Qual o primeiro ato do juiz após o deferimento da petição inicial?

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Sobre o indeferimento da petição inicial, o  Art. 330 do novo Código de Processo Civil diz:

Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Ou, se a petição inicial não atender aos requisitos mínimos e essenciais expostos também nesse Artigo, há somente dois caminhos possíveis para o processo:

  • fazer uma emenda a inicial;
  • ter um indeferimento liminar.

Ambas as possibilidades podem ser evitadas. Mas, para isso ser possível, o advogado precisa compreender o que pode levar ao indeferimento da petição inicial. Assim, consegue identificar os erros a serem evitados. Portanto, siga lendo com atenção as próximas linhas do texto. Nelas estará tudo o que um advogado precisa saber sobre o tema.

Qual o primeiro ato do juiz após o deferimento da petição inicial?

Motivos que levam ao indeferimento da petição inicial

Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.

Geralmente, o indeferimento é feito no momento em que o juiz faz as primeiras análises para aceitar ou não o processo. Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo. Sem a peça jurídica, nenhum processo é instaurado. Por isso, a petição inicial tem um papel central e tão importante nas ações judiciais. É por isso, também, que o advogado deve prestar muita atenção na hora em que for elaborá-la. Uma dica é utilizar nosso Checklist para eliminar os erros na hora de elaborar uma peça jurídica.

O conteúdo pode ajudar a identificar e evitar as principais razões que fazem com que a petição seja indeferida:

1. Petição inepta

A petição é considerada inepta quando não atende aos requisitos legais. Por essa razão, também não dispõe dos recursos capazes de gerar os resultados esperados, que são iniciar o processo e a citação do réu.

De acordo com o significado do Dicionário Online de Português, algo inepto é algo “que denota falta de inteligência: opinião inepta. Falta de coerência, de lógica: raciocínio inepto.”

Portanto, uma peça jurídica indeferida por ser inepta pode ser tida como aquela em que os argumentos não estão inteligentemente colocados e/ou não contém lógica.

2. Parte ilegítima

As partes de um processo são o autor, que é quem move a ação e inicia o processo, e o réu, a quem o autor está processando.

Pode ocorrer de o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, conforme prevê o Artigo 338 do novo CPC. Nesse caso, o juiz concede ao autor 15 dias para alterar a petição inicial e indicar outra pessoa como réu.

Entretanto, quando a parte inadequada às circunstâncias determinadas pela lei é o autor, o mais comum é o processo ser extinto.

3. Falta de interesse

Quando o autor não está interessado no processo que se iniciará em seu nome, e o juiz percebe a inexistência de interesse pela parte autora, isso também faz com que a petição inicial seja indeferida.

4. Os artigos 106 e 321 deixam de ser atendidos

O novo Código de Processo Civil também prevê como deve se portar o advogado que atua em causa própria. Isso consta no Artigo 106, que diz:

Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

I – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

II – comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

§ 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Por esse motivo, o advogado que não cumprir com o estabelecido pode ter a petição inicial do próprio processo indeferida.

Já o Artigo 321 refere-se aos requisitos que devem ser atendidos pela petição inicial e é mais específico quanto ao cumprimento do prazo que, caso não seja atendido, pode servir de motivo para o indeferimento da petição inicial.

Enfim, há razões para o indeferimento que vão além do simples fato de a petição inicial não estar bem elaborada. Contudo, há menor chance de haver o indeferimento quando todos os pontos estão completos e coerentes. Sempre lembre de conferir o Checklist para preparar peças jurídicas à prova de indeferimento. 😉

Qual o primeiro ato do juiz após o deferimento da petição inicial?

Quais os atos do juiz após o recebimento da petição inicial?

Com o protocolo da inicial e o encaminhamento ao juízo competente pelo cartório de distribuição, o juiz se depara com três possibilidade diante da petição: emenda (art. 321 do CPC), sentença (arts. 321, parágrafo único, 330 e 332 do CPC) e citação (arts. 239 e 334 do CPC).

O que vem depois da petição inicial?

Após o protocolo da petição inicial pelo autor, o réu é citado. Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa. A citação é um ato processual muito importante, porque está diretamente ligada aos direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório.

Quanto ao ato do juiz ao receber a petição inicial nos termos da lei?

Sobre os atos do juiz ao receber a petição inicial, nos termos em que disciplinada pelo... A carência de ação é fundamento para o indeferimento da petição inicial. Indeferida a petição inicial ou julgado liminarmente improcedente o pedido, pode o juiz se retratar se interposta apelação contra a sentença.

Qual o ato praticado pelo juiz quando indefere a petição inicial?

Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.