Desbloqueio do cadastro de veículo com restrição por infração de trânsito
Procedimento para o desbloqueio do cadastro de veículo com restrição por cometimento de infração de trânsito (licenciamento vencido, infração relativa às condições de conservação ou segurança do veículo, entre outras irregularidades), durante ações de fiscalização.
Após a regularização do veículo, deverá ser solicitada a
retirada da restrição para o bem voltar a circular.
Seu veículo encontra-se apreendido? Solicite aqui a sua liberação.
Esse serviço não se aplica ao desbloqueio
de cadastro veicular por requisição do Poder Judiciário ou por requerimento de Distrito Policial.
Verifique no Passo a passo o local conforme a etapa do procedimento e a situação do veículo.
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do
veículo.
Veículo de pessoa física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Realize o licenciamento do veículo
Clique aqui e veja como licenciar.
Observação: a etapa de emissão do documento do veículo só será possível após o seu desbloqueio.
Vá até uma unidade de atendimento e solicite o desbloqueio do veículo. Este serviço será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Emissão digital do documento
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso
de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP,
clique aqui.
Se
preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Não conseguiu emitir ou imprimir o documento?
Clique aqui.
Corrija as irregularidades do veículo
Faça a correção das irregularidades no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório etc.), conforme apontado pela autoridade responsável pelo bloqueio do veículo.
Faça a vistoria por infração de trânsito
A partir de 17/08/2022, a vistoria por infração de trânsito será realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), mediante pagamento à própria empresa.
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Encontre aqui a ECV
mais próxima de você.
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
A unidade de atendimento será responsável pelo desbloqueio
do veículo.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.
Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula
de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a
que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique
aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR) - original
Pode ser substituído por: 1) Caso o
CRR tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique
aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do CRR, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação: Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado
ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de
identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do
cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR) -
original
Pode ser substituído por: 1) Caso o CRR tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com
aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do CRR, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação: Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de
veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público
(vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses) - original
Observação:
Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran.SP.
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento
apresentado for proveniente de outro estado.
Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou representante legal da empresa - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional
emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro:
se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a
avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR) - original
Pode ser substituído por: 1) Caso o CRR tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela
constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do CRR, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação: Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de
veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original
Observação: Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário ou representante legal da empresa - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe,
com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento,
clique aqui.
Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR) - original
Pode ser substituído por: 1) Caso o CRR tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela
constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do CRR, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação: Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de
veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original
Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por
autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses) - original
Observação:
Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran.SP.
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento
apresentado for proveniente de outro estado.
Laudo de vistoria por infração de trânsito (é necessário caso a infração de trânsito cometida exija a vistoria do veículo): consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.
Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran.SP
Pesquisa de multas / dados do veículo (acompanhar alterações no cadastro do veículo).