Qual a importância dos princípios fundamentais do Código de Ética na atuação do assistente social?

ALMEIDA, N. L. T. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero. In: CRESS-RJ. Projeto ético-político e exercício profissional em Serviço Social: os princípios do Código de Ética articulados à atuação crítica de assistentes sociais. Rio de Janeiro: CRESS/RJ, 2013.

BARROCO, L. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

______ . Materialidade e potencialidades do Código de Ética dos Assistentes Sociais brasileiros. In: BARROCO, Maria Lúcia Silva; TERRA, Sylvia Helena. (Orgs.) Código de ética do/a Assistente Social comentado. São Paulo: Cortez, 2012.

______. Reflexões sobre liberdade e (in) tolerância. In: Serviço Social & Sociedade, n. 119. São Paulo: Cortez, 2014.

CFESS. Código de Ética do assistente social e Lei de Regulamentação da profissão. 4. ed. rev. atual. Brasília: CFESS, 2011. Disponível em: . acesso em: 10 dez. 2016.

GUERRA, Yolanda. A dimensão técnico-operativa do exercício profissional. In: SANTOS, Cláudia Mônica; BACKX, Sheila; GUERRA, Yolanda. (Orgs.) A dimensão técnico-operativa no Serviço Social: desafios contemporâneos. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2013.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

NETTO, J. P. Liberdade: o valor ético central do código (três notas didáticas). In: CRESS-RJ. Projeto ético-político e exercício profissional em Serviço Social: os princípios do Código de Ética articulados à atuação crítica de assistentes sociais. Rio de Janeiro: CRESS/RJ, 2013.

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PAIVA, B. A.; SALES, M. A. A nova ética profissional: práxis e princípios. In: BONETTI, D. A. et al.(Org.). Serviço Social e Ética: convite a uma nova práxis. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

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TERRA, Sylvia Helena. Código de ética do (a) Assistente Social: comentários a partir de uma perspectiva jurídico-normativa crítica. In: BARROCO, Maria Lúcia Silva; TERRA, Sylvia Helena. (Orgs.) Código de ética do/a Assistente Social comentado. São Paulo: Cortez, 2012.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A/o Assistente Social na luta de classes: projeto profissional e mediações teórico-práticas. São Paulo: Cortez, 2015.

Os princípios do Código de Ética do/a Assistente Social de 1993 devem ser um norte para todo o nosso universo profissional, tendo um caráter imperativo sob nossa categoria profissional, ou seja, independente de qualquer coisa, tem que ser seguido. Por isso, é muito importante o conhecimento desses princípios para pessoas que querem cursar Serviço Social, estudantes e profissionais.

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

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Professor universitário. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social. Graduando em Administração.

Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/5220780303947208

Qual é a importância do Código de Ética para o assistente social?

Os Códigos de Ética da categoria profissional do Serviço Social não interpretam apenas aspectos normativos e deveres profissionais, mas também valores que identificam o projeto societário defendido pela categoria profissional em cada tempo.

Quais são os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do assistente social?

Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; III.

O que é e qual a importância do Código de Ética profissional?

Código de ética profissional O código de ética padroniza o exercício da profissão e as condutas que devem ser seguidas. Seu objetivo é garantir tanto a segurança dos profissionais, como da população que entra em contato com eles. Os profissionais que não respeitam os princípios estabelecidos podem ser punidos.

Quantos são os princípios do Código de Ética do assistente social?

11 princípios fundamentais do Código de Ética do assistente social.