O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado. Show
Ele corresponde a um período de cerca de trinta dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado. O aviso prévio é uma espécie de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do colaborador. Contudo, é preciso se atentar já que o aviso deve ser aplicado conforme o tipo de demissão. Confira quais são os tipos. Aviso prévio trabalhadoO primeiro tipo de aviso prévio é o mais comum de ser visto, e como seu próprio nome diz, exige que o funcionário continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado. Um ponto importante a ser destacado é que ele possui características diferentes, dependendo do tipo de rescisão que é aplicada. Caso a demissão ocorra por iniciativa da organização, o funcionário pode escolher se irá ou não cumprir com o aviso prévio. Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão. Agora, caso opte por cumprir com este período, o colaborador tem o direito de escolher duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo. Aviso prévio indenizadoO aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade. Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho. Mas apesar disso, também possui algumas particularidades que devem ser seguidas conforme cada situação. Nesse caso, se a demissão ocorrer por parte da contratante, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma. Mas, caso o desligamento aconteça por iniciativa do funcionário e a empresa não o obrigue a cumprir com o aviso prévio, ele poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, que será descontado de suas verbas rescisórias. A cobrança dessa multa será facultativa à empresa, portanto, ela escolherá se irá ou não descontar esse valor no pagamento do colaborador. Aviso prévio cumprido em casaPor fim, o aviso prévio cumprido em casa possui características bem diferentes dos anteriores Isso, principalmente pelo fato de que não é um modelo previsto na legislação. Ele ocorre quando a empresa possibilita que o colaborador cumpra com o tempo determinado trabalhando de sua casa, sem que tenha que se locomover à sede da organização. Normalmente, este modelo de aviso prévio é usado para que as empresas tenham um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias. Dessa forma, pode ser feito após o cumprimento dos 30 dias. Aviso prévio proporcionalO aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Sua principal característica é permitir que seu período de vigência seja estendido para até 90 dias, caso a demissão parta da contratante. Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio. Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias. Confira a tabela abaixo com a relação entre a quantidade a mais de dias trabalhados X o período final do aviso prévio.
Pagamento do aviso prévioCada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento. Por isso, a empresa deve prestar bastante atenção a essas diferenças no momento de concedê-lo. O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro. Agora, no aviso prévio proporcional, as regras são um pouco diferentes. Neste caso, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a demissão do funcionário. É importante ressaltar que caso o colaborador falte durante este período, a contratante pode descontar as ausências do valor total a ser recebido. Além disso, se a organização atrasar este pagamento, ela deverá arcar com uma multa no valor de um salário do profissional. Por isso, é extremamente importante se atentar aos prazos e, principalmente, a como realizar o cálculo do aviso prévio. Como calcularPara calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar como base deste valor a última remuneração recebida pelo colaborador. Ou seja, somar o salário bruto do funcionário com todos os benefícios que possui direito. Os art. 457 e 458 da CLT determinam todos os itens que se encaixam nessa remuneração, como: - Horas extras; Além disso, é preciso considerar questões de jornada de trabalho, como adicional noturno e horas extras podem incidir sobre este valor. Qual a data de pagamento do aviso prévio trabalhado?É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Caso seja o funcionário o optante pelo término da relação de trabalho, o aviso prévio deve constar na carta de demissão.
Como é pago o aviso prévio trabalhado?o aviso prévio seja pago pela metade; a indenização sobre o saldo do FGTS seja de 20%, limitado a 80% do valor do depósito; demais verbas e benefícios devem ser pagos da mesma forma prevista na lei anterior; não há direito a seguro desemprego.
Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?Conforme as leis federais, é dever dos empregadores liberar o pagamento regular do último período. É importante ressaltar, que existe uma outra redação da lei, onde é determinado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário, para o pagamento da rescisão realizada pelo patrão.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário 2022?Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias? Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, de acordo com o parágrafo 6o do artigo 477: A partir do término do contrato, a empresa tem 10 dias para quitar os valores devidos.
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