A minha assinatura precisa ser a mesma do rg

A minha assinatura precisa ser a mesma do rg

por Contraktor

Primeiramente, se você está lendo esse conteúdo, já deve saber alguns dos benefícios da assinatura digital, mas ainda tem dúvidas sobre a validade jurídica desse método, incluindo a substituição do reconhecimento de firma em cartório.

Deixa com a gente! Ao terminar essa leitura, você saberá tudo o que precisa para, enfim, iniciar a utilização da assinatura digital em seus processos e dar adeus à papelada.

Antes de mais nada, é interessante compreender o que leva muitas pessoas a desacreditarem da validade jurídica dos meios digitais para assinar documentos. Entre tantos motivos, podemos destacar dois principais: cultura do carimbo e falta de informação.

A assinatura digital e a cultura do carimbo

Sim, o Brasil é tomado por uma cultura habituada com selos, carimbos e protocolos que ainda lota tabelionatos. Mesmo atualmente, com a possibilidade de usar a assinatura digital que, em alguns minutos, tem sua autoria homologada, obtendo a mesma validade jurídica de um documento assinado à caneta.  

Da mesma forma, quando paramos para analisar esse cenário e os motivos que levam as pessoas a optarem por esperar horas em filas ao invés de utilizar meios tecnológicos e mais rápidos, a falta de informação nos responde. 

A princípio, muitos ainda não têm o conhecimento necessário para depositar confiança na assinatura digital. Isso pelas dúvidas relacionadas a vários aspectos: validade jurídica, segurança de dados, fraudes e muitas outras inseguranças.

BAIXE GRATUITAMENTE: Mais de 45 modelos de contratos

Fraudes e insegurança

No entanto, em uma breve análise lógica, é possível concluir que fraudes, erros e perdas de informação são mais frequentes nos casos de documentos físicos. Isso porque eles estão suscetíveis à falhas humanas, extravios, modificações, acessos indevidos, entre outros fatores que colocam em risco a integridade de acordos, termos e contratos.

Contudo, é por isso que grandes empresas estão deixando para trás a cultura do carimbo, depositando – com razão – a sua confiança em meios tecnológicos. E, além disso, comprovadamente seguros para gerir documentos importantes. 

Além da segurança, a agilidade em assinar documentos de forma digital soma mais benefícios, quando comparamos ao método tradicional de elaborar documentos, imprimir, enviar fisicamente para os signatários, receber de volta, armazenar em arquivos e zelar pela integridade a todo instante.

Leia também: Criptografia e a segurança da assinatura digital

A minha assinatura precisa ser a mesma do rg
Documentos físicos estão mais propensos a erros humanos, fraudes e modificações. Utilizar a assinatura digital evita estes e outros problemas com os documentos e contratos.

Como funciona o reconhecimento de firma hoje

De antemão, dois tipos de reconhecimento de firma existem atualmente: por autenticidade e por semelhança

Enquanto no primeiro o signatário comprova pessoalmente que é o dono da assinatura, firmando-a diante do tabelião, no segundo, o notário verifica a autoria do documento com os registros arquivados em seu banco de dados.

Devido a essa maior rigidez, o reconhecimento por autenticidade costumava ser exigido em documentos migratórios ou compra/venda de bens. 

Embora muita coisa tenha mudado no começo do século XXI, como a regulamentação Legal da assinatura eletrônica em 2001, ainda hoje, mais de 20 anos depois, existe resistência na adesão das assinaturas eletrônica e digital.

Validade Jurídica da assinatura digital

Tanto a assinatura digital quanto a assinatura eletrônica têm validade jurídica e são amparadas pela MP 2.200-2/2001 que, entre outras coisas, diz respeito à garantia da autenticidade, da integridade e da validade jurídica de documentos em forma eletrônica. 

Já o órgão responsável por regular essa medida é o ICP Brasil – Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, que é uma cadeia hierárquica de confiança e que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

Se você quer saber mais sobre a validade jurídica da assinatura digital e entender como se dá a segurança de todo o processo, baixe já o Guia de Validade Jurídica da Contraktor!

Afinal, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

Sim, a assinatura digital, com o uso do certificado digital, tem a mesma validade jurídica que a assinatura à caneta para 95% das transações nacionais, independentemente de esta última trazer ou não o carimbo de um cartório.

A única exceção ainda fica por conta da compra/venda de imóveis, que exige escritura pública e da transferência de proprietário para um imóvel usado.

No mais, documentos de locação, contratos de prestação de serviços, aditamentos, atestados médicos, prontuários, declarações e tantos outros tipos de documentos podem ser assinados e autenticados em poucos segundos.

Com apenas alguns cliques, os participantes de um contrato – mesmo que em áreas geográficas diferentes – assinam documentos e renovam contratos à distância. Isso tudo com segurança, comodidade e validade jurídica!

