Que tem como condição de validade a fixação de preço certo no próprio instrumento contratual?

 CONTRATO DE COMPRA E VENDA

O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos neg�cios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal.

Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o dom�nio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo pre�o em dinheiro.

A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficar� sem efeito o contrato se esta n�o vier a existir, salvo se a inten��o das partes era de concluir contrato aleat�rio.

Se a venda se realizar � vista de amostras, prot�tipos ou modelos, entender-se-� que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

Prevalece a amostra, o prot�tipo ou o modelo, se houver contradi��o ou diferen�a com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

FIXA��O DO PRE�O POR TERCEIROS, POR MERCADO OU �NDICES

A fixa��o do pre�o pode ser deixada ao arb�trio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro n�o aceitar a incumb�ncia, ficar� sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

Tamb�m se poder� deixar a fixa��o do pre�o � taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

� l�cito �s partes fixar o pre�o em fun��o de �ndices ou par�metros, desde que suscet�veis de objetiva determina��o.

Convencionada a venda sem fixa��o de pre�o ou de crit�rios para a sua determina��o, se n�o houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao pre�o corrente nas vendas habituais do vendedor.

NULIDADE

Nulo � o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arb�trio exclusivo de uma das partes a fixa��o do pre�o.

Sob pena de nulidade, n�o podem ser comprados, ainda que em hasta p�blica:

I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados � sua guarda ou administra��o;

II - pelos servidores p�blicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jur�dica a que servirem, ou que estejam sob sua administra��o direta ou indireta;

III - pelos ju�zes, secret�rios de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventu�rios ou auxiliares da justi�a, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, ju�zo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

A proibi��o contida no item III n�o compreende os casos de compra e venda ou cess�o entre co-herdeiros, ou em pagamento de d�vida, ou para garantia de bens j� pertencentes a pessoas designadas no referido item.

DESPESAS NEGOCIAIS E DE MANUTEN��O

Salvo cl�usula em contr�rio, ficar�o as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradi��o.

O vendedor, salvo conven��o em contr�rio, responde por todos os d�bitos que gravem a coisa at� o momento da tradi��o.

VENDA A CR�DITO

N�o sendo a venda a cr�dito, o vendedor n�o � obrigado a entregar a coisa antes de receber o pre�o.

RISCOS

At� o momento da tradi��o, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do pre�o por conta do comprador.

TRADI��O (ENTREGA) DO BEM

A tradi��o da coisa vendida, na falta de estipula��o expressa, dar-se-� no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

N�o obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradi��o o comprador cair em insolv�ncia, poder� o vendedor sobrestar na entrega da coisa, at� que o comprador lhe d� cau��o de pagar no tempo ajustado.

TRANSPORTE

Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correr�o os riscos, uma vez entregue a quem haja de transport�-la, salvo se das instru��es dele se afastar o vendedor.

ANULA��O

� anul�vel a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o c�njuge do alienante expressamente houverem consentido.

Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do c�njuge se o regime de bens for o da separa��o obrigat�ria.

DA��O EM PAGAMENTO

No caso de da��o em pagamento (artigo 356 e seguintes do C�digo Civil), determinado o pre�o da coisa dada em pagamento, as rela��es entre as partes regular-se-�o pelas normas do contrato de compra e venda.

COMPRA E VENDA ENTRE C�NJUGES

� l�cita a compra e venda entre c�njuges, com rela��o a bens exclu�dos da comunh�o.

VENDA DE IM�VEL

Se, na venda de um im�vel, se estipular o pre�o por medida de extens�o, ou se determinar a respectiva �rea, e esta n�o corresponder, em qualquer dos casos, �s dimens�es dadas, o comprador ter� o direito de exigir o complemento da �rea, e, n�o sendo isso poss�vel, o de reclamar a resolu��o do contrato ou abatimento proporcional ao pre�o.

Presume-se que a refer�ncia �s dimens�es foi simplesmente enunciativa, quando a diferen�a encontrada n�o exceder de um vig�simo da �rea total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunst�ncias, n�o teria realizado o neg�cio.

Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da �rea vendida, caber� ao comprador, � sua escolha, completar o valor correspondente ao pre�o ou devolver o excesso.

N�o haver� complemento de �rea, nem devolu��o de excesso, se o im�vel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a refer�ncia �s suas dimens�es, ainda que n�o conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

Decai do direito de propor as a��es previstas na venda de im�vel, por diferen�a de �rea, o vendedor ou o comprador que n�o o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do t�tulo.

BASES LEGAIS

Artigos 481 a 502 do C�digo Civil Brasileiro.

DETALHAMENTOS CONTRATUAIS

O Contrato de Compra e Venda, quando na modalidade escrita, dever� conter, no m�nimo:

Nome completo, endere�o e qualifica��o (CPF, Identidade) de cada um dos contratantes;

O bem (ns) objeto (s) da negocia��o

O pre�o estipulado e forma de pagamento (� vista, em parcelas, periodicidade, valor de cada parcela)

Outras condi��es gerais (como data de entrega das chaves, no caso de im�vel).

MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Na obra Modelos de Contratos e Documentos, voc� obter� os seguintes modelos de contratos de compra e venda:

Cess�o de Compromisso de Compra e Venda

Compra e Venda com Reserva de Dom�nio

Compra e Venda de Estabelecimento Comercial

Compra e Venda de Fundo de Com�rcio

Compra e Venda de Im�vel (com Sinal)

Compra e Venda de Produtos Agr�colas

Compra e Venda de Valores Mobili�rios

Compromisso de Compra e Venda com cl�usula de Constituto Possess�rio

Quais são as condições de validade de um contrato?

Pela validade dos contratos, a vontade precisa ser livre, sem vícios. Além disso, os interessados devem ser plenamente capazes, conforme redige o Código Civil pela determinação daqueles que são incapazes. O objeto em questão do contrato, para sua validade, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.

Quais são os princípios básicos para validade dos contratos?

Assim, considera que os três princípios clássicos da teoria liberal do contrato são: (i) a liberdade das partes (ou autonomia da vontade), (ii) a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), e (iii) a relatividade dos efeitos contratuais.

Quais são os 5 princípios contratuais?

25) são seis os principais princípios contratuais: o da autonomia da vontade, o do consensualismo, o da força obrigatória, o da boa-fé, o do equilíbrio econômico do contrato e, por fim, o da função social.

O que é condição suspensiva e resolutiva?

Se até à verificação desse evento o negócio não puder produzir os seus efeitos, a condição diz-se suspensiva; se a ocorrência do evento fizer cessar os efeitos do negócio, a condição diz-se resolutiva. Enquanto a condição não se verifica, está-se numa situação de pendência.