Em outras instituições, estas disciplinas não fazem parte do currículo principal, sendo ofertadas apenas como disciplinas optativas. O resultado tem sido professores despreparados para ministrar estes conhecimentos aos estudantes da educação básica por não possuí-los. Além disso, a ausência destes estudos no currículo principal das licenciaturas contribuem para a perpetuação de uma visão de mundo eurocêntrica, de preconceitos e estereótipos raciais e para uma atmosfera de intolerância cultural e religiosa, elementos nocivos para a unidade do Estado Brasileiro, que jurou combatê-los na Constituição e em tratados internacionais.

Mais detalhes

Uma alteração que inclua estudos africanos, afro-brasileiros e indígenas no currículo principal das licenciaturas possibilitará uma formação profissional que permita a implementação efetiva da Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, o que não tem ocorrido até a presente data. A inclusão de tais estudos no currículo principal das licenciaturas da área das Ciências Humanas contribuirá para uma ruptura definitiva com o modelo eurocêntrico, cujos resquícios ainda podem ser vistos em muitas grades curriculares em toda a educação básica e superior no Brasil. O conhecimento sobre as civilizações africanas e sua diáspora, como também dos povos indígenas, e suas contribuições científicas, tecnológicas, humanas, filosóficas e históricas para a Humanidade, previamente negadas e deliberadamente ocultadas em consequência do racismo científico do século XIX, contribuirá para a superação dos preconceitos, estereótipos e intolerância das diferenças culturais e religiosas que ainda permeiam a sociedade brasileira, além de contribuir também para um panorama mais completo e correto da História da Humanidade. Tal alteração também deverá contribuir para a consolidação do Estado pluriétnico previsto na Constituição Federal e para o reconhecimento da diversidade étnica, racial, cultural e religiosa do povo brasileiro.

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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

    

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

O que diz a Lei número 10639 03?

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O que diz a Lei n 11.645 08?

A Lei nº 11.645, de 10 março de 2008 torna obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, porém não prevê a sua obrigatoriedade nos estabelecimentos de ensino superior para os cursos de formação de professores (licenciaturas).

Quais foram os motivos que levaram à criação das leis nº 10639 03 e 11.645 08?

Em 2008, a Lei 10.639 foi modificada pela Lei 11.645 que também incluiu no currículo escolar o ensino da História e Cultura Indígena. Tais leis pretendem tirar os afrodescendentes e os indígenas da escuridão a que eram renegados e mostrar sua importância para a formação de nossa sociedade.

O que a Lei nº 10639 Criada em 2003 exigia?

Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.