Show Nem todos sabem que, em 2011, foi publicada uma importante lei para o Direito Empresarial. A Lei Federal nº. 12.441/11 alterou o Código Civil e permitiu a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). É um avanço significativo na legislação empresarial, haja vista que, agora, é possível a constituição de empresa limitada por apenas uma pessoa. Deu-se a institucionalização da empresa limitada unipessoal. A referida lei é um facilitador para aqueles que desejam dirigir a empresa sem a figura de um sócio, que, muitas vezes, só integrava a sociedade limitada para cumprir o requisito legal. Conheça abaixo as principais características da EIRELI, disciplinada no art. 980-A do Código Civil-CC (acrescentado pela Lei nº. 12.441/11):
O registro da EIRELI simples, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, é tão simples quanto a sua própria natureza. Após elaborar o contrato de constituição, aspáginas do respectivo instrumento deverão estarrubricadas e assinadas ao final pelo titular da empresa. Todas asfirmas devem serreconhecidas no Tabelionato de Notas (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Cap. XVIII, item 11). O contrato deve ser visado por um advogado (art. 1º, §2º, da Lei nº 8.906/94), salvo quando se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (art. 9º, §2º, da Lei Complementar nº. 123/06). Após a elaboração do contrato e a aposição de todas as assinaturas, o interessado deverá apresentar o respectivo título, emduas vias, ao RCPJ da cidade em que sediada a empresa. Deve apresentar tambémrequerimento, assinado pelo representante legal (art. 121 da Lei nº. 6.015/73). Satisfeito o pagamento das custas e emolumentos, conforme Tabela de Custas e Emolumentos vigente, o registro será feito em até 10(dez) dias úteis, prazo este reduzido em muitos RCPJ’s. Clique aqui e baixe, gratuitamente, um modelo de contrato constitutivo da EIRELI. _________________ * O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E MODELO CONTRATUAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 074/2014, de 22/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/22/empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli-principais-caracteristicas-e-modelo-contratual/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX. Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias! Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site. São características de uma Eireli?EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: uma natureza jurídica para micro e pequenas empresas que possuem um único sócio. A principal característica dessa categoria empresarial é a exigência de um capital social mínimo igual a 100 vezes o salário mínimo vigente no momento do registro.
São características da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?Empresário Individual – EI:
Não exige capital social mínimo para abertura da empresa; Patrimônio pessoal do empresário é vinculado ao da empresa; O empresário responde ilimitadamente por dívidas da sua empresa; Oferece menor segurança jurídica ao empreendedor.
O que é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eireli?Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
Quais as principais características da Empresa Individual?Empresa Individual ou empresário individual EI é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem a necessidade de um sócio. Entre as vantagens, não há necessidade de Capital Social mínimo, é possível se enquadrar no Simples Nacional e é permitido contratar vários funcionários.
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