Como funciona o aviso previo indenizado

O aviso prévio é uma importante norma na vida do trabalhador que atua no regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A regra serve para que, no momento em que haja decisão do empregado ou do empregador de encerrar um contrato de trabalho, possa haver um período de transição ou preparação para a saída do mesmo.

De acordo com a legislação trabalhista, existem diferentes modalidades de aviso prévio, cujas regras são obrigatórias de serem seguidas pelas empresas, sob a pena de receber alguma fiscalização do Ministério Público ou punição pela Justiça do Trabalho.

Para o empregado também é importante conhecer as regras do aviso prévio para que, no momento em que esteja se desligando da empresa em que atua, possa cumprir com seus deveres e ter assegurado os seus direitos.

Como funciona o aviso previo indenizado

Aviso prévio é o período, em geral, de 30 dias em que o empregado, que foi demitido ou pediu demissão, é obrigado a trabalhar na empresa até que de fato o contrato de trabalho chegue ao fim.

Nesse período, a firma pode preparar outro funcionário para assumir as obrigações do empregado que está deixando seu posto. Ou ainda organizar um processo seletivo para a contratação de um novo colaborador para exercer essa função.

Para o empregado, por sua vez, caso tenha sido demitido, o período de aviso prévio pode ser utilizado para a procura de um novo emprego, com menos preocupações econômicas, já que a lei lhe garante o pagamento de mais um mês de salário.

Como funciona o aviso prévio?

Após o aviso de uma das partes (empregado ou empregador) de que deseja rescindir a relação trabalhista, há a obrigatoriedade de trabalho por 30 dias.

No caso de haver demissão sem justa causa, o funcionário tem o direito de cumprir o aviso prévio trabalhado e receber seu salário normalmente antes de seu desligamento da empresa.

Nesses últimos 30 dias de relação com seu empregador, o funcionário tem ainda o direito de escolher entre duas alternativas:

  • Trabalhar 2 horas a menos do que sua jornada normal;
  • Trabalhar sete dias a menos (normalmente os que seriam os últimos sete dias na empresa)

Apesar de reduzir seu tempo de dedicação à empresa, o funcionário que esteja cumprindo o aviso prévio tem o direito de receber seu salário integral.

É importante dizer que esse benefício está previsto na CLT. Se a empresa não conceder ao funcionário que foi demitido, pode ser obrigada a emitir um novo aviso prévio.

Mas por que ocorre essa diminuição na jornada? Esse tempo livre extra é concedido pela legislação para que o trabalhador possa procurar um outro emprego.

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O que é o aviso prévio proporcional?

Desde 2011, através da lei 12.506, os trabalhadores também ganharam o direito ao aviso prévio proporcional. Mas o que significa isso?

Toda demissão sem justa causa para contratos de trabalho com menos de um ano contará o período habitual de 30 dias de aviso prévio para fins de indenização.

No entanto, para empregados que estavam contratados há mais de um ano na empresa, que acabaram demitidos, haverá o aumento de três dias no aviso prévio por ano de serviços prestados. O limite de acréscimo é de 60 dias.

Ou seja, o funcionário que se mantiver na mesma empresa por período superior a 20 anos terá no máximo dois meses a mais de aviso prévio em sua rescisão do contrato de trabalho.

Isso quer dizer que o trabalhador, com mais de 20 anos na empresa, terá que cumprir 90 dias de aviso prévio? Na verdade, não. Nesse caso, ele terá direito à remuneração equivalente a 90 dias de trabalho ou três meses de salário. Mas precisará trabalhar apenas nos 30 dias habituais do aviso prévio.

É importante lembrar que a lei do aviso prévio proporcional só se aplica ao trabalhador no caso de a decisão do desligamento ter sido da empresa. Ou seja, a regra só é aplicada para o funcionário que foi demitido. Se o empregado pedir demissão, não terá direito ao aviso prévio proporcional.

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O que é aviso prévio indenizado?

Como funciona o aviso previo indenizado

Há ainda a modalidade do aviso prévio indenizado. Ela ocorre quando a empresa demite o funcionário, mas abre mão de sua presença pelos próximos 30 dias. Nesse caso, o antigo empregado ganha o equivalente a um mês de salário, sem precisar cumprir o aviso prévio.

E nesse caso também se aplica o aviso prévio proporcional. Mesmo sem ter de trabalhar os 30 dias, por opção do empregador, o trabalhador vai receber o valor proporcional ao tempo de serviço, como explicado no tópico anterior.

Muitas vezes, a empresa prefere utilizar o mecanismo do aviso prévio indenizado por acreditar que o funcionário demitido não terá a mesma motivação e produtividade dos demais empregados durante seus 30 últimos dias na função.

