Qual a diferença me e mei

Qual a diferença me e mei

Quer entender tudo sobre o Microempreendedor Individual e a Microempresa e descobrir quando é possível migrar? Então, não deixe de conferir! Existem várias formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil. É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso.

Qual a diferença me e mei

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa que atua por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário. Para ser um MEI, você deve ter um faturamento anual de no máximo de R$81 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens de optar pelo MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, é possível contar com um CNPJ. Isso significa que você poderá emitir notas fiscais, além de ter uma maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ou seja, possui uma carga tributária reduzida e tem um sistema de recolhimento único. O MEI pode ser isento do Imposto de Renda e não necessita recolher PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo de acordo com a atividade: R$ 50,90 para comércio ou indústria; R$ 54,90 para prestação de serviços; R$ 55,90 para comércio e serviços. Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As contribuições garantem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc. O processo de regularização como MEI é muito simples e acessível, já que boa parte do procedimento é online através do Portal do Empreendedor. Contudo, embora seja fácil e vantajoso se formalizar nesta categoria, não são todas as atividades que se enquadram no MEI.

Como funciona a ME?

Apesar de também ser “micro”, MEI e ME não são a mesma coisa. Em função do faturamento, a Microempresa possui uma estrutura mais robusta do que o MEI. Enquanto a receita anual de um MEI é de R$ 81 mil, a receita bruta de uma ME pode ser de até R$ 360 mil por ano. A formalização de um negócio como Microempresa é baseada em um contrato social que precisa ser registrado na Junta Comercial. Além disso, o empresário pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Evidentemente, a escolha mais vantajosa vai depender do tipo e da estrutura do negócio. Caso uma ME opte pelo Simples Nacional, o recolhimento de impostos é feito de forma única, englobando todos os tributos federais. Esse valor deve ser calculado com base na tabela do Simples levando em consideração a receita da empresa nos últimos 12 meses.

Principais diferenças entre MEI e ME

A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. Existem porém outras diferenças importantes a serem consideradas:

  • Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
  • Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
  • Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
  • Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
  • Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita.

É sempre desafiador abrir um novo negócio. A lista de fatores que o empreendedor deve levar em conta é grande. 

São diversos aspectos que precisam ser analisados e bem organizados para que tudo ocorra como o planejado e os esforços se transformem em sucesso.

Em suma, um dos pontos mais importantes é entender em qual categoria a sua empresa se encaixa. Com isso, você obtém o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e mantém sua operação funcionando sem problemas, além de aproveitar todos os benefícios de ser um empresário com as contribuições em dia.


Especialmente no caso dos e-commerces, muitas pessoas trabalham sem formalização e acabam correndo riscos desnecessários. Nesse sentido, a categorização de uma empresa faz toda a diferença para o bom funcionamento. Entre as classificações mais comuns atualmente, estão: MEI - Microempreendedor Individual, e ME - Microempresa. 

Conheça, a seguir, um pouco mais sobre cada uma dessas modalidades para entender onde sua loja digital se encaixa.

MEI e ME: O que são?

Primeiramente, é preciso pontuar do que se trata cada um desses modelos de negócio. Veja:

Qual a diferença me e mei
MEI

A sigla representa o Microempreendedor Individual. Em outras palavras, é a formatação para quem trabalha como autônomo, por conta própria. Enquadram-se nessa categoria negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse caso, o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. No cadastro como MEI, a empresa já é registrada com um CNPJ.

Os principais benefícios de ser MEI envolvem a tributação baseada no Simples Nacional, que não conta com impostos como o de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, dos quais o empreendedor é isento.

Qual a diferença me e mei
ME

No caso das microempresas, por sua vez, o faturamento deve ir até R$ 360 mil anuais. Além disso, a tributação não inclui isenção de impostos federais, como no MEI.

O processo de cadastro também é diferente, sendo necessário entrar em contato com a Junta Comercial da sua cidade para receber o registro do CNPJ e os demais documentos.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

As principais diferenças entre essas categorias e que você deve levar em conta no processo de abertura e formalização do seu negócio, são:

Processo de registro

Em resumo, essa etapa é mais simples e ágil no caso do MEI e mais complexa para ME. Desde 2010, é possível se cadastrar como MEI de forma on-line, sem burocracias. Isso dispensa, inclusive, declaração em papel e assinatura física. Assim, trata-se de um processo mais prático. A abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no Portal do Microempreendedor do Governo Federal. Mesmo não sendo necessário, caso prefira, você pode contar com a assistência de escritórios de contabilidade ou empresas especializadas.

