É devido o pagamento de férias proporcionais na hipótese do pedido de demissão do empregado que trabalha há menos de um ano na empresa?

17/05 – Alberto Neto e Andressa Fernandes para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

É devido o pagamento de férias proporcionais na hipótese do pedido de demissão do empregado que trabalha há menos de um ano na empresa?

O empregado que pede demissão tem algum direito? Como fica sua rescisão contratual? Ele é obrigado a cumprir o aviso prévio?

Essas são algumas das indagações que surgem quando o trabalhador se vê diante dessa situação, afinal, há algum direito ou dever? O empregador pode descontar algum valor? Solucionaremos essas questões logo a seguir.

Direitos do empregado que pede demissão

Em primeiro lugar, o empregado que pede demissão, tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias como:
a. Saldo de Salário;
O empregado que pede demissão deverá receber o proporcional aos dias trabalhados. Por exemplo, se ele pediu a demissão no dia 20, deverá receber o salário proporcional até o dia 20 que efetivamente trabalhou.b. Décimo terceiro salário proporcional;
Terá direito a receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.c. Férias;
Neste caso há duas situações: férias vencidas (após 12 meses) que deverão ser pagas acrescidas de 1/3 do salário; e/ou férias proporcionais (menos de 12 meses) que deverão ser pagas também acrescidas de 1/3 do valor proporcional.
d. Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS);
O empregador deverá fazer o recolhimento faltante do FGTS do empregado que pediu a demissão, de forma proporcional ao tempo trabalhado.
No entanto, é importante salientar que o trabalhador que pediu a demissão NÃO tem direito a indenização compensatória de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nem mesmo a sacar esses valores, visto que ele mesmo é quem pediu a demissão.
Vemos que muitos empregados acabam fazendo um acordo com o empregador para que sejam demitidos sem justa causa e assim consigam sacar o FGTS e receber o seguro desemprego, devolvendo para o empregador a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Entretanto, essa prática não é permitida por lei, sendo totalmente irregular e inaconselhável, constituindo-se fraude.
Há também a demissão por justa causa, nessa, da mesma forma, não há direito a sacar o FGTS, receber seguro-desemprego, nem mesmo a indenização de 40% sobre o FGTS. A demissão por justa causa só pode ocorrer quando há motivo grave que a justifique, motivos estes estabelecidos no rol taxativo do artigo 482 da CLT, sendo eles:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”
Dessa forma, o empregado que pede demissão terá apenas o direito de cobrar do empregador o recolhimento proporcional do FGTS, sem poder sacá-lo, no entanto, ele não perde os valores depositados, podendo sacá-lo somente 3 anos após o pedido de demissão.
Deveres do empregado que pede demissão
O empregado que pede demissão também tem alguns deveres para com o empregador, como, por exemplo, a obrigação de cumprir o aviso prévio de 30 dias, sob pena de ser descontado na rescisão esse valor do mês não trabalhado (aviso de 30 dias), baseado no salário nominal do trabalhador.
Por outro lado, o cumprimento do aviso prévio fica a critério do empregador que pode recusar seu cumprimento e pedir o desligamento imediato do empregado, descontando esse período na rescisão contratual.

Cumpre destacar que durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado não tem direito a reduzir a jornada de trabalho assim como ocorre quando há a demissão sem justa causa.

Ademais, o empregado também não terá direito a receber seguro desemprego, nem mesmo a sacar o FGTS assim como amplamente especificado em tópico acima.*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.

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Empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.

Quem trabalhou menos de um ano tem direito a férias proporcionais?

A resposta para essa pergunta está no artigo 140 da CLT, veja: Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Quando são devidas férias proporcionais?

As férias proporcionais devem ser pagas quando o colaborador faz a sua solicitação de férias fora do período mínimo de doze meses trabalhados na empresa. Outra forma mais comum de se enquadrar nesta situação é fazendo esta requisição antes de completar um ano das últimas férias tiradas.

Quem pede demissão recebe férias é 13 proporcional?

Será de direito do trabalhador que pede demissão, receber as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. Porém, ele perderá o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% em cima desse valor.

Em qual motivo de desligamento o empregado perde direito às férias proporcionais?

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado demitido por justa causa não tem direito ao pagamento de férias proporcionais.