Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

A partilha homologada no divórcio consensual traduz negócio jurídico, cujo prazo decadencial é de quatro anos. O ex-marido requereu a anulação da partilha homologada em divórcio consensual por erro na relação de bens pertencentes ao casal. O Juiz a quo declarou a prescrição e extinguiu o feito sob o fundamento de que o prazo para se buscar a anulação de partilha é de um ano, conforme art. 1.029 do CPC. Para os Desembargadores, entretanto, o referido prazo prescricional não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha promovida no âmbito do direito das sucessões. Segundo o art. 486 do CPC, os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral nos termos da lei civil. Assim, por se tratar de negócio jurídico, a partilha homologada em divórcio consensual se submete ao prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do CC.

Acórdão n.º 819488, 20140110422299APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/09/2014, Publicado no DJE: 22/09/2014. Pág.: 250

O casamento é a construção de uma nova vida à dois. Aquisição de imóveis, carros, bens e demais investimentos financeiros fazem parte da relação da maioria dos casais que deseja crescer ao compartilhar experiências e carinho.

Porém, quando a união se dissolve, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível.

O cuidado e a atenção na partilha de bens após a separação é essencial para vencer uma etapa complicada da vida como o divórcio sem maiores desgastes ou decepções.

O final de uma relação não presume falta de respeito ou de consideração mútua: a partilha de bens, em geral estabelecida em acordos pré-nupciais, é uma ferramenta importante para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Para que você entenda como funciona a partilha de bens após a separação no Brasil, elaboramos esse post que esclarece os principais pontos sobre a questão.

Quando realizada de modo correto, a partilha de bens após a separação garante que, apesar do divórcio, ambos consigam recomeçar a vida e continuar em busca da felicidade. Confira!

Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

Entenda como funciona a partilha de bens após a separação no Brasil.

Como funciona a partilha de bens após a separação no Brasil

O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Ou seja, no caso de uma separação, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.

Esse regime vigora, inclusive, quando não existe manifestação do casal através de um contrato pré-nupcial. Se quando você casou não foi estabelecido um contrato de casamento, é muito provável que seu caso se enquadre na comunhão parcial de bens.

É o que diz o art. 1.640 do Código Civil: Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

Há também um outro regime de bens fixado em lei, para o casamento de pessoas maiores de 70 anos. É o regime da separação obrigatória ou separação legal de bens. Este regime não é alterável por pacto antenupcial. É o único que é obrigatório.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

A assinatura de um contrato pré-nupcial colabora para que a partilha de bens após a separação seja mais tranquila.

Em todos os outros casos, é possível a realização de um acordo pré-nupcial, e existem outras 3 opções de partilha de bens após a separação, além da possibilidade de regimes mistos:

Comunhão universal de bens: significa que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Ou seja: ao realizar um acordo pré-nupcial com regime de comunhão universal de bens, você dividirá tudo que já possui até então, somado ao que for adquirido pelo casal após a união, inclusive dívidas.

Separação total de bens: significa que todos os bens do casal serão sempre uma propriedade individual, independentemente da situação em que a união se encontra.

Ou seja: ao realizar um acordo com regime de separação total de bens, tudo que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação, a não ser que esteja registrado no nome de ambos.

Participação final nos aquestos: um regime misto. Durante o casamento funciona como uma separação de bens. Quando ocorrer a ruptura, faz-se uma espécie de balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal, e divide-se pela metade. Este regime não é nem um pouco comum.

Pela dificuldade de implementação, e pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final da relação (o que aumentaria seu custo), praticamente nunca é utilizado.

São raríssimos os casos registrados. Normalmente as dúvidas que podem perturbar o casal são solucionadas mais facilmente pelos demais regimes de bens.

O regime de bens pode ser modificado depois do casamento?

Pode. Porém, é importante destacar que para alterar o regime de bens durante a vigência do casamento, com eventual partilha, é necessário entrar com um processo, a pedido de ambos os cônjuges, justificando o interesse em tal medida.

O divórcio pode ser homologado sem que haja um acordo de partilha de bens?

Sim. O artigo 1581 do código civil brasileiro diz que “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. É possível transferir a partilha para um outro momento do processo de separação.

Porém, até que seja definida a ação de partilha de bens após a separação, ambos os cônjuges devem prestar contas sobre os bens dos quais tem a posse.

E as dívidas contraídas durante o casamento?

Na comunhão universal de bens, se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser compartilhados desde que sejam comprovados.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: .

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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Tem prazo para partilha de bens após divórcio?

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o direito de compartilhar bens está sujeito à prescrição. O prazo é de dez anos”, explica o professor da PUC/PR. A data é efetiva a partir da separação, seja casamento ou união estável.

Qual o prazo para requerer a partilha de bens?

Logo, podemos concluir que a este tipo de pretensão é aplicável o prazo prescricional de dez anos. Dada informação é de suma relevância quando, na prática, uma pessoa pode buscar a declaração da união vivida a qualquer prazo, mas não poderá pleitear a divisão de bens após dez anos da separação de fato.

Como fazer a partilha de bens após o divórcio?

As partes podem, por exemplo, efetivar o divórcio em cartório de notas e, posteriormente, discutir em juízo a partilha dos bens ou, podem se divorciar judicialmente e, após entrar em acordo quanto à partilha de bens e fazer apenas uma escritura pública no cartório de notas, para resolver essa questão.