Quais são os principais problemas enfrentados pelos trabalhadores rurais?

Os problemas no campo brasileiro se arrastam há centenas de anos. A distribuição desigual de terras desencadeia uma série de conflitos no meio rural. Essa questão teve início durante a década de 1530, com a criação das capitanias hereditárias e o sistema de sesmarias, no qual a Coroa portuguesa distribuía terrenos para quem tivesse condições para produzir, desde que fosse pago um sexto da produção para a Coroa.

Com isso, poucas pessoas adquiriram grandes extensões de terra, estabelecendo diversos latifúndios no país. Algumas famílias concentraram grandes propriedades rurais, e os camponeses passaram a trabalhar como empregados para os detentores de terra. Contudo, a violência no campo se intensificou com a independência do Brasil, em 1822, quando a demarcação de imóveis rurais ocorreu através da lei do mais forte, provocando vários assassinatos.

Outro artifício muito utilizado e que desencadeia uma série de conflitos é a grilagem. Esse método é destinado à falsificação de documentos de posse da terra, em que os grileiros colocam documentos falsos em caixas fechadas com grilos até que os papéis fiquem com aparência de envelhecidos. Posteriormente, o imóvel é vendido por meio desse documento falso, ocasionando a expulsão do proprietário, que normalmente é um pequeno agricultor.

Além desses fatores que beneficiam os grandes detentores de terra, outro problema é a atual organização da produção agrícola. A mecanização e a utilização massiva de tecnologia no campo têm forçado os pequenos produtores a venderem suas propriedades e trabalharem como empregados ou migrarem para as cidades, visto que muitos deles não conseguem mecanizar sua produção, fato que resulta no baixo rendimento, o que os coloca em desvantagem no mercado.

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Diante desse cenário de concentração fundiária, vários movimentos sociais foram criados com o intuito de reverter esse quadro. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por exemplo, reivindica a realização da reforma agrária, ocupando latifúndios como forma de pressionar o governo. No entanto, essas ocupações nem sempre são solucionadas de forma pacífica, desencadeando conflitos no campo.

Outros problemas no campo são a utilização de mão de obra infantil e a exploração do trabalhador. Apesar da abolição da escravatura ter ocorrido em 1888, o Brasil ainda registra denúncias de trabalho escravo. Proprietários de algumas fazendas contratam funcionários, que são obrigados a custear a viagem, alimentação, estadia, etc. Sendo assim, o trabalhador, antes mesmo de iniciar as atividades, já está endividado, sendo obrigado a trabalhar para quitar todo o “investimento” do patrão.

Portanto, é necessário que políticas públicas sejam desenvolvidas para solucionar esses problemas, de forma a reduzir a desigualdade no campo, fiscalizar as condições de trabalho, além de oferecer subsídios para os pequenos produtores rurais.

Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola
 

Agricultura Brasileira - Geografia Humana do Brasil

Geografia do Brasil - Brasil Escola

Desde 1964, o Brasil comemora no dia 25 de maio o Dia do Trabalhador Rural, instituído pela Lei 4.338/1964. O país tem atualmente mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq/USP), com base em dados da PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses trabalhadores somente conseguiram ter seus direitos equiparados aos demais em 1988, com a promulgação da Constituição da República. As conquistas, no entanto, convivem com diversos desafios, como a mecanização, a informalidade e o trabalho escravo.

Equiparação

Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, entre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo prescricional só foi equiparado mais tarde, com a Emenda Constitucional 28/2000.

Afora as igualdades trazidas pela Constituição, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos aspectos que dizem respeito às peculiaridades da atividade.

Aviso-prévio

Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. A diferença é que o trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de duas horas da jornada ou de sete dias no decorrer de 30 dias.

Horário noturno

O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h.

Contrato por safra

Nessa modalidade de contratação, a duração está relacionada ao período de plantio ou de colheita, e a relação de emprego se encerra com o fim da safra. O pacto é improrrogável, mas pode haver contratações sucessivas. Ao final da safra, o empregador deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%. Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional.

Trabalho por pequeno prazo

Instituída pela Lei 11.718/2008, essa modalidade tem duração máxima de dois meses no decorrer de um ano. A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como expressa autorização em convenção coletiva, identificação do trabalhador, do produtor rural e do imóvel onde o trabalho será realizado, anotação em carteira de trabalho e contrato escrito. Caso supere o limite estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo determinado. Essa modalidade assegura os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais.

Trabalho do menor

É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

Informalidade

A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal. O índice era maior nas Regiões Norte e Nordeste, onde a informalidade é de 77,1%. No Acre e em Sergipe, ela ultrapassava os 90%. Ainda conforme o estudo, a taxa geral de ilegalidade ou informalidade no país é de cerca de 50%.

Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano entre 2004 e 2013, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo. “Reduzindo-se nesse ritmo, seriam necessários aproximadamente 50 anos para se chegar ao nível da informalidade/ilegalidade urbana do ano de 2013 (em torno de 27%)”, afirma o Dieese.

Trabalho escravo

O trabalho análogo à escravidão ainda assombra as relações de trabalho no Brasil, e o campo ainda é o local onde ainda há mais incidência do problema. Um estudo de 2018, elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), revela que foram realizados mais de 50 mil resgates de trabalhadores em condições degradantes de trabalho entre os anos de 1995 e 2018 no Brasil. O estado do Pará aparece em primeiro lugar no ranking, com 10.043 resgates, seguido de Mato Grosso, com 4.394, e Minas Gerais, com 3.711.

