Qual a importância da constituição dos Estados Unidos?

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Este artigo trata da Constituição dos Estados Unidos da América, um exemplo de carta democrática, em vigor na sua quase totalidade por mais de 200 anos. Tal texto é fruto da luta de libertação empreendida pelos cidadãos das treze colônias britânicas da costa atlântica da América do Norte, e sua composição se deu na convenção democrática em Filadélfia, no estado da Pensilvânia, de maio a setembro de 1787.

Desde então, ela só recebeu até os dias atuais 27 emendas ao seu texto original (a emenda que estabelecia a Lei Seca foi a única revogada). As dez primeiras, chamadas Bill of Rights (carta de direitos), foram aprovadas apenas quatro anos depois, e abordavam temas indispensáveis, como por exemplo, as liberdades de expressão e de religiosidade. Já o Brasil, por exemplo, contou com oito constituições, sem contar as provisórias. A última, de 1988, já sofreu 53 emendas. A durabilidade da constituição aprovada no fim do século XVIII é impressionante. A ideologia americana pautada pelo iluminismo, pensamento vigente na Europa quando da criação da carta constitucional, vigora até os dias de hoje. A estabilidade da legislação americana é apenas um dos fatores que fazem o documento ser considerado um exemplo mundial de democracia.

Buscando preservar o espírito libertário que permeou toda a luta pela independência, o texto apresentou inovações bastante radicais se comparado com as cartas de outros países da época. Foi ela a pioneira em consagrar a divisão dos poderes do Estado em três, como advogava Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário. Outra grande inovação foi a implantação de uma república democrática, onde o chefe de estado, um presidente, teria seu mandato referendado pelo povo, através do voto. Na época, a ainda jovem e revolucionária república francesa e a velha (e em breve extinta) República Neerlandesa eram os únicos exemplos de regime republicano de destaque. No mundo todo, o que prevalecia eram regimes monárquicos, em sua maioria absolutistas.

Entre as emendas mais famosas na história da Constituição, merecem destaque a que promulgou o fim da escravidão, em 1865, a que decretou a legalização voto feminino, em 1920, a proibição de qualquer tipo de confissão sob tortura, em 1937 e, por fim, a emenda que garantiu ao cidadão o direito de permanecer em silêncio e exigir um advogado, no caso de ser acusado por algum crime.

A carta, porém, não se preocupa em abordar os interesses de estados e municípios, que estão livres para decidir por conta própria temas como pena de morte, aborto, jogos de azar e outros. A Justiça tem ainda o poder de interpretar a Constituição de acordo com as mudanças sócio-econômicas e culturais do país.

Bibliografia:
FEIJÓ, Bruno Vieira. Constituição dos Estados Unidos: Beleza americana. Disponível em: < http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/constituicao-estados-unidos-beleza-americana-435544.shtml >. Acesso: 11/02/13.
Constituição Norte Americana de 1787. Disponível em: < http://www.zun.com.br/constituicao-norte-americana-de-1787/ >. Acesso: 11/02/13.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/constituicao-americana/

Saiu da Folha de ontem (14/11/10):

(...)Elio Gaspari gosta muito de comparar modos e feitos da Suprema Corte com o nosso Supremo Tribunal. Erra feio, até porque cada jurisdição tem feições próprias.

Além da disparidade dos sistemas jurídicos - lá vige o ‘common law’, enquanto aqui se adota o direito romano -, beira o nonsense confrontar a aplicação da vetusta Carta americana de seis artigos com a da imberbe Constituição pátria de quase 300 dispositivos, muitos dos quais ainda a requerer complementação legislativa.
Se, por teimosia, despreparo ou autoindulgência, o jornalista persistir em traçar paralelos entre instituições ou culturas tão díspares, deveria - a exigir-se um mínimo de honestidade intelectual - citar também algumas das vicissitudes que acabaram por fazer a corte americana avalizar, durante décadas, regimes de intolerância, como a terrível escravidão (a exemplo do caso Dredd Scott) ou, para nem ir tão longe, casuísmos polêmicos, como os que permearam o caso Bush versus Gore.
Decisões controvertidas e outros percalços fazem parte do aprendizado ou da história de qualquer magistratura, cujo grau de transparência muito serve ao fortalecimento da democracia. Daí por que não cabe sonhar, como quer Gaspari, com ‘a etiqueta da corte americana’”.

Sem entrar na discussão sobre quem está certo ou errado, vale lembrar que a Constituição americana tem 7 e não 6 artigos. O último é o que trata da entrada em vigor da própria Constituição, algo que quase todas as nossas leis também fazem.  Se fosse possível estabelecer uma ordem de importância entre os artigos da Constituição, seria o artigo mais importante. Sem ele, os outros artigos não teriam qualquer validade porque a Constituição não teria entrado em vigor. 


O artigo VII diz “The Ratification of the Conventions of nine States, shall be sufficient for the Establishment of this Constitution between the States so ratifying the Same.” [algo como ‘A ratificação dessas convenções por nove estados será suficiente para a validade dessa Constituição nos estados que a ratificarem’]. A Constituição, que é de 17 de setembro de 1787, só entrou em vigor, seguindo o que foi ditado pelo artigo VII, em 21 de junho de 1788, quando o nono estado (New Hampshire) a ratificou.

