Como se calcula o adicional de insalubridade quando há mais de um agente insalubre?

Como se calcula o adicional de insalubridade quando há mais de um agente insalubre?

De acordo com o que é previsto na CLT, o adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalhador que exerce uma função que possa oferecer riscos à saúde.

Isso porque existem ambientes de trabalho e atividades que são consideradas insalubres.

O valor do adicional, contudo, depende do grau de insalubridade, ou seja, do nível de perigo apresentado no ambiente ou atividade de trabalho.

Mas você sabe como funciona o adicional de insalubridade na prática? Ou, ainda, como saber se a sua empresa deve pagar esse adicional e verificar quem tem direito a receber esse tipo de compensação?

No artigo a seguir, você confere essas respostas, além de entender o que diz a legislação sobre esse tipo de adicional, os tipos de grau de insalubridade e o passo a passo de como calcular. Confira:

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O que é insalubridade?

A insalubridade vem da palavra insalubre, que significa algo não sadio, doentio ou anti-higiênico.

A insalubridade relacionada ao trabalho, de acordo com a NR 15, é a situação em que o colaborador é submetido a exercer suas atividades em um ambiente hostil à saúde.

Ou seja, o trabalhador fica exposto a fatores que podem causar, em algum grau, danos à saúde.

Entre as condições insalubres estão situações que oferecem riscos imediatos ou danos à saúde a longo prazo.

E o que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor pago como acréscimo ao trabalhador como forma de compensação ao fato dele ficar exposto a fatores insalubres durante sua jornada de trabalho, como substâncias tóxicas, agentes químicos, físicos e/ou biológicos, que podem fazer mal à saúde do trabalhador.

Como exemplo de atividades consideradas insalubres, podemos citar também as profissões que oferecem certo grau de insalubridade que, apesar de não causar dano momentâneo, a longo prazo pode aumentar o risco do desenvolvimento de algumas doenças.

É o caso de profissionais que trabalham diretamente expostos à luz solar, como profissionais da construção civil e trabalhadores que estão em contato direto com ruídos sonoros, como em fábricas e centros de distribuição.

Vale lembrar que, além do adicional de insalubridade, o empregador também deve oferecer meios de reduzir os fatores considerados insalubres ou oferecer proteção extra, como no caso de oferecer equipamentos de proteção de segurança individual e coletiva.

O que são condições de trabalho insalubres?

Como se calcula o adicional de insalubridade quando há mais de um agente insalubre?

São condições de trabalho insalubres atividades que colocam o trabalhador em contato direto com agentes nocivos à saúde e que estão acima dos limites legais tolerados. A insalubridade pode ser constatada tanto na atividade exercida pelo profissional como no ambiente.

O principal fator avaliado é o grau de insalubridade e se o trabalhador poderá ter risco de acidentes ou danos permanentes à saúde.

Para ser reconhecida, oficialmente, como uma condição de trabalho insalubre, a atividade ou operação deve constar na relação feita pelo Ministério de Trabalho, na NR-15.

Atualmente, após a Reforma Trabalhista, o que prevalece é o que foi acordado em normas coletivas.

Quais são as atividades insalubres?

Agora que você já sabe o que são condições de trabalho insalubres, separamos alguns exemplos de atividades para ajudar a ilustrar condições que oferecem, em certo grau, algum dano à saúde dos colaboradores.

De acordo com a NR-15, alguns critérios definem se o trabalhador deve ter direito ao adicional, como na exposição dos seguintes fatores:

  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Calor e frio extremos;
  • Condições hiperbáricas (pressões maiores do que a pressão atmosférica);
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Ruídos de impacto;
  • Ruídos contínuos ou intermitente;
  • Umidade;
  • Vibrações.

Leia também: O que Adicional de penosidade e como calcular corretamente

Adicional de insalubridade: quem tem direito?

Como vimos, existe uma norma regulamentadora, a NR-15, definida pelo Ministério do Trabalho, que define quais são as atividades insalubres que exigem o pagamento do adicional de insalubridade.

Além de listar os fatores e agentes insalubres, a NR-15 também estabelece uma metodologia de análise para que seja possível verificar o grau de insalubridade, que será utilizado para a base de cálculo.