Por outro lado, o empregado pode pedir demissão e decidir não cumprir o aviso prévio. Muitas vezes isso ocorre porque o trabalhador arrumou outro emprego, com função hierárquica superior e salário mais vantajoso. Assim, pode ficar impossibilitado de cumprir os 30 dias do aviso prévio por correr o risco de perder a nova oportunidade de trabalho.

Nesse caso, a empresa pode descontar, durante o acerto das verbas rescisórias, os dias do aviso prévio não cumprido. Mas essa é uma decisão do antigo empregador, que pode optar por pagar integralmente o aviso prévio como reconhecimento pelos anos dedicados pelo funcionário à firma.

No caso do aviso prévio indenizado, a rescisão do contrato de trabalho é feita no mesmo dia do desligamento, com o pagamento das verbas indenizatórias sendo realizado em até dez dias.

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Como calcular aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é calculado com base no último salário do funcionário, o que inclui adicionais por itens como trabalho noturno ou insalubre.

No cálculo total da rescisão ainda entram valores proporcionais referente às férias, décimo terceiro salário, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Para trabalhadores com mais de um ano na empresa, há ainda o acréscimo do aviso prévio proporcional no momento da rescisão.

Vamos supor que o funcionário ganhe R$ 4.000 por mês e que tenha superado os 10 anos de trabalho na firma.

Nesse caso, o cálculo acresce 3 dias de salário por ano trabalhado na empresa. Como esse empregado ficou 10 anos, terá o direito a mais 30 dias de salário (3 x 10 = 30). Ou seja, o funcionário dispensado pela empresa terá o direito a 60 dias (dois salários). Com isso, receberá R$ 8.000 de aviso prévio indenizado.

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Como fazer uma carta de demissão com aviso prévio?

Como funciona o aviso previo indenizado

Normalmente, as empresas possuem modelos de carta de demissão para o funcionário que esteja se desligando da empresa. Caso o RH da firma não disponha de uma, é importante que o documento tenha alguns itens obrigatórios:

  • Nome da empresa;
  • Nome do chefe direto ou do responsável pelo departamento de Recursos Humanos;
  • Nome do funcionário que está se desligando da empresa (não é obrigatório, mas números de documentos como RG e CPF são desejáveis para indicar claramente quem é o funcionário);
  • Pedido de demissão, que pode indicar a razão do desligamento;
  • Cargo que ocupava na empresa;
  • Definição de que irá cumprir o aviso prévio;
  • Local, data, nome completo e assinatura

Veja abaixo um modelo simples de carta de demissão:

“Caro (nome do chefe ou do responsável pelo RH), da empresa (nome da empresa),

Eu, (nome do funcionário), RG (número), CPF (número), comunico através desta carta meu pedido de demissão da função (cargo que ocupa na empresa) pela razão de ter recebido outra oferta de trabalho (caso o motivo seja outro, especificar).

Após esse pedido de demissão, irei cumprir o aviso prévio durante os dias (data de início do aviso prévio, sempre um dia após a carta de demissão) a (data do fim do aviso prévio).

Local, data

Assinatura

Nome completo do funcionário”

Caso a empresa opte por pagar o aviso prévio indenizado, é sempre seguro que o empregado peça, no momento do pedido de demissão, uma carta da empresa, assinada por um gestor ou responsável, indicando essa opção. Caso contrário, corre o risco de ter descontada a verba indenizatória no acerto final.

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Como funciona o aviso prévio indenizado com a nova lei?

O aviso prévio indenizado é quando o profissional não precisa trabalhar durante o período em que está sob aviso. Ou seja, o colaborador não precisará cumprir a jornada e mesmo assim receberá o pagamento pelos 30 dias de aviso. Isso acontece porque o aviso prévio indenizado sempre é resultado de uma demissão.

Qual é o valor do aviso prévio indenizado?

Exemplos de cálculo do aviso prévio indenizado. Nesse caso, será usada a proporção de tempo de serviço para realizar o cálculo do aviso prévio indenizado. Serão acrescidos 3 dias para cada ano de trabalho, após o primeiro ano. São 30 dias referentes ao primeiro ano, somados a 12 (3×4).

O que deve ser pago no aviso prévio indenizado?

Verba rescisória e aviso-prévio indenizado.
saldo de salário;.
salários atrasados (se houver);.
salário-família (caso o benefício seja devido);.
décimo terceiro proporcional;.
férias vencidas;.
férias proporcionais;.
banco de horas;.
FGTS e multa de 40% (20% no caso de demissão por acordo trabalhista);.

Como é feito o cálculo do aviso prévio indenizado?

Nesse caso, o cálculo deverá contemplar o proporcional de tempo trabalhado, que corresponde a três dias a cada ano. Assim, temos: 30 dias (referente ao primeiro ano de serviço) + (3 x 3) (que corresponde ao adicional dos demais anos. Nesse caso, temos 39 dias de aviso prévio.