São esses os artigos da Constituição americana:

  • Artigo I – Poder Legislativo
  • Artigo II – Poder Executivo
  • Artigo III – Poder Judiciário
  • Artigo IV – A relação entre os estados
  • Artigo V – O processo de emenda da Constituição
  • Artigo VI – Débitos anteriores à Constituição, Soberania da Constituição e Compromisso das autoridades públicas de lealdade à Constituição
  • Artigo VII – Ratificação e entrada em vigor.

A importância do artigo VII fica ainda mais clara quando olhamos o que teria acontecido se ela não houvesse sido ratificada: ela não teria entrado em vigor. E como sabemos disso? Simples: existe um exemplo real: a Emenda XXVII. Vejamos:

Os direitos e garantias fundamentais só apareceram mais de um ano depois, quando as emendas de 1 a 10 (também conhecidas como Bill of Rights, algo como ‘Carta de Direitos’), entraram em vigor em 15 de dezembro de 1789. Mas essas não são todas as emenda à Constituição. No total, são 27 e elas tratam dos assuntos mais variados. Elas estão listadas abaixo, e na frente de cada uma colocamos as datas em que elas foram aprovadas pelo Congressso (‘p.’) e a data na qual finalmente entraram em vigor ('r.'). Ao contrário do que ocorre no Brasil, o Congresso americano não tem o poder de fazer uma emenda entrar em vigor. Para que isso ocorra, ele primeiro precisa aprová-la por maioria de dois terços. Mas essas aprovação funciona apenas como uma proposta (por isso 'p.'). A entrada em vigor só acontece depois que os parlamentos estaduais ou uma assembléia constituinte a ratificarem com no mínimo três quartos dos votos. Apenas com a ratificação (‘r.’) é que ela finalmente entra em vigor.

  • Emenda I – Liberdade de imprensa, de religião e de expressão
  • Emenda II – Direito de portar armas 
  • Emenda III – Direito de aquartelamento em propriedade privada
  • Emenda IV – Busca e apreensão
  • Emenda V – Produção de provas, julgamento e condenação
  • Emenda VI – Direito a um julgamento célere e acareação entre testemunhas
  • Emenda VII – Julgamento por júri popular em causas civis
  • Emenda VIII – Proibição de penas cruéis e não usuais
  • Emenda IX – Manutenção de direitos individuais não mencionados pela Constituição
  • Emenda X – Reserva de poder às legislaturas estaduais e às pessoas
  • Emenda XI – Limitação do poder de julgar (p. 1794, r. 1795)
  • Emenda XII – Eleições presidenciais (p. 1803, r. 1804)
  • Emenda XIII – Abolição da escravidão (p. 1865, r. 1865)
  • Emenda XIV – Direito à cidadania e políticos (p. 1866, r. 1868)
  • Emenda XV – Direito de voto independente de raça ou cor (p. 1869, r. 1870)
  • Emenda XVI – Poder de impor o imposto de renda (p. 1909, r. 1913)
  • Emenda XVII – Votação de senadores (p. 1912, r. 1913)
  • Emenda XVIII – Institui a ‘lei seca’ (p. 1917, r. 1919)
  • Emenda XIX – Sufrágio feminino (p. 1919, r. 1920)
  • Emenda XX – Mandato do presidencial e dos congressistas (p. 1932, r. 1933)
  • Emenda XXI – Revogação da Emenda XVIII (fim da ‘lei seca’) (p. 1933, r. 1933)
  • Emenda XXII – Proibição de mais de uma reeleição presidencial (p. 1947, r. 1951)
  • Emenda XXIII – Votação na capital federal (p. 1960, r. 1961)
  • Emenda XXIV – Desvinculação entre débitos tributários e direitos políticos (p. 1962, r. 1964)
  • Emenda XXV – Sobre o impedimento e a sucessão presidencial (p. 1965, r. 1967)
  • Emenda XXVI – Direito de votação para aquelas com mais de 18 anos (p. 1971, r. 1971)
  • Emenda XXVII – Limitação do aumento de salários dos congressistas (p. 1789, r. 1992)

Reparem que a última emenda – a XXVII – só foi ratificada 203 anos depois de apresentada. Da mesma forma como a Emenda XXVII não entrou em vigor por mais de dois séculos, a Constituição americana não teria entrado em vigor se não houvesse sido ratificada de acordo com o artigo VII esquecido na matéria acima.

Qual a importância da constituição dos Estados Unidos?

Qual a importância da Constituição americana?

A Declaração de Direitos da Constituição dos EUA protege as liberdades fundamentais dos cidadãos dos Estados Unidos. Escrita durante o verão de 1787 na Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos é a lei fundamental do sistema do governo federal dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental.

Quais são as principais características da Constituição dos Estados Unidos?

A Constituição Nacional substituiu os Artigos da Confederação (documento de governo das Treze Colônias). Principais características da Constituição dos EUA: - Criação de uma federação (federalismo) formada por estados; - Criação dos poderes executivo, judiciário e legislativo.

Qual é a base da Constituição dos Estados Unidos?

Em mais de 220 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas vinte e sete emendas. As suas dez primeiras modificações, conhecidas como Bill of Rights, aconteceram quatro anos após a sua criação e tratava de assuntos ligados à questão da liberdade de expressão e liberdade religiosa.

O que é uma Constituição e qual a sua importância para o país?

Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.