Além desses desafios, e apesar dos avanços sociais promovidos pela Constituição de 1988, questões como desemprego em razão da mecanização, violência do campo e baixa remuneração em relação aos trabalhadores da área urbana ainda representam problemas para os trabalhadores do campo.

Evolução legislativa

O Decreto 979/1903 foi a primeira iniciativa de estabelecer normas voltadas para o trabalhador rural. Assinado pelo presidente Rodrigues Alves, o decreto facultava “aos profissionais da agricultura e indústrias rurais a organização de sindicatos para defesa de seus interesses” e permitia que os sindicatos se organizassem sem a autorização do governo.   O presidente Afonso Pena, sucessor de Rodrigues Alves, assinou o Decreto 6.532/1907, regulamentando o decreto anterior.

A Constituição da República de 1934 previa, no artigo 121, que a lei deveria promover e amparar a produção e estabelecer condições do trabalho “na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País”. De acordo com o texto, o trabalho agrícola seria objeto de regulamentação especial que deveria procurar “fixar o homem no campo, cuidar da sua educação rural e assegurar ao trabalhador nacional a preferência na colonização e no aproveitamento das terras públicas”. Os parágrafos seguintes previam a organização, pela União, de colônias agrícolas, “para onde serão encaminhados os habitantes de zonas empobrecidas, que o desejarem, e os sem trabalho” e estabeleciam restrições à entrada de imigrantes no país.

A partir da década de 1940, surgiram as primeiras leis de natureza social voltadas para os trabalhadores rurais. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, se destinasse exclusivamente aos trabalhadores urbanos, o Estatuto da Lavoura Canavieira, de 1941, garantia direitos como moradia e assistência médica aos empregados das grandes usinas.

O Decreto-Lei 7.038/1944dispunha sobre a sindicalização rural a partir do modelo vertical existente no trabalho urbano, com sindicatos, federações e confederações. A Constituição de 1946 reiterou, no artigo 156, a tônica da Carta de 1934 no sentido de facilitar a fixação do homem no campo, de priorizar o cidadão brasileiro pobre em detrimento dos imigrantes e de aproveitar e colonizar as terras públicas. No artigo 157, inciso XII, garantia estabilidade “na empresa ou na exploração rural” e “indenização ao trabalhador despedido”. As Constituições de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, e de 1967, promulgada durante o regime militar, não trataram dos trabalhadores rurais.

Leis específicas

Apesar das normas antecedentes, somente a partir de 1963 o ordenamento jurídico brasileiro passou a dispor de leis específicas para o trabalho rural: o Estatuto do Trabalhador Rural, e o Decreto 53.154/1963, que instituiu a previdência social rural. Entre outros aspectos, o Estatuto tornou obrigatória a carteira profissional e garantiu direitos à jornada de oito horas, ao aviso-prévio, à estabilidade, à remuneração nunca inferior ao salário mínimo regional, ao repouso semanal e às férias remuneradas. Assegurou, ainda, a trabalhadores e empregadores a associação em sindicatos nos mesmos termos previstos na CLT para os demais setores produtivos.

O Estatuto de 1963 foi revogado pela Lei 5.889/1973, que estendeu as disposições da CLT aos trabalhadores rurais, à exceção das normas relativas à prescrição bienal e à estabilidade. O prazo prescricional para os trabalhadores rurais era de dois anos contados a partir do término do contrato de trabalho, enquanto que, para os trabalhadores urbanos, era de dois anos após o direito ter sido infringido. A diferenciação levava em conta a dificuldade de acesso do trabalhador do campo ao Judiciário e as relações de dependência entre empregados e patrões e o medo de sofrer perseguições ou de perder o emprego. Pesou, ainda, o fato de os trabalhadores rurais terem pouco conhecimento a respeito da lei e de seus direitos. A estabilidade, por sua vez, havia sido retirada da CLT para os trabalhadores urbanos pelo regime militar.

(AH, RR, CF)

Quais são os problemas enfrentados pelos trabalhadores rurais?

Clima, pragas e falta de mão de obra estão entre os entre os problemas mais citados pelos produtores rurais no Brasil. Clima, pragas e falta de mão de obra estão entre os entre os problemas mais citados pelos produtores rurais no Brasil.

Quais as principais dificuldades encontradas pelos produtores rurais?

As principais dificuldades relatadas pelos produtores foram, por ordem de importância: (1) incidência de pragas e doenças; (2) aquisição de mudas; (3) custo de embalagens; (4) necessidade de mão-de-obra; e (5) custos de produção elevados.

Qual a maior dificuldade do produtor rural?

Os desafios que o pequenos produtor rural enfrenta e como superá-los.
mudanças no clima;.
incentivar as pessoas a consumir produtos saudáveis;.
controlar pragas e outros contaminantes;.
o desperdício de alimentos;.
dificuldades econômicas;.
produção de energia;.
preocupação com o bem estar social..

Quais os maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores que vivem da agricultura familiar?

Selecionamos cinco que constatamos nas nossas pesquisas e conversas com produtores:.
1 – Clima e degradação ambiental. ... .
2 – Poucas informações. ... .
3 – Metodo ineficaz. ... .
4 – O que não é medido não é gerenciado. ... .
5 – Desperdicio de Recursos..