Para iniciar um processo, é indispensável apresentar: Show
Podem ser necessários outros documentos como prova do que está sendo alegado. Confira abaixo os demais documentos necessários para cada tipo de ação. Documentos para propor ação requerendo o Auxílio Emergencial: • Identidade; • CPF; • Comprovante de residência; • Documentos que comprovem o direito alegado (ex: print da tela do site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, extrato do bolsa família, carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, comprovantes das últimas contribuições para o INSS, ...). Documentos para propor ação requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso: • Identidade; • CPF; • Comprovante de residência; • Decisão do INSS que negou o benefício; • Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...). Documentos para propor ação requerendo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido à pessoa com deficiência: • Identidade; • CPF; • Comprovante de residência; • Decisão do INSS que negou o benefício; • Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial; Documentos necessários para propor ação requerendo a concessão do Auxílio-Doença: • Identidade; • CPF; • Comprovante de residência; • Decisão do INSS que negou o benefício; • Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial; Documentos para propor ação requerendo a restabelecimento do Auxílio-Doença: • Identidade; • CPF; • Comprovante de residência; • Decisão do INSS que negou a prorrogação do benefício; • Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;
Ficha financeira dos últimos cinco anos comprovando a incidência de contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias. Quanto tempo o INSS tem para cumprir uma ordem judicial?Pois é, na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.
Como calcular benefício atrasado?Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago, onde será aplicado em cima da base 20% do valor e, a cada mês atrasado, mais 0,5% de juros. Mas devo lembrar que os juros pode ser de no máximo 50% do valor final e a multa de 10% do valor final.
Quando a gente coloca o INSS na Justiça?A via judicial é utilizada quando há uma negativa. Ou seja, quando o INSS entende que você não teria direito ao benefício que foi solicitado, seja essa negativa no primeiro pedido ou após o recurso administrativo.
Quando o INSS não pode mais recorrer?Após o prazo decadencial de 10 anos previsto no artigo 103-A da Lei n° 8.213/91, é vedado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever as condições de concessão de benefício, tais como a preexistência de incapacidade relativamente à aposentadoria por invalidez.
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