PORTARIA PRES/INSS Nº 1.490, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 Show Estabelecer o Portal de Atendimento como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando que consta no Processo Administrativo nº 00991.000211/2019-45, resolve: Art. 1º Estabelecer o Portal de Atendimento – PAT como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios e para fornecimento dos subsídios necessários à defesa judicial do INSS. Art. 2º Os Serviços de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios – Ceab/DJ são responsáveis pelo atendimento das demandas judiciais de benefícios oriundas das regiões de abrangência da Superintendência Regional – SR à qual estão vinculadas, conforme Anexo. Parágrafo único. A chefia da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais – SADJ e os servidores que atuam no atendimento de demandas judiciais passam a ser vinculados operacionalmente à Ceab/DJ das suas respectivas SRs. Art. 3º A partir de 1º de outubro de 2022, as demandas judiciais serão recebidas automaticamente no Sistema PAT, em observância ao art. 2º, e cumpridas nas filas ordinárias da Ceab/DJ, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022, ou outra que venha substituí-la, cujos códigos das Unidades Orgânicas – UOs são: I – Ceab/DJ da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste – SRNCO, 23.150.523; II – Ceab/DJ da Superintendência Regional Nordeste – SRNE, 15.150.523; III – Ceab/DJ da Superintendência Regional Sudeste I – SRSE-I, 21.150.523; IV – Ceab/DJ da Superintendência Regional Sudeste II – SRSE-II, 11.150.523; V – Ceab/DJ da Superintendência Regional Sudeste III – SRSE-III, 17.150.523; e VI – Ceab/DJ da Superintendência Regional Sul – SRSUL, 20.150.523. § 1º Até que a implementação mencionada no caput seja realizada, a Ceab/DJ de cada SR, em conjunto com a SADJ, no que couber, deverão: I – organizar e realizar as transferências de tarefas da UO atual (antiga estrutura) para a nova UO (nova estrutura) no âmbito da respectiva SR; II – transferir todas as tarefas de origem dos Estados que não pertençam a abrangência da sua respectiva SR para a unidade correspondente em alinhamento constante junto à SR de destino; III – alocar e ajustar os perfis de todos os servidores para o cumprimento das demandas judiciais nas UOs de sua abrangência; e IV – acompanhar a atividade de cada servidor, de modo a garantir que os mesmos consigam operacionalizar as novas ferramentas e sistemas disponibilizados. § 2º É vedada a transferência entre sistemas, portanto, as tarefas pendentes no Sistema e-Tarefas não devem ser transferidas para o Sistema PAT, mas sim, cumpridas, exaurindo as demandas do legado, salvo necessidade de cumprimento urgente de ordem que não seja possível executar no Sistema e-Tarefas. Art. 4º Fica implementada a integração do Sistema INSSJUD com o Sistema do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ, com vistas ao atendimento das demandas judiciais e que disponibilizará as seguintes funcionalidades: I – automatização das comunicações judiciais; II – consumo automático do dossiê médico e previdenciário; e III – implantação judicial automática de benefícios, conforme art. 5º. Art. 5º A implantação judicial automática, mencionada no inciso III do art. 4º abrangerá os seguintes benefícios: I – Benefício de Prestação Continuada ao Idoso; II – Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; e III – Benefício por Incapacidade Permanente para segurado especial. Parágrafo único. As tarefas elegíveis para o automático, mas que foram consideradas inelegíveis no Sistema SIBE, devem ser finalizadas pelo servidor da demanda judicial em Sistema SIBE-PU, cujos fluxos específicos serão definidos pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN em ato próprio. Art. 6º A utilização do PAT pelas unidades não participantes da experiência piloto instituída pela Portaria DIRBEN/INSS nº 980, de 9 de fevereiro de 2022, segue o seguinte cronograma: I – a Ceab/DJ SRNCO iniciará dia 12 de setembro de 2022; e II – a Ceab/DJ SRSUL iniciará dia 19 de setembro de 2022. § 1º A utilização da Ceab/DJ SRSUL será inicialmente apenas com a integração do Sistema INSSJUD e o Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SAPIENS, realizando a migração total assim que for liberada a integração junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. § 2º As Ceab/DJ mencionadas nos incisos I e II do caput, deverão: I – designar os servidores para atuar no Sistema PAT e alocar gradativamente os remanescentes na medida da redução do legado no e-Tarefas; II – cadastrar e atuar nas novas demandas exclusivamente no PAT; e III – tratar e monitorar as tarefas do legado em Sistema e-Tarefas até que esteja exaurida. § 3º Nos casos em que se fizer necessária a solicitação de parâmetros para