Qual o valor da multa por estacionar em local e horário proibido pela sinalização?

Se você dirige há algum tempo provavelmente já passou pelo inconveniente de rodar alguns bons minutos à procura de uma vaga para estacionar. Há situações em que estacionar se torna um verdadeiro desafio, e até mesmo um transtorno. Seja pela escassez de vagas, fluxo intenso ou falta de habilidade para realizar a baliza.
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Mas é preciso estacionar. Essa ação faz parte da rotina do motorista, afinal, um hora o veículo precisa parar e não pode ser por falta de gasolina, porque isso também gera multa.

O conceito de estacionar é maior e mais amplo que muitos imaginam e, por isso, muitos tomam multas mesmo achando que estão agindo corretamente.
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Por isso, neste artigo, vamos abordar esse assunto, multa por estacionar em local proibido. Acompanhe e faça um ótima leitura.

Estacionar X Parar

Antes de saber tudo sobre a multa por estacionar em local proibido é preciso compreender a diferença entre, estacionar e parar.

São duas ações distintas, mas que acabam sendo confundidas por muitos motoristas. Estar ciente da diferença ajuda muito na hora de recorrer de uma penalidade por estacionar ou parar em local proibido.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB a compreensão para estacionar e parar são as seguintes:

“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

(…)

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

Ou seja, mesmo que o motorista esteja com o carro ligado, no alerta e com pessoas dentro, se o veículo ultrapassar o tempo necessário para embarque e desembarque a ação será interpretada como estacionamento do veículo e o condutor poderá ser autuado por estacionar em local proibido.

E são ações rotineiras com esperar alguém, parar para falar ao celular, ou mesmo verificar se há algo de errado com veículo, se ocorreram em local de estacionamento proibido e excederam ao tempo de embarque e desembarque podem ser interpretados como infrações ao CTB.

São poucas as exceções, na verdade apenas uma, nos casos em que há sinalização indicando que é permitido parar com o carro no alerta por um tempo específico, normalmente essas sinalizações são colocadas próximo à estabelecimentos como farmácias.

Em todas estas infrações há uma dezena de regras legais que o agente deve observar, caso contrário, a infração ou penalidade podem ser anuladas.

Estacionei em local proibido, meu veículo pode ser removido?

Sim! A multa por estacionar em local proibido se divide em XX incisos e quase todos preveem a remoção do veículo.

A única exceção é para o inciso XV que diz o seguinte:

“Estacionar o veículo:

XV – na contramão de direção:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Além da remoção, as diferentes situações em que a multa por estacionar em local proibido pode ser aplicada, também geram multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação -CNH.

A remoção só poderá ser evitada, se caso, o condutor estiver presente no momento da autuação. Nesse caso o próprio condutor pode remover o veículo do local proibido.

Multa por ESTACIONAR em local proibido: valores e pontos na CNH

Como já falamos acima, a infração por estacionar em local proibido se divide em XX incisos. Desses, apenas um não prevê a remoção do veículo.

Todas situações detalhadas em cada um dos incisos, determinam como penalidade multa e pontos na CNH.

No geral as situações dentro dessa infração vão de gravidade leve à gravíssima. De acordo com o CTB, multas leves e gravíssimas têm valores a serem pagos que vão de R$ 88,38 a R$ 293,47.

Os pontos que são somados à carteira de habilitação do condutor também são definidos pelo CTB, seguindo a categoria das multas:

  • Infração leve: 03 pontos
  • Infração média: 04 pontos
  • Infração grave: 05 pontos
  • Infração gravíssima: 07 pontos

A infração por estacionar em local proibido e as diferentes situações que se encaixam nessa infração estão previstas no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e os detalhes sobre cada um dos incisos você pode conferir aqui.

Multa por PARAR em local proibido: valores e pontos na CNH

Como já explicamos acima há diferença entre ESTACIONAR e PARAR e se as infrações têm definições diferentes, suas penalidades não podem ser as mesmas.

A multa por parar em local proibido se divide em X incisos com diferentes situações. A penalidade por esta infração se resume a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. As multas por parar em local proibido variam entre as gravidades leve e grave.

Sendo assim, os valores vão de R$ 88,38 com 03 pontos na carteira de habilitação à R$ 195,23  com soma de 05 pontos à CNH.

