Qual a diferença entre acordo e convenção coletiva

27 de outubro de 2022

O acordo e a convenção coletiva de trabalho nada mais são que instrumentos que podem resultar de uma negociação coletiva de trabalho. A diferença básica entre eles se dá em relação aos sujeitos que fazem parte da negociação e firmam o respectivo instrumento, além do alcance de suas normas.

No acordo coletivo de trabalho as partes são o sindicato da categoria profissional (sindicato dos trabalhadores), de um lado, e do outro uma ou mais empresas. É uma negociação firmada diretamente entre sindicato e empresa(s). Por outro lado, na convenção coletiva de trabalho as partes são o sindicato da categoria profissional, de um lado, e do outro o sindicato da categoria econômica (sindicato dos trabalhadores).

Lembre-se: o acordo é firmado entre sindicato e empresa(s) – uma ou mais; a negociação se dá somente entre sindicatos.

Enquanto o âmbito de aplicação das normas constantes do acordo coletivo se restringe à(s) empresa(s) participante(s) e seus respectivos trabalhadores, as normas constantes da convenção coletiva alcançarão todos aqueles que são representados pelos respectivos sindicatos (trabalhadores e empregadores). Além disso, nos dois casos (acordo ou convenção) o alcance das normas se dará independente de filiação, isto é, não ficará restrito aos filiados.

Além disso, nos termos do art. 620 da CLT, as disposições constantes de acordo coletivo sempre prevalecerão sobre as dispostas em convenções coletivas, sendo um dos raros casos em que se pode marcar como certa a alternativa na prova que traz a palavra “sempre”, bastando ter cuidado apenas para que o examinador não troque um instrumento pelo outro.

Para fixar bem qual prevalece sobre qual, pense que as disposições do acordo terão um âmbito de incidência mais restrito (apenas para as empresas acordantes), de modo que, em tese, melhor atenderá às peculiaridades locais. Mas isso é apenas para fins de memorização para fins de prova objetiva, tendo em vista que a legislação não estabelece que deva ser feita uma análise sobre quais normas são mais favoráveis ao trabalhador, trazendo apenas uma norma direta segundo a qual as disposições do acordo coletivo sempre prevalecerão sobre as disposições das convenções coletivas.

Olá.
Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.

É muito comum, anualmente, as empresas negociarem os reajustes salariais e demais benefícios juntamente com os sindicatos. Mas você sabe qual a diferença entre Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho?

Antes de falarmos da diferença entre convenção e acordo é necessário entender sobre sindicato patronal e de empregados.

+ Leia mais: Rescisão por acordo comum: você sabe o que é?

Sindicato Patronal é aquele responsável pelas ações de negociação de salários e benefícios trabalhistas, visando atender as demandas das empresas. Mesmo uma empresa não sendo filiada ao sindicato patronal, deve seguir o que este decidir em convenções e acordos.

Sindicato Laboral ou dos Trabalhadores é responsável pelas negociações salariais e de benefícios trabalhistas visando atender as demandas dos trabalhadores.

Portanto, Convenção Coletiva é a negociação feita entre duas representações sindicais. A patronal e a Laboral. 

+ Veja mais: Férias em dobro? Saiba quando a empresa é obrigada a pagar “multa”

Já o Acordo Coletivo, é quando ocorre a negociação entre um sindicato e uma empresa ou com mais de uma empresa, assegurando cláusulas mais específicas para o ramo de atividade daquela (as) empresa.

Mas e quando não há acordo entre Sindicato Patronal e Laboral. 

Neste caso, mesmo havendo a tentativa de fechar uma convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho, é o poder judiciário que resolve o conflito entre empregadores e empregados.

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Até a próxima.

“Caminhar é fácil, difícil é escolher o caminho” Lewis Caroll

Instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – refletem a necessidade de cada categoria
(Arte: TUTU)

Instrumentos de negociação coletiva servem para melhorar as relações de trabalho entre empregados e empregadores. O entendimento entre as partes gera a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Quando não se chega a um consenso, quem soluciona o impasse é a Justiça do Trabalho, por meio de uma decisão denominada sentença normativa, proferida após julgar o processo de dissídio coletivo.

Por terem caráter normativo, esses instrumentos criam direitos e estabelecem obrigações a empregadores e empregados, equilibrando os interesses de ambas as partes. Embora tenham a mesma finalidade, os instrumentos coletivos de trabalho possuem diferenças entre si.

Vale lembrar, inclusive, que a Reforma Trabalhista permitiu que algumas regras estabelecidas nessas negociações complementem a lei.

Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha a seguir cada um desses itens..

Convenção, acordo e sentença normativa
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). Nesse caso, o pactuado define as relações trabalhistas de toda categoria de uma determinada região.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas. Dessa forma, regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes.

Ambos os instrumentos decorrem de assembleia realizada pelo sindicato laboral para saber qual a reivindicação daquela categoria. Nesse encontro, é discutida uma pauta de reivindicações que abordam ajustes e piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros assuntos. As negociações com a empresa, ou sindicato patronal, têm início depois, e, se houver consenso, um documento é assinado, materializando um acordo ou convenção coletiva. Esses documentos passam a fazer efeito três dias após a assinatura e vigoram por, no máximo, dois anos.

Quando as partes envolvidas não obtêm sucesso nas negociações, é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada por meio de um processo de dissídio coletivo. Nele, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria. O resultado desse processo é chamado de sentença normativa. A decisão vale por, no máximo, quatro anos.

Qual a diferença entre acordo e convenção coletiva

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O que são as convenções e acordos coletivos de trabalho?

Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

Qual a importância de um Acordo Coletivo?

Por possuir caráter normativo, os acordos coletivos de trabalho criam direitos e estabelecem regras que precisam ser observadas pelas empresas de modo a evitar eventuais problemas trabalhistas.

O que diz a Súmula 277 do TST?

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Quais as diferenças entre convenção coletiva e contrato individual de trabalho?

A diferença entre acordo individual, coletivo e convenção coletiva é que no acordo individual a negociação é realizada entre empregador e empregado diretamente. Já acordos coletivos são atos jurídicos celebrados entre uma entidade sindical laboral com uma ou mais empresas, a fim de estabelecer regras entre as partes.