cumprimento da demanda judicial ao órgão de execução da Procuradoria Geral Federal – PGF, de tarefas que se encontram no Sistema e-Tarefas, após o início da migração, deverão ser feitas pelo Sistema e-Tarefas, e para as novas tarefas já migradas em Sistema PAT, as solicitações de parâmetros deverão ser realizadas pelo Sistema PAT. Art. 7º Compete ao gestor da Ceab/DJ: I – providenciar os acessos aos chefes das SADJs atuantes na execução de cadastramento em lote e demais ações inerentes à SADJ, conforme necessidade identificada; II – monitorar a atuação da chefia da SADJ envolvidas no funcionamento da migração, auxiliando na organização do repositório da unidade; e III – padronizar fluxos e procedimentos necessários ao correto cumprimento das demandas judiciais e utilização do PAT. Art. 8º Compete à chefia da SADJ: I – cadastrar, no SAG Gestão: a) as competências dos servidores conforme sua atuação; e b) os afastamentos legais programados; II – acompanhar os servidores atuantes na SADJ, para garantir o correto cumprimento das demandas; III – monitorar: a) as caixas de tarefas dos servidores, a fim de evitar o acúmulo indevido de tarefas; b) o atendimento dos prazos de cumprimento junto aos servidores atuantes; e c) os portais do Poder Judiciário, a fim de verificar o correto encaminhamento das respostas ao mesmo. Parágrafo único. Poderá autorizar a distribuição manual nos casos em que houver fixação de multa para o não atendimento da demanda judicial. Art. 9º Compete à Coordenação de Gestão do Atendimento – COAT das SRs e o Serviço de Gerenciamento do Atendimento – SEGAT das Gerências-Executivas, providenciar os acessos dos servidores atuantes no novo Sistema, na unidade da Ceab/DJ, no âmbito de sua abrangência. Art. 10. O servidor responsável pelo cumprimento das tarefas das demandas judiciais no PAT deverá, para os casos: I – em que houver solicitação de parâmetros via e-Tarefas respondida pelo órgão de execução da PGF, por meio do PAT, finalizar a tarefa no PAT e encerrar a tarefa do legado no e-Tarefas; II – em que for identificado o cadastramento de mais de uma tarefa para a mesma demanda judicial, encerrar a tarefa constante no e-Tarefas com a tipologia “TFA 3019 – Informar Encerramento de Tarefa Sem Cumprimento – Cadastrada em Duplicidade”; e III – de demandas judiciais oriundas de intimação direta (não integradas com SAPIENS), nas unidades que não possuem a integração com o Tribunal liberada, respondê-la por meio de ofício no sistema respectivo do Poder Judiciário, para evitar a reiteração e o acúmulo de tarefas no PAT. Art. 11. Os servidores designados para a Ceab/DJ deverão ter acesso apenas à sua respectiva unidade da Ceab/DJ no PAT, salvo nos casos de autorização da chefia da Ceab/DJ. Parágrafo único. Para os servidores participantes do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, será mantido o acesso às unidades relacionadas ao Programa. Art. 12. O servidor que identificar erro de integração na tarefa deverá reportar à chefia da SADJ que, por sua vez, informará ao gestor da Ceab/DJ. Art. 13. As informações de erros de integração na tarefa informadas ao gestor da Ceab/DJ deverão ser encaminhadas à Divisão de Integração de Sistemas, , da Coordenação de Sistemas de Atendimento e Automação da Coordenação-Geral de Sistemas e Automação da DIRBEN. Art. 14. O disposto nesta Portaria não dispensa a necessidade de cumprimento das orientações e procedimentos contidos nos demais atos normativos vigentes. Art. 15. Ficam revogadas as seguintes Portarias, publicadas em Boletim de Serviço Eletrônico: I – DIRBEN/INSS nº 953, de 1º de dezembro de 2021; e II – DIRBEN/INSS nº 980, de 9 de fevereiro de 2022. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.490, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS
Fonte: Imprensa Nacional Quanto tempo o processo fica na ceab?O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias. Mas, na prática, o instituto pode demorar muito mais para atender aos pedidos e atrasar a concessão dos benefícios devido a uma longa fila de espera.
Como consultar um processo no CEAB?Ligue 135 para mais informações.
Como acelerar o processo de análise do INSS?Como acelerar a resposta do meu pedido do INSS?. Acompanhar seu pedido no Meu INSS;. Enviar os documentos faltantes, conforme solicitado;. Atualizar seus dados periodicamente;. Entrar com uma ação na justiça pedindo respostas;. Agendar a perícia médica, ou refazê-la quando necessário.. O que significa fila da ceab?De lá para cá, tornou-se comum ouvir que a situação do benefício está na Ceab: isso significa que o requerimento já deu entrada e está em tramitação no órgão. Nunca é demais lembrar que os segurados têm direitos assim que entram para fila nacional do INSS.
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