Por outro lado, o processo para abrir uma ME tem mais etapas. Entre elas, apresentar um contrato social perante a Junta Comercial da sua cidade, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outros. É possível recorrer também a um contador ou assessorias, o que acaba sendo mais indicado nesses casos.

Regime tributário

Simplificando, o MEI paga um valor fixo mensal de acordo com suas atividades, o que é chamado de DAS (as taxas podem ser de R$ 56,00,  R$ 60,00 ou R$ 61,00). O microempreendedor individual é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adoção de outro regime tributário.

Quem tem um ME, por sua vez, paga um valor baseado na sua receita e que varia conforme a atividade exercida. Além disso, o empresário pode optar por escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A escolha mais vantajosa varia conforme o tipo e estrutura do negócio.

Número de funcionários

Sob esse aspecto, há bastante diferença entre os dois tipos de negócio. O MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, enquanto a ME pode ter uma equipe de funcionários. Caso seja interessante, é possível investir na contratação de mais pessoas para alavancar o crescimento do negócio.

Limite de faturamento

Tratando-se de faturamento, os números também têm grandes variações. O limite do MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil). Vale destacar que esse valor é proporcional ao mês em que a empresa foi aberta. Caso você abra seu negócio em julho, por exemplo, poderá faturar até o valor máximo de R$45.500,00 no restante do ano. Caso o faturamento seja maior, é recomendado dar baixa no CNPJ MEI e abrir então uma microempresa. Assim, passa a vigorar o faturamento máximo da ME, que é de R$ 360 mil anualmente. Se os seus ganhos forem ainda maiores, passam a se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode chegar ao teto de R$ 4,8 milhões por ano.

Atividades

Nem toda atividade pode ser classificada como MEI. Existe, aliás, uma  legislação brasileira que determina a lista de atividades que podem se enquadrar nessa categoria. Assim, cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se a atividade do seu negócio não está nesta listagem, deverá ser enquadrada como microempresa (ME).

Qual a diferença me e mei
Direitos

O microempreendedor individual pode vender para o governo; tem direito ao CNPJ; acesso a produtos e serviços bancários, como crédito; pode emitir notas fiscais; conta com baixo custo mensal de tributos e acesso a apoio técnico do SEBRAE. Há ainda os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família).

Já o microempresário conta com os mesmos direitos, mas pode ter aposentadoria por tempo de serviço ou idade.

Gestão financeira

A gestão do MEI é bastante simplificada e o próprio empreendedor pode cuidar desse quesito, registrando as entradas e saídas da empresa mensalmente. Já no caso do ME, a contabilidade é mais complexa e precisa ser feita detalhadamente. Por isso, é aconselhável a ajuda de um contador para que as obrigações contábeis sejam feitas da forma correta, sem prejudicar seu empreendimento. 

Regulamente seu negócio e escolha o modelo ideal para você

Já descobriu em qual categoria seu e-commerce se enquadra? Formalize seu negócio e aproveite todas as vantagens de trabalhar como uma empresa regulamentada no Brasil.

Qual a diferença me e mei

Qual a diferença entre MEI E ME?

Primeiramente, ME quer dizer Microempresa. Isso é classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo. Possui o teto de faturamento de até R$360 mil por ano, diferente do MEI, que conta com o teto de R$ 81 mil. Nesse formato, não existe restrição de atividades.

Quais são as vantagens de ser me?

Uma microempresa tem algumas vantagens: menos burocracia, com procedimentos simplificados; dispensa da necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas; dispensa, também, da necessidade de afixar quadro de trabalho (não precisa anotar horário de entrada e saída)

Qual é o valor do ME?

O MEI é considerado Microempresa (ME), conforme demandado em legislação Federal. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$81 mil. A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.

O que é um me?

ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Entenda melhor como funciona e o que significa Microempresa no texto abaixo.