Sou dependente do Meu marido no Imposto de Renda posso receber o auxílio Brasil 2022

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF 2022 e destacou mudanças para quem recebeu o Auxílio Emergencial 2021.

O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.

Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer.

A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022?

O prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Bom lembrar que em 2021 e em 2020, o prazo para declara foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Quando o programa do IRPF 2022 estará disponível?

O contribuinte poderá fazer o download do programa do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física) a partir de 7 de março no site da receita (clique aqui para baixar o programa do IRPF). Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 29 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.

Vão receber no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma, sem correção desde 2015. E quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Veja abaixo as principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui oFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • É importante separar o informe de rendimentosdo seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

— Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Sou dependente do meu marido no Imposto de Renda posso receber o Auxílio Brasil?

Contudo, o valor recebido de Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil ao longo do ano passado só devem ser declarados no imposto de renda 2022 se, somados aos demais rendimentos tributáveis, o contribuinte ganhou acima de R$ 28,5 mil em 2021.

Sou dependente no Imposto de Renda e recebi o auxílio emergencial?

De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial. Isso acontece mesmo que a pessoa se encaixe nos outros critérios que permitem o benefício.

Quem recebe Auxílio Brasil pode ser declarado no Imposto de Renda?

A declaração de Auxílio Emergencial no Imposto de Renda existe desde a criação do benefício, mas nem todo mundo é obrigado a prestar contas à Receita Federal. O recebimento do Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, deve ser contabilizado como rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda.

Tem que informar o CPF do cônjuge na declaração?

É fundamental também que o dependente tenha inscrição no CPF, porque não é possível incluir dependentes sem seu respectivo CPF no programa do IRPF 2022. Ao preencher a declaração com inclusão de dependente, o contribuinte deverá informar os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento do(a) dependente.