Qual a diferença entre herdeiros legítimos necessários e herdeiros legítimos facultativos?

HERDEIROS NECESS�RIOS

S�o herdeiros necess�rios os descendentes, os ascendentes e o c�njuge.

Os herdeiros necess�rios s�o aqueles que t�m direito a parte leg�tima da heran�a: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, av�, bisav�) e o c�njuge. Veja t�pico Sucess�o Leg�tima.

A parte leg�tima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necess�rios n�o podem ser privados.

O c�lculo da parte leg�tima � realizado no momento de abertura da sucess�o. Este percentual � calculado sobre a heran�a l�quida, ou seja, ap�s a quita��o das d�vidas e as despesas com o funeral.

A outra parte do acervo heredit�rio � livre para que o testador o deixe a quem desejar.

DIREITO DE REPRESENTA��O

O direito de representa��o ocorre quando s�o chamados a suceder parentes do falecido com todos os direitos que este teria se vivo fosse.

O direito de representa��o tamb�m ocorre nos casos em que o herdeiro � exclu�do da sucess�o, nestes casos seus descendentes tem direito a sucess�o como se o exclu�do da heran�a morto estivesse no momento de abertura da sucess�o.

O direito de representa��o se d� na linha dos descendentes, mas nunca dos ascendentes.

Na linha dos descendentes o direito de representa��o � ilimitado, mas na linha colateral somente existe representa��o para os filhos de irm�os do autor da heran�a, quanto com estes concorrem.

Os representantes somente podem herdar o que herdaria o representado. 

A parte do representado ser� dividida em quantos representantes forem.

O renunciante � heran�a de uma pessoa poder� represent�-la na sucess�o de outra. Por exemplo: a filha pode renunciar a heran�a da m�e, mas pode essa mesma filha representar a m�e na heran�a da av�.

Base: C�digo Civil - artigos 1.851 a 1.856.

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Finanças Pessoais Herdeiro necessário: o que é e quem são os possíveis?

Uma grande parte das finanças pessoais é o planejamento sucessório, que, a depender do número de herdeiros necessários, pode ser complexo.

Os herdeiros necessários possuem uma série de direitos especiais. Por isso, é importante entender quem são os herdeiros necessários e quais seus direitos.

O que é um herdeiro necessário?

O herdeiro necessário é uma pessoa que tem o direito de receber parte do patrimônio deixado por algum ente próximo falecido.

Na verdade, essa é a definição básica de um herdeiro. Só que, no caso de um herdeiro necessário, não é necessária nenhuma adição ou precaução com o testamento.

Isso porque o herdeiro necessário, por sua relação com o falecido, já tem o direito garantido por lei à herança.

Se configuram como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido em questão.

Diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário

Apesar de confundidos frequentemente, existe uma diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário.

Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente.

Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.

É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.

Logo, a distribuição deve ser de 50% para os herdeiros necessários e mais 50% divididos de acordo com o testamento do falecido.

Assim, esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança.

Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório. Quer manter as finanças da sua família em dia? Então baixe a Planilha de Orçamento Familiar da Suno Research.

Quem são os herdeiros necessários?

Os ascendentes, descentes e cônjuges fazem parte do grupo dos quem são herdeiros necessários.

Entre os herdeiros que têm o direito a parte legítima da herança, estão:

  • Ascendentes: país, avós, bisavós, etc.
  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc.
  • Cônjuge: companheiro ou companheira da pessoa falecida.

É interessante lembrar que todos esses herdeiros também podem receber parte da herança que não é de obrigatoriedade dos herdeiros necessários.

O cônjuge é herdeiro necessário independente do regime de bens feito no estabelecimento da relação, em casos de não existente de descendentes.

Quando existem descendentes, em apenas alguns regimes o cônjuge não pode ser enquadrado como herdeiro necessário.

Entre esses regimes que não favorecem o cônjuge em caso de existência de descendente, estão:

  • Comunhão universal;
  • Comunhão parcial, para casos que o falecido não tenha deixado bens privados;
  • Separação obrigatória de bens.

Atualmente muitas pessoas vêm optando pelos regimes de união estável pela menor burocracia envolvida. No entanto, os companheiros que têm os laços oficializados apenas por uma união estável não se tornam herdeiros necessários.

As relações estabelecidas no regime de separação convencional (pacto antenupcial) garantem que os companheiros serão herdeiros necessários, mesmo em caso de existência de descendentes.

É importante lembrar que os demais 50%, que não cabem a parte legítima, podem ser direcionados para qualquer outra pessoa citada no testamento do falecido, mesmo que não seja parente.

Esse artigo te ajudou a entender mais sobre o herdeiro necessário? Deixe dúvidas e comentários no espaço abaixo.

Quem são os herdeiros legítimos facultativos?

Art 1.845- São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Finalmente convocam-se os herdeiros facultativos, que são os parentes colaterais irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau, convem retornamos nas relações de parentesco; Art.

Quais as diferenças entre as duas espécies de herdeiros legítimos?

Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau).

Quais são os herdeiros necessários segundo o Código Civil?

Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

É herdeiro facultativo e por isso pode ser excluído por testamento?

É relevante apontar que os herdeiros facultativos não podem ser excluídos por deserdação, uma vez que não há limite para a disposição de bens pelo autor da herança neste caso, bastando o testamento transmitindo toda a herança para outra pessoa ou instituição, de acordo com sua vontade.