Como trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo?

O duplo emprego é uma situação frequente, mas quais os cuidados e as obrigações a ter em conta nestes casos? Fique a saber tudo.

A necessidade de aumentar o rendimento mensal ou, simplesmente, a vontade de preencher as horas vagas, podem ser motivos para justificar um duplo emprego, uma realidade cada vez mais comum.

Trabalhar em dois (ou mais) sítios é algo possível, embora obrigue a ter algumas cautelas, de modo a não entrar em incumprimento em termos legais ou mesmo fiscais. Fique a perceber como funciona o duplo emprego em Portugal e tire todas as suas dúvidas.

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Duplo emprego: posso trabalhar em dois locais diferentes?

Apesar de ser algo relativamente comum, ainda há muitas pessoas que têm dúvidas sobre se é legal trabalhar em dois locais diferentes. Efetivamente, não há nada na lei que impeça esta situação, ou seja, não há nada que determine que cada pessoa tenha apenas um contrato de trabalho.  

De um modo geral, podemos dizer que o duplo emprego é uma opção do trabalhador, desde que ele cumpra com todas as suas obrigações, nomeadamente fiscais.

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Obrigações e restrições do duplo trabalho

De facto, o Código de Trabalho não impede em nenhum dos seus artigos que um trabalhador possa acumular mais do que um emprego. Contudo, no artigo 128º da Lei n.º 7/2009, sobre os Deveres do trabalhador, a alínea f) refere que é dever do trabalhador,  “Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.”

A partir desta alínea, depreende-se que um trabalhador pode ter mais do que uma atividade profissional, desde que não haja conflito de interesses entre elas, devendo nessas situações optar por apenas uma.

Além disso, é importante estar atento a todas as alíneas dos contratos de trabalho assinados e em vigor, visto que podem incluir cláusulas de exclusividade que impeçam o trabalhador de exercer atividade noutra entidade.

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Carga horária

Quanto à carga horária, e segundo o artigo 211º do mesmo Código do Trabalho (sobre o limite máximo da duração média do trabalho semanal), refere que  “(...) a duração média do trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode ser superior a quarenta e oito horas (...)”.

Este é o número máximo de horas estabelecido para cada trabalho, podendo o trabalhador exceder este número por via da acumulação das duas atividades profissionais, o que, neste caso, não constitui um incumprimento legal.

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Descontos sociais e fiscalidade

Em termos de descontos, as situações variam em função dos tipos de trabalho desenvolvidos. Se tiver dois contratos por conta de outrem, todos os descontos a que está obrigado ser-lhe-ão automaticamente feitos, sendo que o aumento do seu rendimento anual irá ter, naturalmente, implicações no seu IRS.

Porém, se combina um contrato de trabalho por conta de outrem com um contrato de trabalho independente, ou seja, a recibo verde, as suas obrigações podem ser outras.

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Trabalho por conta de outrem e trabalho independente

 
Como funciona o IRS?

Quem é, simultaneamente, trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, terá de preencher, no momento de entregar a declaração de IRS, o anexo A do Modelo 3 do IRS (relativo aos rendimentos obtidos por trabalho dependente), assim como o anexo B (relativo aos rendimentos obtidos por trabalho independente).

As tributações de IRS pelo trabalho dependente e independente são também distintas. Por exemplo, só tem de pagar impostos pelos rendimentos independentes auferidos, se estes ultrapassarem os 12 500 euros anuais. Para este valor, só são mesmo considerados os rendimentos do trabalho independente.

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Como funciona a Segurança Social?

Já no que respeita aos descontos para a Segurança Social, e tendo em conta o novo regime dos trabalhadores independentes, colaboradores a recibos verdes que acumulem atividade profissional por conta de outrem estão isentos de descontar pelos rendimentos independentes. Isto, desde que o montante mensal apurado seja inferior a quatro vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2020). Conforme pode confirmar neste Guia Prático sobre o Novo Regime do Trabalhador Independente esta isenção impõe ainda as seguintes condições adicionais:

  1. A atividade independente e a atividade por conta de outrem devem ser prestadas a entidades empregadoras distintas, sem uma relação de domínio ou de grupo;
  2. A atividade por conta de outrem deve enquadrar-se num regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
  3. O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de proteção social deve ser igual ou superior a uma vez o valor do IAS (438,81€).

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É possível ter 2 empregos de carteira assinada?

A necessidade de exclusividade não é inerente à Consolidação das Leis do Trabalho — significa que ter dois ou mais empregos não é ilegal, desde que sejam observadas algumas questões.

Qual a vantagem de ter 2 empregos?

Despesas extras. Ainda que ter vários empregos seja uma boa forma de ganhar mais dinheiro, também pode gerar outras despesas extras como; o transporte entre os dois empregos, comer fora e, no caso de você ter filhos, pagar alguém para olhá-los.