A infração por PARA em local proibido está prevista previstas no Artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e os detalhes sobre cada um dos incisos que define as situações nas quais essa multa deve se aplicada você pode conferir aqui.

Estacionei em local proibido, posso recorrer?

Sim! O recurso pode ser apresentado em todas as infrações, recorrer é um direito de todo o condutor. Por isso, a multa por estacionar em local proibido pode sim ser recorrida.

O recurso é um direito previsto pelo CTB, isso porque assim como os condutores, as autoridades responsáveis pela aplicação das multas também precisam seguir regras e quando essas regras não são seguidas, a multa foi aplicada de forma indevida e por isso deve ser invalidada.

Para recorrer dessa e de outras infrações de trânsito, o condutor tem três opções diferentes:

  • Contar com um advogado
  • Fazer você mesmo
  • Contar com uma assessoria.

As três formas de recorrer tem seus prós e contras, mas com toda certeza a que reúne o melhor custo X benefício para o condutor é a assessoria de multas de trânsito.

Com as assessorias, normalmente o condutor solicita o recurso de forma online, recebe o recurso e aí só precisa protocolá-lo e acompanhar o resultado.

Quando o condutor recorre, assim que o processo é iniciado os pontos não podem ser somados a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH e os valores das multas não precisam ser pagos até que o resultado do processo saia.

Para saber mais sobre como preparar um recurso veja este artigo Foi multado? Saiba como recorrer contra a multa de trânsito.

O motorista que escolhe apresentar um recurso precisa estar atento às fases do processo de recurso. Veja abaixo quais são:

1ª Fase: Defesa Prévia

2ª Fase: recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração- JARI (1ª instância)

3ª Fase: recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (2ª instâncias)

Em cada fase é necessário uma análise específica e a elaboração de argumentos adequados, por isso é preciso um estudo aprofundado do tema caso queira ter chances de ter seu pedido de anulação ou cancelamento deferido. Para recorrer da multa de trânsito por estacionar em local proibido existem alguns argumentos que podem ser apresentados, veja alguns:

  • Ausência de sinalização, de placa de proibido estacionar naquele local;
  • Sinalização existente, porém, ilegível;
  • Provas de que não era você que conduzia o veículo, na data e hora que constam no auto de infração recebido.
  • Preenchimento incorreto dos dados, por parte do agente de trânsito, necessários para que seja feita a aplicação da multa.
  • Não recebimento da multa ou recebimento fora do prazo legal estabelecido.

Esses são alguns dos argumentos que podem ser utilizados, mas você pode contar com a equipe de profissionais do Multas BR que são especialistas no assunto e nos trâmites legais e burocráticos dos recursos.

Para solicitar um recurso com o Multas BR ou por conta própria é preciso ter em mão alguns documentos, veja o check list dos documentos necessários que preparamos. Lembrando que esses documentos são previstos pela Resolução nº. 299/2008 do Artigo 5º.

  • Requerimento do recurso
  • Certificado de Registro do Veículo – CRV
  • Cópia da Notificação ou qualquer outro que conste no mínimo a placa do veículo e número do Auto de Infração – AIT
  • CNH do recorrente ou qualquer outro documento de identidade caso não seja habilitado
  • Se houver condutor indicado no recurso, SUA CNH ou outro do documento  de identidade
  • PROCURAÇÃO, quando o recorrente não for o legítimo proprietário ou condutor identificado.

Se você ainda tiver dúvidas sobre apresentar ou não um recurso contra a multa de trânsito, acesse aqui e conheça mais algumas razões para recorrer da multa. Você ainda pode realizar uma CONSULTA GRATUITA e saber se existem bons argumentos para o seu caso antes de solicitar o recurso.

Qual valor da multa por estacionar em local proibido 2022?

Multa de trânsito por estacionamento irregular Quem estaciona em local proibido paga uma multa de R$130,16, a infração é considerada média. Já quem estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar paga mais caro, a multa é grave e custa R$195,23.

Qual o valor da multa por estacionar em local proibido pela sinalização?

Assim, as penalidades para quem parar ou estacionar em local inadequado podem ser: Leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Qual a infração de estacionar em lugar proibido?

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Qual o valor da multa estacionar local horário de estacionamento e parada proibidos pela Sinali Zacao?

Conforme o CTB, é infração grave estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. A multa é de R$ 195.23.