Se uma empresa identificar alguma atividade ou fator de insalubridade que não consta na NR-15, ela pode solicitar um profissional como um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar um laudo técnico das condições de ambiente do trabalho (LTCAT) ou um perfil profissiográfico profissional (PPP).

Nesses documentos, devem constar quais são os agentes nocivos para que seja possível, posteriormente, verificar o grau de insalubridade.

Com esses laudos e análise de grau de insalubridade, a empresa consegue fazer o cálculo e pagamento do adicional de insalubridade.

Vale destacar que não basta apenas a empresa ou atividade se encaixar em algum dos itens listados acima para que o pagamento do adicional de insalubridade seja feito, pois existem os chamados graus de tolerância.

O que diz a lei sobre o adicional de insalubridade?

Além de se guiar pela NR-15, as empresas também devem entender o que está definido sobre o adicional de insalubridade na legislação, como de acordo com o que está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Art. 189 e no Art. 197:

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

Parágrafo único – Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo fixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Ou seja, além de prever o que é uma atividade ou ambiente insalubre, a CLT também determina algumas medidas de proteção e prevenção que as empresas devem seguir.

Mudanças na reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista feita em 2017 provocou diversas mudanças, entre elas algumas alterações que também refletem sobre o adicional de insalubridade.

E, embora não sejam mudanças que retiram a responsabilidade e obrigatoriedade do empregador pagar o adicional de insalubridade, a reforma abriu portas para negociações individuais.

Segundo o artigo 611, a convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho agora possuem prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre a modalidade de registro de jornada de trabalho.

Por conta disso, a reforma trouxe a possibilidade da porcentagem máxima de 40% de adicional de insalubridade ser negociada para 10%, desde que existe acordo entre os sindicatos dos empregadores e empregados.

Além disso, a carga horária máxima do funcionário exercendo sua função também passa a ser negociável, para ajustar o tempo de exposição aos fatores de risco.

Embora seja uma possibilidade, é importante ter muita cautela, para não acabar prejudicando o funcionário. Por isso, o mais recomendado é seguir o que está determinado na NR-15, para continuar zelando pela segurança do trabalho.

Quais são os graus de insalubridade?

Os graus de insalubridade se dividem em três tipos: mínimo, médio e grau máximo. Cada tipo representa uma porcentagem que deve ser paga ao empregado, de acordo com a intensidade ou nível de risco à saúde do trabalhador:

  • 10% para insalubridade de grau mínimo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 40% para insalubridade de grau máximo.

Como calcular o adicional de insalubridade?

De acordo com o que é definido na CLT, a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o valor do salário mínimo nacional ou da região.

Contudo, é importante saber que existem decisões judiciais que determinam que a base de cálculo para o adicional seja feito de acordo com o salário mínimo ou salário base da categoria.

Se você for pesquisar sobre o histórico em relação a base de cálculo desse adicional, encontrará uma longa discussão e mudanças que colocam o que diz a CLT em conflito com decisões do TST.

De modo geral, o que você deve saber é que hoje o que é levado em consideração é o salário mínimo.

Por isso, o cálculo da porcentagem incide sobre o valor do salário mínimo nacional do ano em questão.

E por ter natureza salarial, o valor integra o cálculo de outras verbas, como o 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras e férias.

Entenda o cálculo de acordo com a porcentagem do grau de insalubridade.

Vamos considerar um trabalhador que tem sua atividade como grau máximo, de 40%:

Adicional Insalubridade = Salário Mínimo Vigente x (40% insalubridade)

Adicional Insalubridade = R$ 1.100 x 0,4 = R$440

Nesse exemplo, considerando o salário mínimo vigente no ano de 2021, o adicional de insalubridade do salário do trabalhador é R$440.

Adicional de insalubridade e periculosidade: qual a diferença?

O adicional de periculosidade também é um acréscimo previsto na CLT, mas está relacionado às atividades de trabalhos que oferecem alto grau de periculosidade, ou seja, que apresentam perigo à vida do funcionário.

Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade também é regido de acordo com uma norma regulamentadora, a NR-16.

Nessa norma, está descrito que periculosidade é a situação em que o trabalhador exerce uma atividade de risco, como trabalho em grandes alturas, contato com energia elétrica ou explosivos, por exemplo.

É possível que um mesmo funcionário esteja exposto a situações de insalubridade e periculosidade, como frentistas de postos de gasolina, pelo contato com material explosivo e o forte cheiro dos combustíveis.

Nesses casos, por lei, o colaborador deve optar por um dos adicionais, pois a lei não prevê o acúmulo dos adicionais.

Leia também: Como funciona licença-maternidade e todas as regras do benefício

Adicional de insalubridade Covid

Como se calcula o adicional de insalubridade quando há mais de um agente insalubre?

Em 2020, diante da situação de calamidade pública e decreto de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), houve o surgimento de uma Projeto de Lei 2494/20 para que os funcionários da área de saúde tivessem o adicional de insalubridade reajustado para 50% sobre o salário durante o estado de pandemia.

Dessa forma, ao invés dos 40%, eles teriam um acréscimo de 10% sobre o salário mínimo durante esse período de atuação na linha de frente.

Contudo, a proposta entrou em vigor em alguns Estados do país e em outros não foi aprovado.

Para verificar o direito ao adicional de insalubridade, nesses casos, é necessário consultar o que diz a lei e o acordo coletivo.

Como proceder caso a empresa pare de pagar o adicional de insalubridade?

Se o funcionário tem direito a receber o adicional de insalubridade e a empresa suspende ou nega o pagamento, esse trabalhador poderá entrar com um processo trabalhista contra a empresa.

Para isso, será necessário apresentar um laudo que comprove a situação de insalubridade e que o fator de insalubridade esteja acima dos limites toleráveis.

Caso a empresa queira realizar a constatação que não se aplica o adicional de insalubridade, será necessário a realização de uma perícia técnica no local.

Além de verificar o grau de insalubridade, a perícia também deve verificar se os funcionários recebem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e se eles estão dentro das normas exigidas e se cumprem o papel de neutralizar os danos.

Se for comprovado a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, a empresa terá de realizar o pagamento obrigatoriamente, além da possibilidade de multas e processos trabalhistas que podem ser aplicados.

Conclusão

Neste texto, buscamos mostrar quais são os pontos principais sobre o adicional de insalubridade, um direito de todos os colaboradores que trabalham em atividades ou em um ambiente considerado insalubre.

Como vimos, o adicional de insalubridade está previsto na CLT e na NR-15, definida pelo Ministério do Trabalho.

Na legislação, está descrito quais são os graus de insalubridade, a porcentagem para base de cálculo e como as empresas devem minimizar os riscos do ambiente de trabalho, para torná-lo mais seguro para a saúde do colaborador.

Por isso, se você faz parte do RH de uma empresa, fique de olho sobre os cálculos para que o pagamento seja feito corretamente e busque medidas de preservação e prevenção da saúde do trabalhador, como ao oferecer EPIs.

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8
OUT
2021

Como é feito o cálculo de adicional de insalubridade?

Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de R$1212,00. O cálculo ficará: R$1.212 x 0,2 = R$ 242,40, sendo este último o valor do adicional que será somado ao salário dessa pessoa.

É possível receber de forma acumulada mais de um grau de insalubridade?

A regra é clara: não! É necessário que seja feita uma escolha. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é possível o recebimento cumulativo. Isso porque o acúmulo vai contra as regras da CLT, que define que o trabalhador deve escolher o recebimento do adicional que lhe seja devido.

O que diz o artigo 192 da CLT?

192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...

Como calcular o adicional de insalubridade e seus reflexos?

Adicional de Insalubridade é um adicional de 40%, 20% ou 10%, sobre o salário mínimo ou profissional..
Hora de trabalho: R$ 1.500,00 : 200 = R$ 7,50..
40% de R$ 7,50 = 0,4 x 7,5 = R$ 3,00..
base de cálculo = R$ 7,50 + R$ 3,00 = R$ 10,50..
R$ 10,50 x 3h = R$ 31,50..