Para saber mais sobre as diferenças jurídicas entre assinatura eletrônica e digital, leia este artigo! Essa leitura vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Agora, acompanhe uma breve retrospectiva sobre o tema.

A minha assinatura precisa ser a mesma do rg

Legislações sobre reconhecimento de firma e assinatura digital

Em 2006, a Lei nº 11.419 — que criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A lei dispõe que a partir de então era possível utilizar a assinatura eletrônica com certificado digital para os processos. 

Em 2011, a Receita Federal tornou obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da DIPJ, por meio da Instrução Normativa nº 1.149/2011. Um marco para a enxurrada de obrigações fiscais que, ano a ano, passaram a ser feitas apenas de forma eletrônica, eliminando de vez o papel na relação dos contribuintes com o Fisco.

Mais tarde, em 2013, a mesma Receita Federal também aboliu definitivamente o reconhecimento de firma para qualquer cidadão – de acordo com a Portaria RFB nº 1.880/2013, alterada pela Portaria RFB nº 2.860/2017 . Bastando a apresentação do documento original ou cópia autenticada com a assinatura feita na hora, exceto em caso de dúvidas quanto à autenticidade.

Cinco anos depois, seguindo o exemplo do Fisco, a Lei nº 13.726/2018 eliminou a exigência de reconhecimento de firma em todos os demais órgãos públicos. Assim, ficou cabendo apenas a confrontação, por parte do agente administrativo, da assinatura do cidadão com a de seu documento ou, estando presente, com a assinatura feita na presença do servidor.

Legislações de 2020

Já em 2020, diante da crise do Covid-19 e distanciamento social, foram divulgadas novas maneiras legais de viabilizar o uso da assinatura digital. A primeira divulgação, realizada em 19 de março, foi do Decreto nº 10.278, da Presidência da República. Em suma, o Decreto faz com que a digitalização de documentos públicos ou privados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, mediante à assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 

A segunda divulgação, feita em 14 de abril, pelo Ministério da Economia, foi da Instrução Normativa nº 79/2020. Diz respeito à participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, devendo as assinaturas dos membros serem feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. 

A terceira divulgação foi da MP 951/2020 que, em 15 de abril, propôs que a emissão dos Certificados Digitais – documento de identificação necessário para emitir a assinatura digital – sejam emitidos a distância. Além disso, desde o dia 24 de abril, as Autoridades de Registro podem emitir certificados digitais por meio de videoconferência.

Gostou desse conteúdo? Agora que você já sabe que a assinatura eletrônica e a digital conferem aos documentos a mesma validade do reconhecimento de firma feito do cartório – no entanto com mais agilidade, assertividade e segurança – está na hora de conhecer um pouco mais sobre a Contraktor: a melhor plataforma de assinatura digital e gestão de documentos do Brasil.

A minha assinatura precisa ser a mesma do rg

A Contraktor

Além de oferecer serviços como as assinaturas digitais com e sem certificado, a Contraktor é uma plataforma que permite toda a gestão de documentos e contratos digitais em um só lugar. Uma ferramenta completa e totalmente segura! Nela, você consegue: 

  • gerenciar todo o fluxo de documentos empresariais
  • disparar documentos para assinatura
  • verificar as assinaturas pendentes
  • acompanhar histórico de alterações
  • conferir quais documentos estão vigentes
  • criar tarefas de acompanhamento
  • entre outras funcionalidades imprescindíveis para a sua empresa!

A Contraktor tem como principal objetivo a simplificação do fluxo de processos e a aceleração dos seus negócios. Além dos planos profissionais (Business, Premium e Enterprise), também possui os planos básicos (Light e Starter), indicados para pequenas e médias empresas.

TESTE GRATUITAMENTE POR 7 DIAS!

Gostou? Compartilhe.

A minha assinatura precisa ser a mesma do rg

A minha assinatura precisa ser a mesma do rg

Posts relacionados

Como fazer uma assinatura para RG?

usar técnicas de caligrafia, com voltas e ornamentos, principalmente nas letras iniciais; ornamentar com voltas e formas ovais são práticas muito comuns para deixar sua assinatura mais sofisticada; adotar números ou símbolos, se esses forem uma marca da sua identidade.

Pode mudar a assinatura?

É uma questão pessoal, então, cada um pode fazer da maneira que quiser. A única coisa que não pode é acrescentar nomes por questão de falsidade ideológica", explica o policial. Você também pode trocar a assinatura a cada vez que renova o documento de identidade.

Como fazer uma assinatura do meu nome?

A dica de hoje é o site “My Live Signature“. A página permite que o usuário escreve seu nome – ou qualquer outra sentença que queira – e no mesmo instante escolha sua fonte, tamanho, formato e cor. Logo em seguida é possível fazer o download gratuito do resultado e o arquivo já como arquivo de imagem.

O que é necessário para autenticar uma assinatura?

Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada. Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la.