TEORIA DA EMPRESA � NOVO EMPRES�RIO Show Introdu��o Com o advento do Novo C�digo Civil institu�do pela Lei 10.406/2002 foram alteradas as normas relativas aos institutos jur�dicos do Direito Empresarial e do Direito Societ�rio, passando o Novo C�digo regular o Direito de Empresa, com destaque para o Empres�rio, e t�o somente a quem poder� ser um operador do ramo empresarial e societ�rio. Teoria da Empresa A teoria da empresa foi adotada pelo Novo C�digo Civil (NCC) - Lei 10.406/2002, substituindo ent�o a teoria dos atos de com�rcio. Esta teoria abrange a atividade empresarial de um modo geral e n�o mais apenas aquelas atividades anteriormente definidas ou quem pratica atos mercantis, o que antes havia as limita��es da legisla��o sobre os atos praticados, o que pela ado��o da nova teoria n�o h� mais a limita��o na pr�tica dos atos mercantis. Ao positivar a teoria da empresa, o novo C�digo Civil passa a regular as rela��es jur�dicas decorrentes de atividade econ�mica realizada entre pessoas de direito privado. Evidentemente, v�rias leis espec�ficas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo C�digo Civil. Para a teoria da empresa, o que importa � o modo pelo qual a atividade econ�mica � exercida. Teoria dos Atos de Com�rcio A Teoria dos Atos de Com�rcio adv�m do C�digo Comercial de 1850, que no Regulamento 737/1850 descrevia quais eram os atos considerados de com�rcio da seguinte forma: a) a compra e venda de bens m�veis ou semoventes para a revenda por atacado; b) ou varejo de mercadorias para loca��o ou uso; c) as opera��es de c�mbio, banco e corretagem; d) empresas de comiss�o, dep�sitos, expedi��es, expedi��es de navios e transportes; e) qualquer opera��o relacionada ao com�rcio mar�timo. O que n�o estivesse previsto na lei, seria considerado ato civil, n�o sujeito �s normas e prerrogativas comerciais. Havia a defini��o pelo Regulamento de quem era considerado comerciante para efeitos comerciais, ou seja, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticavam, profissionalmente, as atividades elencadas, taxativamente, na lei (Regulamento 737/1850). Desta forma, Ato de Com�rcio n�o se constitui em categoria l�gica, mas sim em categoria legislativa. Seu conceito varia bastante em rela��o ao tempo e ao espa�o, por isso compete � lei o que seja ato de com�rcio. O Regulamento 737/1850 foi revogado, mas os tribunais continuaram a adotar a defini��o de atos de com�rcio e comerciante. Contudo, com o advento do Novo C�digo Civil o legislador tratou a mat�ria exclusivamente do Direito de Empresa, tratando do tema empresarial e societ�rio. Novo Empres�rio O artigo 966 do Novo C�digo Civil traz a defini��o de quem � considerado empres�rio assim definido: �Considera-se empres�rio quem exerce profissionalmente atividade econ�mica organizada para a produ��o ou circula��o de bens ou servi�os�. Cumpre destacar que o Novo C�digo Civil tamb�m estabelece uma restri��o de quem n�o poder� ser empres�rio. No par�grafo �nico do artigo 966 do C�digo Civil traz esta restri��o: �N�o ser� considerado empres�rio aquele que exercer profiss�o intelectual de natureza cient�fica, liter�ria ou art�stica, mesmo se contar com o aux�lio de colaboradores. Entretanto, o profissional que organizar a sua atividade de maneira empresarial, independente da natureza da profiss�o, ser� considerado empres�rio. Atos Societ�rios - Procedimentos de Arquivamento Os procedimentos de arquivamento dos atos societ�rios pelas empresas, sendo: Sociedades Empres�rias � ter�o o Registro P�blico de Empresas Mercantis realizados na respectiva Junta Comercial de sua regi�o/Estado. Sociedades N�o Empres�rias � ter�o o Registro Civil das Pessoas Jur�dicas realizados no respectivo Cart�rio de T�tulos e Documentos de sua regi�o/Estado. T�picos relacionados: Empres�rio - Capacidade Empres�rio - Caracteriza��o e Registro Pessoas Jur�dicas - Aspectos Gerais Sociedade - Aspectos Gerais Sociedade Limitada - LTDA Daniel Carneiro Machado “A empresa continua sendo um fenômeno desafiante para o Direito, não obstante já tenham decorrido tantos anos desde o seu primeiro aparecimento na legislação através do Código Napoleônico.” Waldirio Bulgarelli No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa como coração da sociedade
contemporânea, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento industrial. 2. Da evolução histórica até o advento da teoria da empresa: Para facilitar a compreensão e o debate, mister se faz discorrer de forma suscinta sobre a evolução do Direito Comercial, demonstrando as teorias que explicaram a incidência das normas comerciais nas diferentes épocas, até o surgimento e evolução da Teoria da Empresa e sua implantação com o novo Código Civil Brasileiro. 3. A Teoria da Empresa: O cerne dessa teoria está nesse ente economicamente organizado que se chama “empresa”, a qual pode se dedicar tanto a atividades eminentemente comerciais como a atividades de prestação de serviços ou agricultura, antes não abrangidas pelo Direito Comercial. Para a teoria da empresa todo
empreendimento organizado economicamente para a produção ou circulação de bens ou serviços está submetido à regulamentação do Direito Comercial. 4. Conclusão: A revogação da primeira parte do Código Comercial de 1º de junho de 1850, com a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil, é um avanço, que merece destaque especial, até porque torna o comerciante um empresário voltado para a atividade econômica, que é a nova leitura que se deve fazer nos tempos modernos. –
Asquini, Alberto. Perfis da Empresa. Tradução com anotações do Professor Fábio Comparato, Revista de Direito Mercantil 104/109. DADOS DO AUTOR: Daniel Carneiro Machado, advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG, especialista em Direito de Empresa, sócio do Escritório Santos, Diniz e Machado Advogados S/C, em Belo Horizonte/MG Este artigo foi elaborado em fevereiro de 2002. O que o Novo Código Civil trouxe de mudança para o conceito de empresas?Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado. Evidentemente, várias leis específicas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo Código Civil.
Qual a relação entre o Direito Comercial e o direito civil?O Código Civil de 2002 aparece para transpor o período de transição do direito comercial, consolidando-o como o direito da empresa, maior e mais adequado para disciplinar o desenvolvimento das atividades econômicas no país.
Que modificação que ocorreu entre o Direito Comercial e O direito empresarial com a vigência do Código Civil de 2002?Na verdade não há unificação das disciplinas de Direito Civil e Direito Comercial, o que houve em 2002, com o advento do Código Civil, foi a unificação de certas obrigações de direito privado e a inclusão, na lei civil, de textos que tratam de assuntos relativos a direito comercial e que em grande parte eram afeitas no ...
O que mudou no novo Código Civil?Lei 14.405/2022: O que Mudou no Código Civil? A Lei 14.405/2022, publicada na última quarta-feira, altera o artigo 1.351 do Código Civil, autorizando a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária, que vai da unanimidade para dois terços dos votos dos condôminos.
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