Sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas, a legislação brasileira:

Publicação sistematiza principais dispositivos legais para fortalecimento de capacidades no sistema de justiça

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Agência da ONU para Migrações (OIM) lançaram, nesta quinta-feira (12), um compilado com as principais legislações nacionais, internacionais e da Américas sobre tráfico de pessoas e crimes conexos. A publicação foi apresentada pela OIM durante o Treinamento sobre a Escuta Qualificada de Vítimas de Tráfico de Pessoas no contexto do fluxo venezuelano no Brasil, realizada em parceria com o CNJ.

Disponível em formato digital, o compilado reúne 11 tratados e convenções internacionais, quatro convenções interamericanas e 14 peças de legislação nacional referentes à matéria. Além da legislação, o material sistematiza um quadro sinóptico com os principais dispositivos legais.

Ao reunir a legislação em um único documento, CNJ e OIM objetivam construir um repositório de fácil acesso que potencialize a aplicação integrada e sistemática da legislação, de maneira a fortalecer as capacidades do sistema de justiça para combate ao tráfico de pessoas brasileiras ou migrantes internacionais, incluindo venezuelanos.

“Visando facilitar a identificação da legislação nacional, regional e internacional em matéria de tráfico de pessoas produzidos um compilado de legislação lançado na data de hoje. A publicação consolida a matéria legislativa e apresenta um quadro resumo relacionando os diferentes dispositivos legais a serem mobilizados pelo julgador”, explicou o chefe da missão da OIM no Brasil, Stéphane Rostiaux.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres observou que a lei que trata da prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas (nº 13.344/2016), prevê como diretrizes ao enfrentamento destes crimes a articulação interinstitucional e o incentivo à realização de estudos e pesquisas. “A formalização da cooperação com a OIM e as ações decorrentes demonstram a preocupação do CNJ em alinhar o Poder Judiciário ao regramento vigente”, afirmou.

Durante a abertura do treinamento e lançamento do compilado, a chefe de gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Doris Canen, apresentou estatísticas que contextualizam as dificuldades enfrentadas. “A disparidade entre o quantitativo de pessoas resgatadas e de possíveis vítimas atendidas em serviços de saúde e de assistência social indica que há um longo caminho a ser trilhado na construção das capacidades do Poder Público para adequada prestação de seus serviços e de seu devido registro, em conformidade com a Constituição Federal”, explicou.

A publicação foi elaborada no âmbito do projeto Fortalecendo as Capacidades do Sistema de Justiça para Prevenir e Processar o Tráfico de Pessoas, financiado pelo Fundo da OIM para o Desenvolvimento.

Acesse a cartilha aqui.

Sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas, a legislação brasileira:

Sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas, a legislação brasileira:

O que é?

O Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) foi criado em 2009 como parte do Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído pelo Decreto nº 54.101 e, em 2014, modificado para Programa Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto nº 60.047.

O NETP é responsável pela prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas e tem como objetivo estabelecer diretrizes para articular e integrar poder público e sociedade civil para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme as normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de pessoas faz dois milhões de vítimas por ano no mundo, a maioria meninas e mulheres traficadas para a exploração sexual. Também são registrados casos de tráfico de pessoas para o trabalho escravo, adoção ilegal e retirada de órgãos para transplantes.

O tráfico de pessoas é proibido no Brasil, de acordo com a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que determina a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.

O Núcleo coordena o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo e o Comitê Estadual para Refugiados no Estado de São Paulo.

O que faz?

São atribuições do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:

  • Promover o encaminhamento dos casos de tráfico de pessoas para atendimento das demandas de assistência integral às vítimas junto aos órgãos competentes no governo municipal, estadual e federal;
  • Apresentar propostas de instalação de Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
  • Exercer a secretaria executiva e coordenar as atividades do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como dos Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
  • Acompanhar, orientar e avaliar os trabalhos do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Comitês regionais;
  • Auxiliar no diálogo entre as instituições que integram o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e os Comitês regionais, visando ao cumprimento do que trata o decreto;
  • Fomentar a criação de Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante, que deverão estar localizados em locais de trânsito interno brasileiro e/ou regiões de fronteira em todo o estado;
  • Integrar atividades, trabalhos e ações em parceria com as demais coordenações da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como as demais Secretarias de Estado, com o fim de fortalecer o Programa Estadual de Direitos Humanos;
  • Representar o Estado de São Paulo, conforme determinação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, em âmbito nacional e internacional, em eventos que tenham como tema o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Responsável: Giuliano Campos de Farias

Quais os principais aspectos da legislação brasileira sobre tráfico de pessoas?

O marco legal amplia o enfrentamento ao tráfico de pessoas trabalhando em três eixos: prevenção, proteção à vítima e repressão. A mudança mais significativa está na proteção, com a criação de uma política completa de assistência às vítimas.

Qual a lei que protege o ser humano contra o tráfico de pessoas?

DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

Como enfrentar o tráfico de pessoas?

O que posso fazer para enfrentar o tráfico de pessoas?.
Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo..
Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada..

Quem combate o tráfico de pessoas no Brasil?

O NETP é responsável pela prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas e tem como objetivo estabelecer diretrizes para articular e integrar poder público e sociedade civil para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme as normas nacionais e internacionais de direitos humanos.