Como funciona processo contra INSS na Justiça Federal?

Conteúdo principal

Para iniciar um processo, é indispensável apresentar:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Comprovante de residência atual e em nome do autor.

Podem ser necessários outros documentos como prova do que está sendo alegado. Confira abaixo os demais documentos necessários para cada tipo de ação.

Documentos para propor ação requerendo o Auxílio Emergencial:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Documentos que comprovem o direito alegado (ex: print da tela do site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, extrato do bolsa família, carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, comprovantes das últimas contribuições para o INSS, ...).

Documentos para propor ação requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).

Documentos para propor ação requerendo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido à pessoa com deficiência:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;

Documentos necessários para propor ação requerendo a concessão do Auxílio-Doença:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;

Documentos para propor ação requerendo a restabelecimento do Auxílio-Doença:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou a prorrogação do benefício;

•             Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;

  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato (se houver);
  • Extrato do FGTS;
  • PIS/PASEP.

  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato, se houver;
  • Extrato do FGTS relativo aos planos econômicos;
  • PIS/PASEP.

  • Contracheque atualizado;
  • Ficha financeira ou contracheques de 2002 até o mês da propositura da ação. No caso de pensões, fichas financeiras do instituidor e do pensionista;
  • Cópia do ato de aposentadoria, para benefícios concedidos antes de 31/12/2003.

Ficha financeira dos últimos cinco anos comprovando a incidência de contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias.

Quanto tempo o INSS tem para cumprir uma ordem judicial?

Pois é, na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Como calcular benefício atrasado?

Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago, onde será aplicado em cima da base 20% do valor e, a cada mês atrasado, mais 0,5% de juros. Mas devo lembrar que os juros pode ser de no máximo 50% do valor final e a multa de 10% do valor final.

Quando a gente coloca o INSS na Justiça?

A via judicial é utilizada quando há uma negativa. Ou seja, quando o INSS entende que você não teria direito ao benefício que foi solicitado, seja essa negativa no primeiro pedido ou após o recurso administrativo.

Quando o INSS não pode mais recorrer?

Após o prazo decadencial de 10 anos previsto no artigo 103-A da Lei n° 8.213/91, é vedado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever as condições de concessão de benefício, tais como a preexistência de incapacidade relativamente à aposentadoria por invalidez.